br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 1040/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaDENOMINA CRECHE PROFESSOR REDIMILSON ANSELMO NOBRE, NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.040, DE 08 DE JANEIRO DE 2014. Y
Autor: Vereador Venicio dos Santos
Denomina Creche Professor Redimilson
Anselmo Nobre, no Município de Santana e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
5) Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
” termos do artigo 30, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “PROFESSOR REDIMILSON ANSELMO NOBRE”
a nova creche da Rede Municipal de Educação, situada na Avenida dom Pedro |, entre as
Travessas Everaldo Vasconcelos e Abílio Rodrigues, no Bairro Fonte Nova, como
reconhecimento pelos serviços prestados a sociedade santanense.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em coordenar o
evento, devendo elaborar programação que tenha como principal objetivo homenagear este
que serviu incansavelmente ao povo do Município de Santana, contribuindo com a formação
de caráter dos estudantes.
Parágrafo único. No decorrer da homenagem deverá a Secretaria Municipal de
Educação convidar os familiares a se fazerem presentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 08 de janeiro de 2014.

open original →