| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1995 |
| Date | 1995-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto de 30% na alíquota do IPTU, referente o exercício de 1995 e exercícios anteriores prorrogado para o dia 31/10/1995 |
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Publicado nesta Secretaria de Em, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 251. /95-PMS ) QUE AUTORIZA O PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A CONCEDER O DESCONTO DE 30% NA ALÍQUOTA 4 DO IPTU, REFERENTE O EXERCÍ- CIO DE 1995 E EXERCÍCIOS AN- TERIORES PRORROGADO PARA O DIA 31.10.95. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal -a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) na aliquota do Im- posto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente o exercício de 1995 e exercícios anteriores. Art. 29 - Fica prorrogado até o dia 31.10.95 o prazo de pagamento do IPTU devido, assim como os benefícios de desconto de que trata esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra /êm vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições ontrário. 7 ICIPAL DE SANTANA, 2 de 1995. GABINETE DO PREFÉITÇ Administração me “antena ces So Os MO a PT E DO 7 ; unicipal de Santana 4º e BR / fed as E,