| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS 749, 753 E 760/2006, 784/2007 E 806/2008-PMS, DEFINE REAJUSTE SALARIAL DA DATA BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 848/2010-PMS, de 08 de março de 2010. ALTERA AS LEIS 749, 753 e 760/2006, 784/2007 e 806/2008-PMS, DEFINE REAJUSTE SALARIAL DA DATA BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e Eu JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1 e III da Lei nº. 749/06-PMS e IV e V da Lei nº. 760/06-PMS, para incorporar e reajustar os vencimentos base dos servidores efetivos da Administração Direta do Município de Santana, bem como a composição dos subsídios e vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, nos percentuais a especificados adiante, a contar de 1º de janeiro de 2010. Art. 2º Para os servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Santana integrantes dos Grupos Ocupacionais de níveis Fundamental, Médio e Superior e também do Grupo Magistério, ficam incorporados aos seus vencimentos base, respeitados os demais direitos, o Adicional Anuênio, a Gratificação de nível Superior, a Gratificação de Risco de Vida, a Gratificação de Incentivo à Educação, e as Gratificações Especiais para Profissionais da Saúde de níveis Fundamental, Médio e Superior, excetuados desse rol o Médico, o Psicólogo, o Fonoaudiólogo, o Odontólogo, o Fisioterapeuta, o Terapeuta Ocupacional e o Médico Veterinário. Art. 3º Ficam com as incorporações, reajustados os vencimentos base, conforme valores constantes nas Tabelas Salariais do Anexo I desta Lei, nos seguintes percentuais: I- Para os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, o percentual de 60% (sessenta por por cento); H- Para os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível Médio, o percentual de 81,17% (oitenta e um vírgula dezessete por cento); HI - Para os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível Médio e Técnico, o percentual de 88,91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento); IV - Para os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível Superior, o percentual de 100, 09% (cem vírgula zero nove por cento); V- Para os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (Médicos), o percentual de 20% (vinte por cento). Art. 3º Para os Cargos de Professor PEB I e Professor PEB II, Pedagogos e Psicopedagogos do Grupo Ocupacional do Magistério, fica implementada a Tabela Única, anexo II, com as classes e níveis, cujos requisitos e escolaridades para o ingresso estão previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, com os seguintes vencimentos base iniciais: I- Classe A: R$ 965,41 (novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos); W- Classe B: R$ 1.013,68 (um mil e treze reais e sessenta e oito centavos); III - Classe C: R$ 1.188,44 (um mil e cento oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); IV - Classe D: R$ 1.331,05 (um mil e trezentos e trinta e um e cinco centavos); V- Classe E: R$ 1.530,71 (um mil e quinhentos e trinta reais e setenta e um centavos); VI - Classe F: R$ 1.760,32 (um mil e setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos) Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo Arquivista, do Grupo Ocupacional de Nível Médio, para Técnico de Arquivo, do Grupo Ocupacional de Nível Médio e Técnico. ÉS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 5º Para os Cargos em Comissão ficam fixados os Vencimentos Base e Gratificações de acordo com o Quadro Demonstrativo do Anexo III da presente lei. Art. 6º Fica alterado o art 9º da Lei nº 753/2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os cargos que