| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1134/2017-PMS DE 05 DE JUNHO DE 2017 EMENTA: : Fica Autorizado O Poder Executivo A Criar o PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL no Âmbito Municipal e da outras providências. AUTOR: PODER EXECUTIVO A Câmara Municipal de Santana, aprova e o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, sanciona e promulga a seguinte lei: Artlº - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a implementar o PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, com a finalidade de ministrar cursos gratuitos para Concursos Públicos, vestibulares, Enem, Cursos Profissionalizantes e de Aperfeiçoamento de Servidores no Município de Santana. Art2º - O PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL do Município de Santana, de que trata esta lei, será público e gratuito, funcionando em espaços mantidos pelo Poder Público, com infraestrutura e recursos humanos necessários para a realização das aulas e demais atividades com máxima qualidade. Art.3º - Para viabilizar a implantação do PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, poderá ser realizado convênios entre o Governo Municipal e outros níveis de governo, bem como parcerias com entidades da sociedade civil, entidades privadas assim como entidades da administração indireta Municipal, Estadual e Federal. I (VETADO) II- São acrescidos aos quadros de servidores do Município de Santana os cargos de direção, assessoramento e supervisão constantes do Anexo desta Lei. HI- Os agentes públicos a serviço do Município de Santana, da administração direta ou indireta, podem ser remanejados para o exercício de suas atribuições no âmbito do PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, mediante autorização do chefe do executivo municipal quando solicitado pela coordenação do cursinho, ficando asseguradas aos mesmos todas as vantagens remuneratórias quando em atividade no curso. Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, sob o regime de contrato temporário, quando necessário, profissionais para atuarem no PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL. Art.5º - O Poder Executivo, a partir da aprovação desta lei, regulará as Especificidades do PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL por decreto regulamentar se entender necessário. Art.6º - O provimento dos cargos de direção, assessoramento e supervisão de que trata esta Lei serão feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no 8 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se entender necessário. Prefeitura Municipal de Santana, 05 de junho de 2017. Ofirney da Conceição |Sadala Prefeito de Santana LEINº 1134/2017-PMS ANEXO CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE DIREÇÃO (DAS-4) 01 ASSESSORAMENTO 01 (DAS-3) SUPERVISÃO (DAS-3) 01 Santana, 05 janeiro de 2017 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 12017 Deszac Ho Sá PEm Por cxnbrcvtãÃo & PRUSÉIEIAS, Soa “AP 13. 06./% MARE aa Nasomento te Canalo inete Dec.nº 9002204 Pys—