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norma nº 1049/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2014
Date 2014-02-28
EmentaFica o Poder Executivo Autorizado a criar o Conselho Municipal do Deficiente - CMDS, do Município de Santana e dá outras providências
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- ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 1049/2014-CMS
AUTOR: VEREADOR VENICIO DOS SANTOS
FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A CRIAR O
CONSELHO MUNICIPAL DO
DEFICIENTE - CMDS, DO
MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 30º, parágrafos 3º e 7º da Lei
Orgânica do Município de Santana, faz saber que Câmara Municipal de Santana,
APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, o
“CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”, que irá auxiliar e planejar
políticas públicas para os deficientes físicos, em conjunto com a Secretária
Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC e Secretária de
Infraestrutura e Projetos - SEMIP, com o objetivo de proporcionar uma melhor
inclusão social.
Art. 2º A Secretária Municipal de Assistência Social e
Cidadania-SEMASC e Secretária de Infraestrutura e Projetos — SEMIP, serão
responsáveis de coordenar e organizar uma comissão para elaboração do
estatuto e regimento do “CONSELHO MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”,
convidando os representantes das entidades governamentais, e não
governamentais; Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de
Educação, associações, ONGs, instituição religiosa e outras.
dd
. ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Parágrafo Único — Fará parte da comissão organizadora para
elaboração do estatuto e regimento interno, o proponente deste projeto; o
Vereador Venicio Santos.
Art. 3º O Estatuto e o Regimento Interno do “CONSELHO
MUNICIPAL DO DEFICIENTE - CMDS”, será feito Através, de Conferência
Municipal dos Deficientes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Santana-AP — 02 de abril de 2014.
VEREADOR FABIO JOSE DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA

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