| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | INSTITUI A “CAMPANHA ALUNO CONSCIENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.182/2017-PMS de 21 de novembro de 2017 Institui a “Campanha Aluno Consciente” da rede municipal de jensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço sabe que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” no âmbito da rede municipal de ensino. Art. 2º - Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” será implantada nas escolas da rede municipal de ensino com a finalidade que sejam desenvolvidos projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, como: I- bullying; Il- pedofilia; HI- drogas ilícitas e lícitas; IV- rolezinhos; V- atos de vandalismo; VI- racismo; VIl- preconceitos; VIll- inclusão de alunos com deficiência. Parágrafo único. Outros temas poderão ser adotados de acordo com a mudança da realidade de nosso município. Art. 3º - O processo de conscientização dos temas expostos no Art. 2º se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como: I- concurso de redação; Hl- concurso de cartazes; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL HI- exibição de filmes; IV- peças teatrais; V- palestras; Vi- debates; VIl- semana cultural; Parágrafo único. Outras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo Pedagógico. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROZIVAL! EIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Santana em Exercício