| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.186/2017-PMS de 21 de novembro de 2017 (Institui a semana municipal da adoção de | crianças e adolescentes no Município de | [Santana e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes no Município de Pg calos que deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio. Art. 2º - A Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando a adição de crianças e adolescentes em todo o Município de Santana. Art. 3º - A efetivação da “Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes” fica a cargos dos órgãos do Poder Executivo Municipal em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e sntidades da sociedade civil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.