integram o Quadro de Pessoal Permanente formam os seguintes grupos Ocupacionais: I- Grupo de Atividades de Nível Fundamental, em extinção para critérios de ingresso; IH - Grupo de Atividades de Nível Médio JII - Grupo de Atividades de Nível Médio e Técnico IV - Grupo de Atividades de Nível Superior V- Grupo de Atividades de Médicos e Especialistas; VI - Grupo de Atividades do Magistério Parágrafo único. O grupo de Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração, não integra o Quadro Geral de Pessoal Permanente, porém faz parte do Quadro Geral de Servidores do Município. ” Art. 7º Fica alterado o art. 46 da Lei nº 753/2006, que passa a vigor com a seguinte redação : “Art. 46 - Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais, gratificações e auxílio além do vencimento base e das vantagens pessoais previstas em Lei: T- Gratificação pelo exercício da função de chefia, assessoramento ou assistência; II - Gratificação natalina; HI - Gratificação de interiorização; IV - Adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas; V - Adicional noturno; VI - Adicional de férias; VII - Gratificação de jornada; VIII - Gratificação de Plantão de Vigilância; IX - Auxílio Alimentação; X - Auxílio Vale-Transporte. $1º As Graiificações inerentes ao Magistério, de Auxiliares e Apoio Especializado Educacionais têm previsão legal no Plano de Cargos e Salário do Magistério”. $2º A gratificação de Regência de Classe não será prevista no Estatuto, entretanto está regulamentada no Plano de Cargos e Salários do Magistério, bem como as demais gratificações que esse Grupo Ocupacional faz jus. Art. 8º A redação do art. 51 da Lei nº 753/2006 passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 51 - A gratificação de interiorização será paga aos servidores que exerçam suas Junções em localidades da zona rural do Município, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base.” Art. 9º Acrescentam-se os 88 6º e 7º à redação do art. 53 da Lei 753/2006: “$6º O adicional de insalubridade é devido à razão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base daqueles servidores referidos no caput do artigo; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL $7º O adicional de periculosidade é devido à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base daqueles referidos no caput do artigo; ” Art. 10. Fica acrescentado à Lei nº 753/2006 o art. 56-A, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 56-4. O Auxílio Alimentação é devido aos garis pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santana, no percentual de 22% (vinte e dois por centos) sobre o vencimento base.” Art, 11. Fica acrescentado à Lei nº 753/2006 o art. 56-B, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 56-B. O Auxílio Vale-Transporte é devido aos integrantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santana, atendidos os requisitos legais e regulamentação específica” Art. 12. À redação do art. 55, da Lei nº 753/2006, passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 55 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento). Art, 13. Salvo as disposições dos seus parágrafos, fica alterada a redação do art. 60, da Lei nº 753/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. Conceder-se-á licença ao servidor: 1- Por motivo de doença em pessoa da família; 1] - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; HI - Para serviço militar obrigatório; IV- Para atividade política; V- Para aperfeiçoamento, pós-graduação, mestrado e doutorado, desde que a instituição mantenedora esteja sediada fora dos limites estaduais; VI - Para tratar de interesses particulares; VII - Para desempenho de mandato classista; VI - Como prêmio por assiduidade ao serviço; Art. 14. Fica acrescentado à Lei nº 753/2006 o art. 69-A, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 69-A. