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norma nº 1145/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA A PROMOVER DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, NA FORMA COMO ESPECIFICA.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.145/2017-PMS DE 28 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA A PROMOVER
DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO
ESTADO DO AMAPÁ, NA FORMA COMO
ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço sorer que Câmaia Municipa! de Santana
aprovou e Eu, nos termos do artigo 48, inciso Ill dz Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do
Amapá, áreas de terras localizadas no bairro Elestão, Fonte Nova e Nova Brasília, =m Santana
Paragrafo único - As áreas correspordenios ac objetc desta Lei esião localizadas e
identificadas conforme segue:
| - Área destinada a construção de Arena Esportiva, com 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados), localizada no Ramai do DELTA s/nº, bairro Fiespão Município de Santana, Estado
do Amapá, lote B-11, Quadra 34, Setor 19, fazendo limite ao norte com o Ramal do Delta, ao sul
com o lote de nº B-1, leste Travessa Acerola e a oesie con lote de nº B-1
Il — Área destinada a construção do Centro Comunitário, localizada na Rva Vialter Lopes
Barbosa de Araújo, bairro Fonte Nova, com 900 m2. Lotes 96, 07 e 08, Quadra 196, Setor 08.
limitando ao Norte com a Rua Wialtar Lonas Barbosa, Sul com o lote 09. Leste com a av Das
Nações. Oeste com o lote 05;
Hl — Área destinada a construção do Certic Comunitário, localizada na Av Maria Colares, nº
793, bairro Nova Brasília, Santana — AP, com 600 m2. Lote 220, Quadra 67, Setor 01, limitando
ao Norte com a Trav. Nelciana Vasques, Sul com o Lote 170. Leste com os Lotes 10 e 130 e a
Oeste com a Av. Maria Colares.
Art. 2º - A doação das áreas de terras a que se retere o artigo 1º será feita nas seguintes
condições:
|- As áreas deverão ser utilizadas única e exclusivamente pelo Governo do Estado do Amapá;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ll — As áreas serão destinadas a Construção de Arena Esportiva e Centros Comunitários, não
podendo ser desviadas suas utilizações para cutrcs fins aos quais foram destinadas;
Hl —- O Governo do Estado do Amapá se corrrromete a manter e zelar pelo espaço
correspondente e todo seu eriono, femetando a prática asportiva e lazer, assim como as
atividades sociais.
Art. 3º - A formaiização da doação dai-se-á por nsirumento de escritura pública.
Art. 4º - As áreas de terras, objeto da presente lei, reverterão ao dominio do Município, por
anulação pura & simples dos documenis ce qoações, caso q Governo do Estado, não inicie o
O projsio de construção das obras ua Arena Esportiva é Cenwus Comunitários no prazo de 02
(dois) anos, a contar da data de outorga das escrituras públicas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficair revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL. DE SANTANA, em 28 de junho de 2017.
OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA
Preioito Municipa. Bartava
O
at
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
AU but
ea
JUSTIFICATIVA
O Governo do estado do Am
solicitou em caráter de urgência a desção re 03 4 E Struç
Arena Esportiva no bairro do Eiesbão, Centro Comunitário no bairro Font e Nova e bairro Fonte
Nova Brasília
O executivo Municipal diante da iiporiância e reievância dos pedidos determinou
realização de estudos, a fim de viabilizar o pedido.
Após os estudos realizados junto 25 comn aa dos balrro 3
(O respectivas associações, fora: disponil 6)
A presente medida é de 2
relevância, considerando que contamplara a sociedade carente dos bair
rasilia e Fonte Nova, com atividades esportivas e de lazer, bem como atividad
público da mais alta
bac, Nova
implantação dos Ceniros Cornunitários, eviando com isso, a mi
caminho das drogas e da criminalidade.
A presente proposição guarda si
proporcionando, desta feira, maivi segurava utva, evilando sos
inconstitucionalidades. saivaguardando o interesse púpiico em geral peio que se espe
tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação.
tonia com a legislação
Santana, 26 de jurino ae 2017.
(a) OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA
Prefeito Municipal de Santana

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