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norma nº 1187/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O “A SEMANA DE MISSÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id843

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texto integral #

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.187/2017-PMS de 21 de novembro de 2017
[institui no calendário oficial de datas e
leventos do Município de Santana, o “A
iSemana de Missões” e dá outras
| providências.
|
|
]
di)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído “A Semana de Missões” no âmbito da Cidade de
Santana a ser comemorado anualmente a partir do 2º domingo de setembro de
cada ano.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do caiendário oficial
de datas e eventos do Município de Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 80
(sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
FRANCISCO"
Prefeito

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