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norma nº 918/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO ART. 29, DA LEI 849, DE 08 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 918/2011-PMS, de 27 de abril de 2011.
(Autoria: Poder Executivo)
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E Ill DO
ART. 29, DA LEI Nº. 849, DE 08 DE MARÇO DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos |, Il e Ill, do art. 29 da Lei nº. 849, de 08 de março de 2010, que dispõe
sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de
Santana, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. (omissis):
|- Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 12% (doze por cento), devida exclusivamente
aos ocupantes do cargo de professor em efetivo exercício de docência.
| - Gratificação de Atividade Técnica, no percentual de 12% (doze por cento), devida aos Pedagogos
e cargos ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Especializado em efetivo exercício nas unidades
escolares ou setoriais da Secretaria Municipal de Educação.
Ill - Gratificação de Interiorização, no percentual de 21,5% (vinte e um e meio por cento),devida aos
profissionais designados para desenvolver suas atividades em comunidades da zona rural do Município.”
. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sede do Poder Executivo, em 27 de abril de 2011.
Prefeito

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