| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 108/93, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.069/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoria: Poder Executivo ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 108/93, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, 1) Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e eu, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 108 de 15 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica reformulado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -— CMS, que passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, com competência ainda de exercer o controle social do saneamento básico em atenção as diretrizes nacionais para saneamento básico, no âmbito do município de Santana.” Art. 2º Fica alterado o inciso V do artigo 2º da Lei nº 108 de 15 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: 0 V — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS do município, bem como promover o controle social do saneamento básico em conformidade com as diretrizes nacionais para o saneamento básico no âmbito do município.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana-AP 30 de deze de 2014. ROBSON SA K DA ROCHA FREIRES PREFEITO DA DE SANTANA