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norma nº 932/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaAUTORIZA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, DE CANDIDATOS EM FASE DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 932/2011-PMS, de 05 de maio de 2011.
AUTORIZA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS
PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICIPIO DE SANTANA, DE CANDATOS EM FASE
DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO,
CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Serão permitidas e regularmente registradas as inscrições para
Concursos Públicos a cargos efetivos da Administração Municipal, de qualquer dos
Poderes, de candidatos que estejam concluindo o último ano do curso que fornecerá o
certificado, o diploma profissional ou o do nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo.
Art. 2º - Nos editais dos concursos públicos para provimentos de
cargos efetivos da Administração deverá constar à advertências aos candidatos
aprovados, que tenham efetuado inscrições na forma do disposto no art.1º desta Lei, da
condição de comprovação da habilitação profissional ou do nível de escolaridade a
época da respectiva nomeação, sob pena de revogação expressa do respectivo ato..
Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de concursos
públicos para provimentos de cargos exijam experiências, pós-graduação, estágio
probatório, residência hospitalar ou habilitação através de concursos, situação essas
que deverão ser especificados no edital do concurso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede Administrativa do Município, em 05 de maio de 2011.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE
Prefeito
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 932/2011-PMS, de 05 de maio de 2011.
AUTORIZA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS
PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICIPIO DE SANTANA, DE CANDATOS EM FASE
DE CONCLUSÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO,
CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Serão permitidas e regularmente registradas as inscrições para
Concursos Públicos a cargos efetivos da Administração Municipal, de qualquer dos
Poderes, de candidatos que estejam concluindo o último ano do curso que fornecerá o
certificado, o diploma profissional ou o do nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo.
Art. 2º - Nos editais dos concursos públicos para provimentos de
cargos efetivos da Administração deverá constar à advertências aos candidatos
aprovados, que tenham efetuado inscrições na forma do disposto no art.1º desta Lei, da
condição de comprovação da habilitação profissional ou do nível de escolaridade a
época da respectiva nomeação, sob pena de revogação expressa do respectivo ato..
Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de concursos
públicos para provimentos de cargos exijam experiências, pós-graduação, estágio
probatório, residência hospitalar ou habilitação através de concursos, situação essas
que deverão ser especificados no edital do concurso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede Administrativa do Município, em 05 de maio de 2011.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA D%
Prefeito

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