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. $ 1º É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas. $ 2º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo funcionário que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão. $ 3º Não será concedida licença-prêmio ao funcionário que, no período aquisitivo: I- Sofrer penalidades disciplinar de suspensão; 1 - Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesses particulares; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; SÉ ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL $4º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta. $ 5º Fica limitado em até 1/3 (um terço) da lotação, da respectiva unidade administrativa, o número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio; $ 6º É facultado ao funcionário converter em dobro o tempo de licença-prêmio, para efeito de aposentadoria. Art. 15. Fica alterada a redação do art. 149, da Lei nº 753/2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149 - O auxílio-natalidade é devido à funcionária por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente 1 (um) salário mínimo vigente, inclusive no caso de natimorto. $ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. $2º 0 auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro do servidor, quando a parturiente não for funcionária.” Art. 16. Os profissionais que aderirem ao Programa Saúde da Família — PSF, mediante Contrato, ou por Termo de Opção, quando servidor efetivo, receberão remuneração inicial conforme fixado no Anexo IV da presente Lei. Art. 17. Revogam-se os artigos 49, 50, 52, 54, 66 e 67 da Lei 753/2006-PMS e demais disposições em contrário. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2010. ede do Poder Executivo, em 08 de março de 2010. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA D Prefeito Municipal de Santana USA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO IDA LEI Nº 848/2010 - PMS TABELAS SALARIAIS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO I-GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL | CLASSES 1] [ A Po BB HI [5 L D ANOS | NívEIS : zo | Pos DE FUNDAMENTAL MÉDIO E GRADUAÇÃO | cravição | SERV. [ VENCBASE | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC.BASE ] [o | 1 Do 756.21 831.83 915.01 1,006.52 2 2 771.33 848.47 933.31 1,026.65 4 3 786.76 865.44 951.98 1,047.18 6 4 802.50 882.75 971.02 1,068.12 8 5 ] 818.55 900.40 | 990.44 1,089.48 10 6 834.92 91841 1,010.25 111.27 a 851,62 936.78 1,030.45 1,133.50 14 8 868.65 955.51 | 1,051.06 156.17 | [16 9 886.02 974.62 1,072.08 1,179.29 18 10 903.74 994.12 1,093.53 1,202.88 20 E 921.82 1,014.00 1,11540 1,226.94 22 12 940.25 1,034.28 LI377 1,251,48 24 13 959.06 1,054.96 |. 1,160.46 1,276.51 26 14 978.24 1,07606 | 1,183.67 1,302.04 | 28 15 997.80 1,097.58 1,207.34 1,328.08 30 | 16 1,017.76 1,119.54 1,231.49 1,354.64 II- GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO « CLASSES JJ A J B | c LD anos NÍVEIS | j . POS- SERV. MÉDIO | GRADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | MESTRADO | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC. BASE 0 1 869.64 956.60 1,052.26 | 1,157.49 2 2 887.03 975.14 || 1,073.31 1,180.64 4 3 904.77 995.25 1,094.78 1,204.25 6 4 922.87 101516 |. 