| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito municipal o ingresso de crianças em evento de MMA e/ou similares e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.055/2014 — CMS AUTOR: VEREADOR RONILSON BARRIGA-DEM REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O INGRESSO DE CRIANÇAS EM EVENTO DE MMA E/OU SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art. 01º — Fica proibida a entrada de crianças em eventos de MMA e/ou UFC; Art. 02º — Para efeitos desta lei, é considerado criança, pessoas na faixa etária de O (zero) à 12 (doze) anos, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente; Art.03º — Serão penalizados nos termos da lei, pais ou responsáveis que permitirem, ou que tiverem acompanhando seus filhos infantes em eventos de MMA ou UFC; Art. 04º — Os órgãos de segurança, em parceria com o Conselho Tutelar, ficarão responsáveis pela fiscalização, quando da realização de eventos de MMA ou UFC, que ocorrerem em âmbito municipal; , Art. 05º — Os organizadores de eventos de MMA e/ou similares, deverão vincular em suas divulgações, bem como afixar em cartazes e outdoor o ato proibitivo da presente propositura; Art. 06º — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, destinadas a segurança pública; Art. 07º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 08º — Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, (em 46 de junho de PO14. ROCHA FREIRES Santana