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norma nº 1100/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaQUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PESCADORAS E AQUICULTORAS DO ESTADO DO AMAPÁ E REGIÃO MARAJOARA – AMPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.100 DE 18 DE MARÇO DE 2016-PMS
Autoria: Vereador Claudomiro Guedes
Ê Que reconhece como de Utilidade
Pública Municipal a entidade
denominada Associação das Mulheres
Pescadoras e Aquicultoras do Estado do
Amapá e Região Marajoara —- AMPESA
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA faço saber que a
Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 48, inciso Ill, da Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
PESCADORAS E AQUICULTORAS DO ESTADO DO AMAPÁ E REGIÃO
MARAJOARA — AMPESA”, entidade civil social de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída em 20 de dezembro de 2012, inscrita no CNPJ
19.740.524/0001-47, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas desta cidade de Santana-AP sob o nº de ordem 4615, folha 092,
Livro A-09, com sede no Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Aplica-se a “ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
PESCADORAS E AQUICULTORAS DO ESTADO DO AMAPÁ E REGIÃO
MARAJOARA — AMPESA”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma
mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº
001/2005, de 21 de dezembro de 2005 — Código Tributário do Município de Santana.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Santana, 18 de março de 2016.
ROBSON SAN A ROÇHA FREIRES
Prefeito do Município de Santana

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