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norma nº 1069/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2014
Date 2014-12-30
Ementa- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 108/93, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.069/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoria: Poder Executivo
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 108/93,
QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
1) Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e eu, nos
termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 108 de 15 de julho de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica reformulado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -— CMS, que
passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema
Único de Saúde — SUS, com competência ainda de exercer o controle social do saneamento
básico em atenção as diretrizes nacionais para saneamento básico, no âmbito do município de
Santana.”
Art. 2º Fica alterado o inciso V do artigo 2º da Lei nº 108 de 15 de julho de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
0 V — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população
pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS do município, bem como
promover o controle social do saneamento básico em conformidade com as diretrizes nacionais
para o saneamento básico no âmbito do município.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana-AP 30 de deze de 2014.
ROBSON SA
K DA ROCHA FREIRES
PREFEITO DA
DE SANTANA

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