| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 22, §3º, da Lei 728 de 08 de dezembro de 2005, com a finalidade de prever hipóteses de destituição dos membros do Conselho Municipal de Previdência. |
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= ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.000/2013-PMS Altera a redação do artigo 22, 83º, da Lei 728, de 08 de dezembro de 2005, com a finalidade de prever hipóteses de destituição dos membros do Conselho Municipal de Previdência. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA À Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. O art. 22, 83º, da Lei 728, de 05 de dezembro de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22(...) 83º - Os membros dos CMP serão destituídos nas seguintes hipóteses: | - quando por qualquer motivo deixar de ser servidor do quadro municipal: Il — se em processo administrativo for considerado culpado por falta grave ou infração punível com demissão, sendo que no decorrer do processo poderá ser afastado do CMP; Hll — na ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano; IV — em caso de vacância; V- os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão ser destituídos quando houver mudança de Chefe do respectivo Poder, que indicará seu novo representante para compor CMP.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 29 de Maio de 2013.