| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA «GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.193/2017, de 28 de dezembro de 2017. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de SANTANA/AP para o Exercício Financeiro de 2018, consolidando a programação Fiscal e Seguridade Social, bem como os Fundos Municipais, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz sabe que a CAMARA MUNICIPIAL DE SANTANA, aprovou e EU, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei: TITULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Santana- AP para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: |- Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e Hl- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público. TITULO 11 ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I SEÇÃO | DA RECEITA TOTAL Art. 2º A RECEITA total do Município de Santána-AP, para o Exercício Financeiro de 2018, fica estimada em 163.546.351,00 (Cento .e Sessenta e Três Milhões, Quinhentos e Quarenta'e Seis Mil e Trezentos Cinquenta e Um Reais). Art. 3º A RECEITA objetivada no Artigo 2º. Desta Lei será realizada com o produto de arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital de transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: EA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO: 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ | 161.797.864,00 1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ | 13.933.667,00 | 1200.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES FER 1.374.358,00 | 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.771.630,00 [4500.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 0,00 1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 0,00 1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ | 139.751.162,00 1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 4.967.047,00 2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPÍTAL R$ | 15.958.540,00 | 2100.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ | 0,00 2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS ER Re 0,00 | 2300.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS R$ 0,00 2400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.000.000,00 [2500.00.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.958.540,00 É 3000.00.00.00.00 DEDUÇÃO DO FUNDEB R$ | -14.210.053,00 |” 9200.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES R$ 0,00 9300.00.00.00.00 | pEvOLÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS | R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA. R$ | 163.546.351,00 CAPÍTULO I!' SEÇÃO! FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 4º A DESPESA total do Município de Santana-AP, para o Exercício Financeiro 2018, fica fixada em R$ 163.546.351,00 (Cento e Sessenta e três Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil e 'Trezentos e ti ico e Um Reais), distribuída da seguinte forma: !- O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 129. 821.424,00 (Cento e Vinte e Nove Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mile Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais); Il - O Orçamento da Seguridade Social fi xádo em R$ 33.724.927,00 (Trinta e Três Mil, Setecentos e Vinte e Quatro e Novecentos e Vinte e Sete Reais). ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO | SEÇÃO IN Ra DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS Art. 5º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento: | 01 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA R$ 5.363.132,00 | 02 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA R$ 71.644.709,00 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.352.000,00 | 04 E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 49.847.592,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 22.238.927,00 07 E INSTITUTO DE PREV. DO MUNIC. DE SANTANA Trs 3.300.000,00 os | SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSP. E TRÂNSITO R$ 2.000.000,00 | 09 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E LAZER | R$ “7 800.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º - A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA. — "R$ | 5.363.123,00 02.01 GABINETE DO PREFEITO . R$ | 1.400.000,00 [0202 | GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ | 290.000,00 [0203 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | R$ | 50000000 | [02.05 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . .| R$ | 24.177.848,00 0209 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E R$ 24.652.372,00 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO [ SERVIÇOS URBANOS [EEE E E SEGRETARE NADIA DE DESENVOLVIMENTO [o 900.000,00 02.12 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ | 6.200.000,00 02.14 CORREGEDORIA MUNICIPAL e 240.000,00 02.15 | SECRETARIA MUNICIAPAL DA FAZENDA Ro | 4.900.000,00 | 029 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ | 2.647.067,00 [0302 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ | 8.352.000,00 | 04.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ | 49.847.592,00 | 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ | 22.238.927,00 L — os INSTITUTO DE REDE NGA DO MUNICIPIO DE R$ 3.300.000,00 | 08.01 | SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE DE TRANSITO | R$ | 2.000.000,00 09.01 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 800.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ SEÇÃO IV DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES GESTORAS Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte |, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo ao seguinte desdobramento: R$ | 160.889.284,00 02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 2.647.067,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA “| R$ CAPÍTULO Ill DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA SEÇÃO | = DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos Orçamentos até o ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma: |- Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso Il do 81º e 88 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Il- Pela anulação de dotação, conforme inciso Ill do 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e Hll- Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos do Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento de Despesa. SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA Art. 10 Até o dia 20 de cada mês, o poder executivo efetuará o repasse a que se refere o artigo 29-A da Constituição Federal, no percentual fixado no inciso Il deste dispositivo. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA Art. 11 O Orçamento Analítico será definido por ato administrativo até 31/12/2017, contendo o QDD — Quadro de Detalhamento de Despesa por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei. TÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realizada das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.. Art. 13 A programação constante dos ar anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-. 2021. o Art. 14 Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta: no Plano Plurianual para o quadriênio 218-2021, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental. ESTADO DO AMAPÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Art. 15 A discriminação dos projetos em andamento cuja execução financeira, até 30 de junho de 2018, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo estimado, informando o percentual de execução e o custo acima referidos. Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 28 de dezembro de 2017. OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA o Prefeito Municipal Santana