| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Bairro Jardim Floresta no Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.054/2014-CMS VER. JAILSON MATOS-DEM “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O BAIRRO JARDIM FLORESTA NO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Bairro Jardim Floresta, no Município de Santana — Estado do Amapá. Art.2º - O Bairro Jardim Floresta terá as seguintes especificações: I-Localizado na Gleba AD-04, M / E, Rodovia Duca Serra, Ramal do Gaúcho, com área de 58.884,74 m2 e perímetro de 971,31 metros. Art.3º - O Município após a criação do Bairro Jardim Floresta fará a colocação de placas indicativas com a inscrição Bairro Jardim Floresta, nas ruas de acesso ao Bairro. Art.4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana — AP- 27 de maio de 2014.