| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI 797/2007, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.007, DE 12 DE JULHO DE 2013. Autor: Poder Executivo Municipal Altera a Lei Nº 797, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Camara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica alterado, em conformidade com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o artigo 10º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “Pg” e “h”, da Lei nº 797, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3 00 | 0 PARAR RR RR RD RR PP a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo O menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO 9) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; e h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana-AP, 12 de julho de 2013.