| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2014 |
| Date | 2014-01-08 |
| Ementa | DENOMINA CRECHE PROFESSOR REDIMILSON ANSELMO NOBRE, NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.040, DE 08 DE JANEIRO DE 2014. Y Autor: Vereador Venicio dos Santos Denomina Creche Professor Redimilson Anselmo Nobre, no Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, 5) Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos ” termos do artigo 30, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de “PROFESSOR REDIMILSON ANSELMO NOBRE” a nova creche da Rede Municipal de Educação, situada na Avenida dom Pedro |, entre as Travessas Everaldo Vasconcelos e Abílio Rodrigues, no Bairro Fonte Nova, como reconhecimento pelos serviços prestados a sociedade santanense. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em coordenar o evento, devendo elaborar programação que tenha como principal objetivo homenagear este que serviu incansavelmente ao povo do Município de Santana, contribuindo com a formação de caráter dos estudantes. Parágrafo único. No decorrer da homenagem deverá a Secretaria Municipal de Educação convidar os familiares a se fazerem presentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 08 de janeiro de 2014.