1,116.67 1,22834 8 5 941.33 1,035.46 1,139.00 125291 10 6 960.15 1,056.17 1,161.78 127796 12 TO | 979.36 107729 | 1,185.02 | 1,303.52 14 8 | 998.94 1,098.84 1208.72 | 1,329.59 16 9 1,018.92 1,120.81 1,232.90 1,356.19 18 10 1,039.30 1,143.23 1,257.55 1,38331 | 20 1 | 1,060.09 1,166.09 r 128270 | 1,410.97 2 | 12 108129 1,189.42 1,308.36 1,439.19 | | 2 13 1,102.91 121321 | 1,334.53 1,467.98 26 14 1,124.97 1237.47 1,361.22 1,497.34 28 15 1,147.47 1,262.22 1,388.44 1,527.28 [30 16 1,170.42 1,287.46 141621 | 1,557.83 St ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL III - GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO CLASSES ] ANOS . LO A ESPECIAL | DE NÍVEIS [MÉDIO/TÉCNIC mol TOS SERV o RADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | MESTRADO [O VENC. BASE ENE, BASE | VENC.BASE | VENC. BASE o 1 913.12 1,004.43 1,104.88 1,215.36 2 2 93138 1,024.52 1,126.97 1,239.67 4 3 950.01 1,045.01 1,149.51 a 6 4 969.01 1,065.91 1,172.50 1,289.75 8 5 988.39 1,087.23 1,195.95 1,315.55 10 6 1,008.16 1,108.97 | 1,219.87 1,341.86 12 To | 1,028.32 LI3LIS 1,244.27 1,368.70 | i4 8 1,048.89 1,153.78 1,269.15 mm 1,396.07 16 E 9 1,069.87 1,176.85 1,294.54 1,423.99 18 10 1,091.26 1,200.39 1,320.43 1,452.47 20 1 1,11309 | 1,224.40 1,346.84 1,481.52 22 12 1,135.35 1,248.88 1,373.77 1,51L15 24 13 1,158.06 1,273.86 1,401.25 1,541.37 26 14 1,181.22 1,299.34 T42927 | 1,572.20 28 15 1,204.84 1,325.33 ] 1,457.86 1,603.65 [30 16 1,228.94 1,351.83 1,487.02 1,635.72 IV - GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CLASSES ml FEI TST DE NÍVEIS . POS- | | vor SERV GRADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC.BASE | 0 Í 1,249.20 1374.12 1,511.53 1,662.69 2 2 1,274.18 1,401.60 1,541.76 1,695.94 1 3 1,299.67 1,429.63 1,572.60 1,729.86 6 4 1,325.66 1,458.23 1,604.05 1,764.45 8 5 1,352.17 1,487.39 1,636.13 1,799.74 10 6 1,379.22 1,517.14 1,668.85 1,835.74 12 7 1,406.80 1,547.48 1,702.23 L87245 14 8 1,434,94 1,578.43 1,736.28 1,909.90 16 179 1,463.64 1,610.00 1,771.00 1,948.10 E 18 10 1,49291 1,642.20 1,806.42 1987.06 20 1 1,522.77 1,675.04 1,842.55 2,026.80 22 Ez 12 1,553.22 1,708.55 1,879.40 2,067.34 24 13 1,584.29 1,742.72 1,916.99 2,108.69 26 14 [615.97 | 1777.57 — 1,955.33 2,150.86 - 28 15 1,648.29 1,813.12 1,994,43 2,193.88 30 16 168126 | 1,849.38 2,034.32 2237.76 CSS V - GRUPO DE ATIVIDADES ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ? DE MÉDICO, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ODONTÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUINDO TODAS AS ESPECIALIDADES DESTAS FUNÇÕES. CLASSES —-c Ip] atos NÍVEIS | Tor SERV. E GRADUAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO VENC. BASE | VENC.BASE | VENC.BASE | VENC.BASE 0 1 14436.56 1,580.22 1,738.24 912.06 2 2 1,465.29 1,611.82 1,773.00 950.30 4 3 1,494.60 1,644.06 1,808.46 1,989:31 6 4 1,524.49 1,676.94 1,844.63 2,029.09 8 5 1,554.98 1,710.48 1,881,52 2,069.68 10 6 1,586.08 1,744.69 1,919.15 2,111.07 i2 7 1,617.80 1,779.58 1,957.54 2,153.29 14 8 1,650.16 1,815.17 1,996.69 2,196.36 16 9 1,683.16 1,85147 2,036.62 18 10 1,716.82 1,888.50 2,077.35 20 TI 1,751.16 192627 2,118.90 22 12 1,786.18 1,964.80 2,16128 24 13 1,82191 2,004.10 2,204.51 26 14 1,858.34 2,044.18 2,248.60 28 15 1,895.51 2,085.06 2,293.57 30 16 1,933.42 2,126.76 2,339.44 066L0€| SLOIL |SI69ET| SI [LISLNT| VOBIS [EIOOT|OII [SEBLET| crLES |CrI6LT| Pó [€EGLOT| vE6LP [8766ST] 82 [9SELLT| seco [8CHIET Tr689T TE66CT TSGI0T| 18969 |OLCCET| SCI [99SIT| c6S09 | VLGIOT| 60 |STESTT| 689 |6COSLT| E6 |9SBEOT| vroLb |cIgosT| zz |6L8ELT| 9TIOp [EsLEET 66SS9T| SIT8E | PBELTI | SP 0C096T| SsIcso |9TLLCT| PCI |BIVIST| POVOS |PIOBGT| 80I | IPSELT| 9S9Is [98TCLT| c6 |8S866T| Icigp |LELEST| 9 |69%0LT| 6EE6E |OELIET| 09 [TST] 99LE | 98BPTT STTO6T| SL699 | ISCELT| ELI [OLEIST| GET8S [IEIb6T|£0I |ISV6LT| Eh90s [OTB89T| 16 |0P6S6T| LITSP [ECLOST| SZ |LTILST| BOSBE [6SS8TI| 65 |69I6ST| TELOE | LEPICI SESPET| 79959 |ELSBTT| CCI [CUVLVT| L60LS |WcE061| 90I |6PISTT| 0596 [00SS9T| 06 |860T6T| OEEMh |LILLPT| »z [0SBEST| CIBLE |8EONTL| BS |8PONST| IVOME | LEOOTT | Z> ul 9SGSLT| YLES9 |ZEsbic| ICI [OLSUWT| SL6S |E6598T| SO [TEGOLT| 9L98h [PS TCIT TeessT| I9ver [0LBHT LE909T| OLOLE |L9SECI| 25 |S86LST| SOESE | ES9LIT | IP TT SB FELT| cLIco |PLEOIT| OCI |PIBLET| 0885 |PEGC81| FOI |S6L9OT| CCLLV [€L0651| 88 |SE9MBT| COMP |6T0WT| Z |LEPLST| crede |WrIITL| 95 |886obT] crobe | SLESTT | op ot WETeST| SL8Io |6/C90T| GI [ISISET| POSES |LbEGLT| EOI |OPLIOT| 9819 |bS6sST| Z8 |8TOIRT| ELLID |SpZ6El| IL |66EPST| IE9SE | 69L8TI| SS |LYOLPT| PEGEE | ELTEIT | 6 6 99BTT| 19909 |SOLOT| SIT [ONSBT| Grits [OC8SLT| Z0I |S9L86T| 698% |968C51| 98 |69PLLT| pocor [pIS9ET] OZ |TrEIST| ceóre |Opb9TT] 45 | p9TMPT] Gotec | só8orT | 8E 8 TrLIST| cLv6s |OVC86I|ZIl |86OMT| SILIS [ESECLI| OI |LOSP6T| 696hb [86861] s8 |686ELT| IslOp |SESEET| 69 |POPBPT| LHTPE |LSIWIT| ES |LeEIPT| oo | ITLSOT | LE L GS9TST| JOE |ESERGT]| MIT | POLGIT| TOLOS |E00691| 007 |LFOLGT| ss0bb [6S69P1| 48 |LLSOLT| t9E6E [ELTICT| 89 |P6PSPT| OLSEE |6T6ILT| Es |99s8ET| LLGIE | 685901 | 9E 9 SOLLFT| E9ILs |chso6T | SII |96ESIT| LOL6h [689591] 66 |IOELST| ectey |LLOMT| E8 |CETLIT| cosse [OP98TT| 29 [IW9TWT| LIGTE |WTL6OT| IS |6psseT] OSEIE | 66hb0T | SE 5 SPSTT| C7095 [908981] PII |[CLINT| cecsb [Obhc9T| 86 |ST9CST| 9LECh |Cscivl| cs |PSGeNT| SESLE [8IISTI| 99 |breccT| crie [ELSLOT| Os |sgTecT] seLOE | OspzoT [7 98'08ET [14943 EP TEST | EII | TEOLOT LL LLy SST6S1 | L6 | LTOOS'T sv'sIy Esy8eT| 18 | 6€LONT v6OLE SV9ETT | 89 | TOTLET 6E9IE ESPSOT | 64 | pL'SOE'T Teor Ir'roo'T £E £ SIPEET| S9BES [CSSoLT| CI |CL6LT| OvEM [ZE I9SI| 96 |LGPLT| 0ELOP [L9LSET| O |LESLST| 99€9€ [ICCici| »9 [PIMPET| GLOlIE |S6EEOT| 8P [ELOBTT| CrS6L | cLr86 | ZE T TFSSTT| COSTS |CCOMLT| III |766861| IL6sb [ILOCST| s6 |LEOELT| cEG6E |SOTEET| 62 |L6PST| ES9sE | PhS8IT| E9 |BLLIET| OIvOc |89EIOL| ZP |€OSSTT| Z968T | IyS96 | IE 1 1unuca | epugõog | asea'A | GOD | 2unmoy | enuçõos | astg'a | AÇO | DunuDA | enuçõoy | asia | dQD | summon | enugõon | aseg'A | dQD | JunudA | epuZBay | Sstg'A | GOD | LUnUDA | voudoy sega | ago F E! a > a Y SIJAIN OavaOLNOA OQVEISIN Oyóvnavao-soa ovóvnavas YLINO DI OIGGN 'SNT ' dGVANIVIODSA AQVArIVT0DSA AGVARIV TOSA AGVARIVIODSA aAVARIVIODSA dAVAIIV109SA sassvTO ORAILSIDVI 0d SHAVCIALLV HQ OdNMIO — A SINd - 0107/848 0N LTT VA II OXANV TVHHO VRIOdVANIDO AA VYNVINVS dC TVYdIDINDH VANLIANTAS YVdVIV Od OGVISA TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 848/2010 - PMS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA I- SUBSÍDIOS ITEM DENOMINAÇÃO | | VALORRS 01 |PREFEITO 14.000,00 I 02 | VICE-PREFEITO | 10.500,00 03 | |PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 6.000,00 04 | AUDITOR-GERAL DO MUNICÍPIO 6.000,00 05 | CORREGEDOR MUNICIPAL 6.000,00 06 | SECRETÁRIOS MUNICIPAIS = 6.000,00 07 | |REPRESENTANTE MUNICIPAL EM BRASÍLIA 6.000,00 II-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - é VALOR ITEM DISCRIMINAÇÃO VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | REPRESENTAÇÃO R$ 01 DAS-1 510,00 - 510,00 02 DAS-2 525,59 - 525,59 03 DAS-3 510,00 | 248,06 758,06 04 DAS-4 759,33 759,33 [ 1.518,66 05 DAS-5 1.139,00 1.139,00 2.278,00 [96 DAS-6 1366,80 1366,80 2.733,60 | S ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 848/2010 - PMS PARA SERVIDORES EFETIVOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA PSF = —=—— — , N sei ioênci Número de | Salário Adicional . : Categoria Profissional