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norma nº 1007/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaALTERA A LEI 797/2007, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.007, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Autor: Poder Executivo Municipal
Altera a Lei Nº 797, de 28 de dezembro de
2007, que cria o Conselho Municipal do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Camara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do
artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica alterado, em conformidade com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de
junho de 2007, o artigo 10º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “Pg” e “h”, da Lei nº 797, de 28 de
dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 00 | 0 PARAR RR RR RD RR PP
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
O menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um
dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
9) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; e
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana-AP, 12 de julho de 2013.

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