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norma nº 1180/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id836

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texto integral #

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.180/2017-PMS de 13 de novembro de 2017
Institui o Dia Municipal dos Surdos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, no âmbito municipal.
Art. 2º - A data deverá ser comemorada, anualmente todo o dia 26 de
setembro, integrando o calendário oficial do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 13 de novembro de 2017.
)
OFIRNEY DA CONC ADALA
Prefeito Municipal Santana

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