Requisitos/Exigências Vagas Inicial Insalubridade Gratificação | Remuneração Nível superior, formação em ' Medicina, com ou sem Médico da SF especialidade e com registro 43 1,436.56 215.48 4,497.96 6,150.00 no CRM ' Nível superior, formação em Médico do NASE Medicina, especialista e com 25 1,436.56 215.48 1,997.96 3,650.00 spectalis registro no CRM | Nível Superior, formação em Odontólogo da SF Odontologia e registro no 22 1,436.56 215.48 997.96 2,650.00 CRO Nível superior, com Enfermeiro da SF formação em Enfermagem e 43 1,249.20 187.38 1,213.42 2,650.00 registro no COREN - Nível Superior, formação em Psicólogo da SF Psicologia e registro no CRP 4 1,436.56 215.48 997.96 2,650.00 | . Nível Superior, formação em qerapeuta Ocupacional da | Terapia Ocupacional e 2 1,436.56 21548 84796 2,500.00 registro no CREFITO E [ [ Nível Superior, formação em Fisioterapeuta da SF Fisioterapia e registro no 2 1,436.56 215.48 847.96 2,500.00 CREFITO | Farmacêutico da SF Nível Superior, formação em 2 1,249.20 18738] — 1,06342 2,500.00 Farmácia e registro no CRF — 1 + Nível Superior, formação em Assistente Social da SF Assistência Social e registro 2 1,249.20 187.38 1,213.42 2,650.00 É no CRESS Nível Superior, formação em Fonoaudiólogo Fonoaudiologia e registro no 4 1,436.56 215.48 997.96 2,650.00 CRFA Nível Superior, formação em Nutricionista Nutrição e registro no 4 1,249.20 187.38 1,213.42 2,650.00 Conselho Curso Técnico de r Téc. Enfermagem Enfermagem com registro no 913.12 136.97 49.91 1,100.00 COREN a a Lo ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA O PSE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO Categoria Profissional Requisitos/Exigências Número de = e Salário Adicional Vagas Insalubridade Gratificação Remuneração Médico da SF Nível superior, formação em Medicina, com ou sem especialidade e com registro no CRM Médico do NASF Especialista 43 1,130.43 169.56 4,700.01 6,000.00 Nível superior, formação em Medicina, especialista e com registro no CRM 25 1,130.43 169.56 2,200.01 3,500.00 Odontólogo da SF Nível Superior, formação em Odontologia e registro no CRO 22 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Enfermeiro da SF Nível superior, com formação em Enfermagem e registro no COREN 43 — 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Psicólogo da SF Nível Superior, formação em Psicologia e registro no CRP 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Terapeuta Ocupacional da SF Nível Superior, formação em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Fisioterapeuta da SF Nível Superior, formação em Fisioterapia e registro no CREFITO 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Farmacêutico da SF Nível Superior, formação em Farmácia e registro no CRF 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Assistente Social da SF Nível Superior, formação em Assistência Social e registro no CRESS 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Fonoaudiólogo Nível Superior, formação em Fonoaudiologia e registro no CRFA 1,130.43 169.56 1,200.01 — 2,500.00 Nutricionista Nível Superior, formação em Nutrição e registro no Conselho 1,130.43 169.56 Téc. Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN 45 Téc. Higiene Dental da SF Curso Técnico de Higiene Dental com registro no CRO 510.00 76.50 1,200.01 413.50 2,500.00 1,000.00 510.00 76.50 413.50 1,000.00 Auxiliar de Consultório Dentário - ACD Ensino Fundamental com Experiência comprovada e registro no CRO 22 510.00 76.50 213.50 800.00 Educador Físico Registro no Conselho Nível Superior Profissional da Educação Física 1,130.43 169.56 1,200.01 2,500.00 Prefeito Municipal de Santana