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norma nº 1134/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1134/2017-PMS DE 05 DE JUNHO DE 2017
EMENTA: :
Fica Autorizado O Poder Executivo A Criar o
PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL no
Âmbito Municipal e da outras providências.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Santana, aprova e o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artlº - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, a implementar o PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, com a finalidade
de ministrar cursos gratuitos para Concursos Públicos, vestibulares, Enem, Cursos
Profissionalizantes e de Aperfeiçoamento de Servidores no Município de Santana.
Art2º - O PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL do Município de Santana, de que
trata esta lei, será público e gratuito, funcionando em espaços mantidos pelo Poder Público, com
infraestrutura e recursos humanos necessários para a realização das aulas e demais atividades
com máxima qualidade.
Art.3º - Para viabilizar a implantação do PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL,
poderá ser realizado convênios entre o Governo Municipal e outros níveis de governo, bem como
parcerias com entidades da sociedade civil, entidades privadas assim como entidades da
administração indireta Municipal, Estadual e Federal.
I (VETADO)
II- São acrescidos aos quadros de servidores do Município de Santana os cargos de direção,
assessoramento e supervisão constantes do Anexo desta Lei.
HI- Os agentes públicos a serviço do Município de Santana, da administração direta ou
indireta, podem ser remanejados para o exercício de suas atribuições no âmbito do
PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL, mediante autorização do chefe do
executivo municipal quando solicitado pela coordenação do cursinho, ficando
asseguradas aos mesmos todas as vantagens remuneratórias quando em atividade no
curso.
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, sob o regime de contrato temporário,
quando necessário, profissionais para atuarem no PREPARATÓRIO GRATUITO
MUNICIPAL.
Art.5º - O Poder Executivo, a partir da aprovação desta lei, regulará as Especificidades do
PREPARATÓRIO GRATUITO MUNICIPAL por decreto regulamentar se entender
necessário.
Art.6º - O provimento dos cargos de direção, assessoramento e supervisão de que trata esta Lei
serão feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, conforme disposto no 8 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo
regulamentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se entender necessário.
Prefeitura Municipal de Santana, 05 de junho de 2017.
Ofirney da Conceição |Sadala
Prefeito de Santana
LEINº 1134/2017-PMS
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE
DIREÇÃO (DAS-4) 01
ASSESSORAMENTO 01
(DAS-3)
SUPERVISÃO (DAS-3) 01
Santana, 05 janeiro de 2017
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 12017
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