| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 921/2011-PMS, de 05 de maio de 2011. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade representativa da comunidade denominada “ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE”, entidade privada beneficente de assistência e defesa de direitos sociais, com fins não econômicos, de caráter filantrópico, com personalidade jurídica, fundada em 1978, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 12.704.750/0001-23, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santana-Ap sob o número de ordem 3553, folhas 161, livro A-07, com sede e foro sito a Avenida José de Anchieta nº 360, Bairro Hospitalidade, Municipal de Santana, Estado do Amapá Art. 2º - Aplica-se à “ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº. 004/2010, de 20 de dezembro de 2010 — Código Tributário do Município de Santana. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 05 de maio de 2011. Prefeito Municipal de Santana