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norma nº 1182/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaINSTITUI A “CAMPANHA ALUNO CONSCIENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ”.
native_id838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.182/2017-PMS de 21 de novembro de 2017
Institui a “Campanha Aluno
Consciente” da rede municipal de
jensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço sabe que Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” no âmbito da rede
municipal de ensino.
Art. 2º - Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” será implantada nas
escolas da rede municipal de ensino com a finalidade que sejam desenvolvidos
projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em
discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, como:
I- bullying;
Il- pedofilia;
HI- drogas ilícitas e lícitas;
IV- rolezinhos;
V- atos de vandalismo;
VI- racismo;
VIl- preconceitos;
VIll- inclusão de alunos com deficiência.
Parágrafo único. Outros temas poderão ser adotados de acordo com a
mudança da realidade de nosso município.
Art. 3º - O processo de conscientização dos temas expostos no Art. 2º se dará
por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo,
como:
I- concurso de redação;
Hl- concurso de cartazes;

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
HI- exibição de filmes;
IV- peças teatrais;
V- palestras;
Vi- debates;
VIl- semana cultural;
Parágrafo único. Outras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo
Pedagógico.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROZIVAL! EIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Santana em Exercício

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