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norma nº 1186/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id842

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texto integral #

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: ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.186/2017-PMS de 21 de novembro de 2017
(Institui a semana municipal da adoção de |
crianças e adolescentes no Município de |
[Santana e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e
Adolescentes no Município de Pg calos que deve culminar, anualmente,
sempre no dia 25 de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por
finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de
campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção”
com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de
iniciativas visando a adição de crianças e adolescentes em todo o Município
de Santana.
Art. 3º - A efetivação da “Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes” fica
a cargos dos órgãos do Poder Executivo Municipal em consonância com os
Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e sntidades da sociedade
civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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