br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 1055/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaRegulamenta no âmbito municipal o ingresso de crianças em evento de MMA e/ou similares e dá outras providências
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.055/2014 — CMS
AUTOR: VEREADOR RONILSON BARRIGA-DEM
REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL O
INGRESSO DE CRIANÇAS EM EVENTO DE MMA
E/OU SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos
termos do artigo 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Art. 01º — Fica proibida a entrada de crianças em eventos de MMA e/ou
UFC;
Art. 02º — Para efeitos desta lei, é considerado criança, pessoas na faixa
etária de O (zero) à 12 (doze) anos, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente;
Art.03º — Serão penalizados nos termos da lei, pais ou responsáveis que
permitirem, ou que tiverem acompanhando seus filhos infantes em eventos de MMA ou
UFC;
Art. 04º — Os órgãos de segurança, em parceria com o Conselho Tutelar,
ficarão responsáveis pela fiscalização, quando da realização de eventos de MMA ou
UFC, que ocorrerem em âmbito municipal; ,
Art. 05º — Os organizadores de eventos de MMA e/ou similares, deverão
vincular em suas divulgações, bem como afixar em cartazes e outdoor o ato proibitivo da
presente propositura;
Art. 06º — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, destinadas a segurança pública;
Art. 07º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 08º — Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, (em 46 de junho de PO14.
ROCHA FREIRES
Santana

open original →