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norma nº 1054/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Bairro Jardim Floresta no Município de Santana e dá outras providências
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.054/2014-CMS
VER. JAILSON MATOS-DEM
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O BAIRRO
JARDIM FLORESTA NO MUNICÍPIO DE
SANTANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos
do art. 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Bairro
Jardim Floresta, no Município de Santana — Estado do Amapá.
Art.2º - O Bairro Jardim Floresta terá as seguintes especificações:
I-Localizado na Gleba AD-04, M / E, Rodovia Duca Serra, Ramal do
Gaúcho, com área de 58.884,74 m2 e perímetro de 971,31 metros.
Art.3º - O Município após a criação do Bairro Jardim Floresta fará a
colocação de placas indicativas com a inscrição Bairro Jardim Floresta, nas ruas de acesso ao
Bairro.
Art.4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo
de 60(sessenta) dias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana — AP- 27 de maio de 2014.

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