| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.180/2017-PMS de 13 de novembro de 2017 Institui o Dia Municipal dos Surdos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, no âmbito municipal. Art. 2º - A data deverá ser comemorada, anualmente todo o dia 26 de setembro, integrando o calendário oficial do município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 13 de novembro de 2017. ) OFIRNEY DA CONC ADALA Prefeito Municipal Santana