| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O “A SEMANA DE MISSÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.187/2017-PMS de 21 de novembro de 2017 [institui no calendário oficial de datas e leventos do Município de Santana, o “A iSemana de Missões” e dá outras | providências. | | ] di) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “A Semana de Missões” no âmbito da Cidade de Santana a ser comemorado anualmente a partir do 2º domingo de setembro de cada ano. Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do caiendário oficial de datas e eventos do Município de Santana. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 80 (sessenta) dias contados de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO" Prefeito