| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA A PROMOVER DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, NA FORMA COMO ESPECIFICA. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.145/2017-PMS DE 28 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA A PROMOVER DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, NA FORMA COMO ESPECIFICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço sorer que Câmaia Municipa! de Santana aprovou e Eu, nos termos do artigo 48, inciso Ill dz Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Amapá, áreas de terras localizadas no bairro Elestão, Fonte Nova e Nova Brasília, =m Santana Paragrafo único - As áreas correspordenios ac objetc desta Lei esião localizadas e identificadas conforme segue: | - Área destinada a construção de Arena Esportiva, com 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Ramai do DELTA s/nº, bairro Fiespão Município de Santana, Estado do Amapá, lote B-11, Quadra 34, Setor 19, fazendo limite ao norte com o Ramal do Delta, ao sul com o lote de nº B-1, leste Travessa Acerola e a oesie con lote de nº B-1 Il — Área destinada a construção do Centro Comunitário, localizada na Rva Vialter Lopes Barbosa de Araújo, bairro Fonte Nova, com 900 m2. Lotes 96, 07 e 08, Quadra 196, Setor 08. limitando ao Norte com a Rua Wialtar Lonas Barbosa, Sul com o lote 09. Leste com a av Das Nações. Oeste com o lote 05; Hl — Área destinada a construção do Certic Comunitário, localizada na Av Maria Colares, nº 793, bairro Nova Brasília, Santana — AP, com 600 m2. Lote 220, Quadra 67, Setor 01, limitando ao Norte com a Trav. Nelciana Vasques, Sul com o Lote 170. Leste com os Lotes 10 e 130 e a Oeste com a Av. Maria Colares. Art. 2º - A doação das áreas de terras a que se retere o artigo 1º será feita nas seguintes condições: |- As áreas deverão ser utilizadas única e exclusivamente pelo Governo do Estado do Amapá; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ll — As áreas serão destinadas a Construção de Arena Esportiva e Centros Comunitários, não podendo ser desviadas suas utilizações para cutrcs fins aos quais foram destinadas; Hl —- O Governo do Estado do Amapá se corrrromete a manter e zelar pelo espaço correspondente e todo seu eriono, femetando a prática asportiva e lazer, assim como as atividades sociais. Art. 3º - A formaiização da doação dai-se-á por nsirumento de escritura pública. Art. 4º - As áreas de terras, objeto da presente lei, reverterão ao dominio do Município, por anulação pura & simples dos documenis ce qoações, caso q Governo do Estado, não inicie o O projsio de construção das obras ua Arena Esportiva é Cenwus Comunitários no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de outorga das escrituras públicas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficair revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL. DE SANTANA, em 28 de junho de 2017. OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Preioito Municipa. Bartava O at ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL AU but ea JUSTIFICATIVA O Governo do estado do Am solicitou em caráter de urgência a desção re 03 4 E Struç Arena Esportiva no bairro do Eiesbão, Centro Comunitário no bairro Font e Nova e bairro Fonte Nova Brasília O executivo Municipal diante da iiporiância e reievância dos pedidos determinou realização de estudos, a fim de viabilizar o pedido. Após os estudos realizados junto 25 comn aa dos balrro 3 (O respectivas associações, fora: disponil 6) A presente medida é de 2 relevância, considerando que contamplara a sociedade carente dos bair rasilia e Fonte Nova, com atividades esportivas e de lazer, bem como atividad público da mais alta bac, Nova implantação dos Ceniros Cornunitários, eviando com isso, a mi caminho das drogas e da criminalidade. A presente proposição guarda si proporcionando, desta feira, maivi segurava utva, evilando sos inconstitucionalidades. saivaguardando o interesse púpiico em geral peio que se espe tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação. tonia com a legislação Santana, 26 de jurino ae 2017. (a) OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Prefeito Municipal de Santana