| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO ART. 29, DA LEI 849, DE 08 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 918/2011-PMS, de 27 de abril de 2011. (Autoria: Poder Executivo) ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E Ill DO ART. 29, DA LEI Nº. 849, DE 08 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos |, Il e Ill, do art. 29 da Lei nº. 849, de 08 de março de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Santana, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. (omissis): |- Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 12% (doze por cento), devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de professor em efetivo exercício de docência. | - Gratificação de Atividade Técnica, no percentual de 12% (doze por cento), devida aos Pedagogos e cargos ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Especializado em efetivo exercício nas unidades escolares ou setoriais da Secretaria Municipal de Educação. Ill - Gratificação de Interiorização, no percentual de 21,5% (vinte e um e meio por cento),devida aos profissionais designados para desenvolver suas atividades em comunidades da zona rural do Município.” . Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sede do Poder Executivo, em 27 de abril de 2011. Prefeito