| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, DE CANDIDATOS EM FASE DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 932/2011-PMS, de 05 de maio de 2011. AUTORIZA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SANTANA, DE CANDATOS EM FASE DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Serão permitidas e regularmente registradas as inscrições para Concursos Públicos a cargos efetivos da Administração Municipal, de qualquer dos Poderes, de candidatos que estejam concluindo o último ano do curso que fornecerá o certificado, o diploma profissional ou o do nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Art. 2º - Nos editais dos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos da Administração deverá constar à advertências aos candidatos aprovados, que tenham efetuado inscrições na forma do disposto no art.1º desta Lei, da condição de comprovação da habilitação profissional ou do nível de escolaridade a época da respectiva nomeação, sob pena de revogação expressa do respectivo ato.. Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de concursos públicos para provimentos de cargos exijam experiências, pós-graduação, estágio probatório, residência hospitalar ou habilitação através de concursos, situação essas que deverão ser especificados no edital do concurso. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sede Administrativa do Município, em 05 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE Prefeito ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 932/2011-PMS, de 05 de maio de 2011. AUTORIZA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SANTANA, DE CANDATOS EM FASE DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Serão permitidas e regularmente registradas as inscrições para Concursos Públicos a cargos efetivos da Administração Municipal, de qualquer dos Poderes, de candidatos que estejam concluindo o último ano do curso que fornecerá o certificado, o diploma profissional ou o do nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Art. 2º - Nos editais dos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos da Administração deverá constar à advertências aos candidatos aprovados, que tenham efetuado inscrições na forma do disposto no art.1º desta Lei, da condição de comprovação da habilitação profissional ou do nível de escolaridade a época da respectiva nomeação, sob pena de revogação expressa do respectivo ato.. Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de concursos públicos para provimentos de cargos exijam experiências, pós-graduação, estágio probatório, residência hospitalar ou habilitação através de concursos, situação essas que deverão ser especificados no edital do concurso. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sede Administrativa do Município, em 05 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA D% Prefeito