| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Autorizado a criar o Conselho Municipal do Deficiente - CMDS, do Município de Santana e dá outras providências |
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- ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 1049/2014-CMS AUTOR: VEREADOR VENICIO DOS SANTOS FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS, DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 30º, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que Câmara Municipal de Santana, APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, o “CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”, que irá auxiliar e planejar políticas públicas para os deficientes físicos, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC e Secretária de Infraestrutura e Projetos - SEMIP, com o objetivo de proporcionar uma melhor inclusão social. Art. 2º A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania-SEMASC e Secretária de Infraestrutura e Projetos — SEMIP, serão responsáveis de coordenar e organizar uma comissão para elaboração do estatuto e regimento do “CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”, convidando os representantes das entidades governamentais, e não governamentais; Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, associações, ONGs, instituição religiosa e outras. dd . ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Parágrafo Único — Fará parte da comissão organizadora para elaboração do estatuto e regimento interno, o proponente deste projeto; o Vereador Venicio Santos. Art. 3º O Estatuto e o Regimento Interno do “CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”, será feito Através, de Conferência Municipal dos Deficientes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário Santana-AP — 02 de abril de 2014. VEREADOR FABIO JOSE DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA