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norma nº 921/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id775

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 921/2011-PMS, de 05 de maio de 2011.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO CASA DA
HOSPITALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
entidade representativa da comunidade denominada “ASSOCIAÇÃO CASA DA
HOSPITALIDADE”, entidade privada beneficente de assistência e defesa de direitos sociais, com
fins não econômicos, de caráter filantrópico, com personalidade jurídica, fundada em 1978, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 12.704.750/0001-23, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros
Civis de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santana-Ap sob o número de ordem 3553, folhas 161,
livro A-07, com sede e foro sito a Avenida José de Anchieta nº 360, Bairro Hospitalidade, Municipal
de Santana, Estado do Amapá
Art. 2º - Aplica-se à “ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE”, assim
como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que
trata a Lei Complementar nº. 004/2010, de 20 de dezembro de 2010 — Código Tributário do
Município de Santana.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 05 de maio de 2011.
Prefeito Municipal de Santana

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