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norma nº 1193/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
«GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.193/2017, de 28 de dezembro de 2017.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de SANTANA/AP para o
Exercício Financeiro de 2018,
consolidando a programação Fiscal e
Seguridade Social, bem como os Fundos
Municipais, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz sabe que a CAMARA MUNICIPIAL
DE SANTANA, aprovou e EU, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município
de Santana, sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Santana-
AP para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades
da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
Hl- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos
e entidades mantidas pelo Poder Público.
TITULO 11
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
SEÇÃO |
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A RECEITA total do Município de Santána-AP, para o Exercício Financeiro
de 2018, fica estimada em 163.546.351,00 (Cento .e Sessenta e Três Milhões,
Quinhentos e Quarenta'e Seis Mil e Trezentos Cinquenta e Um Reais).
Art. 3º A RECEITA objetivada no Artigo 2º. Desta Lei será realizada com o produto
de arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes
e de capital de transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que
serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EA

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO:
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ | 161.797.864,00
1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ | 13.933.667,00
| 1200.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES FER 1.374.358,00
| 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.771.630,00
[4500.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 0,00
1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 0,00
1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ | 139.751.162,00
1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 4.967.047,00
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPÍTAL R$ | 15.958.540,00
| 2100.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ | 0,00
2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS ER Re 0,00
| 2300.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS R$ 0,00
2400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.000.000,00
[2500.00.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.958.540,00
É 3000.00.00.00.00 DEDUÇÃO DO FUNDEB R$ | -14.210.053,00
|” 9200.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES R$ 0,00
9300.00.00.00.00 | pEvOLÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS | R$ 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA. R$ | 163.546.351,00
CAPÍTULO I!'
SEÇÃO!
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A DESPESA total do Município de Santana-AP, para o Exercício Financeiro
2018, fica fixada em R$ 163.546.351,00 (Cento e Sessenta e três Milhões,
Quinhentos e Quarenta e Seis Mil e 'Trezentos e ti ico e Um Reais),
distribuída da seguinte forma:
!- O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 129. 821.424,00 (Cento e Vinte e Nove
Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mile Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais);
Il - O Orçamento da Seguridade Social fi xádo em R$ 33.724.927,00 (Trinta e Três
Mil, Setecentos e Vinte e Quatro e Novecentos e Vinte e Sete Reais).

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
| SEÇÃO IN Ra
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título,
observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Órgão
o seguinte desdobramento:
| 01 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA R$ 5.363.132,00
| 02 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA R$ 71.644.709,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.352.000,00
| 04 E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 49.847.592,00
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 22.238.927,00
07 E INSTITUTO DE PREV. DO MUNIC. DE SANTANA Trs 3.300.000,00
os | SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSP. E TRÂNSITO R$ 2.000.000,00
| 09 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E LAZER | R$ “7 800.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º - A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
01.01 CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA. — "R$ | 5.363.123,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO . R$ | 1.400.000,00
[0202 | GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ | 290.000,00
[0203 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | R$ | 50000000 |
[02.05 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . .| R$ | 24.177.848,00
0209 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E R$ 24.652.372,00
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GABINETE DO PREFEITO
[ SERVIÇOS URBANOS [EEE
E E SEGRETARE NADIA DE DESENVOLVIMENTO [o 900.000,00
02.12 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ | 6.200.000,00
02.14 CORREGEDORIA MUNICIPAL e 240.000,00
02.15 | SECRETARIA MUNICIAPAL DA FAZENDA Ro | 4.900.000,00
| 029 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ | 2.647.067,00
[0302 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ | 8.352.000,00
| 04.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ | 49.847.592,00
| 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ | 22.238.927,00
L —
os INSTITUTO DE REDE NGA DO MUNICIPIO DE R$ 3.300.000,00 |
08.01 | SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE DE TRANSITO | R$ | 2.000.000,00
09.01 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 800.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$
SEÇÃO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES GESTORAS
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título
anterior, observada a programação constante na parte |, em anexo, será distribuída
por Unidades Gestoras obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ | 160.889.284,00
02.01
GABINETE DO PREFEITO R$ 2.647.067,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA “| R$
CAPÍTULO Ill
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA
CÂMARA
SEÇÃO | =
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei
Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos Orçamentos até o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de
forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos
insuficientes à execução, da seguinte forma:
|- Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso Il do 81º e 88 3º e 4º do Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64;
Il- Pela anulação de dotação, conforme inciso Ill do 81º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64; e
Hll- Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos do Art. 5º, III, b, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o
crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por
tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento de Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA
CÂMARA
Art. 10 Até o dia 20 de cada mês, o poder executivo efetuará o repasse a que se
refere o artigo 29-A da Constituição Federal, no percentual fixado no inciso Il deste
dispositivo.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
Art. 11 O Orçamento Analítico será definido por ato administrativo até 31/12/2017,
contendo o QDD — Quadro de Detalhamento de Despesa por elementos de gastos
dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realizada das receitas,
com vistas a garantir as metas de resultado primário..
Art. 13 A programação constante dos ar anexos desta Lei Municipal deriva do Plano
Plurianual para o quadriênio 2018-. 2021. o
Art. 14 Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à
programação disposta: no Plano Plurianual para o quadriênio 218-2021, nele se
incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.

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GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 A discriminação dos projetos em andamento cuja execução financeira, até
30 de junho de 2018, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo estimado,
informando o percentual de execução e o custo acima referidos.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 28 de dezembro de 2017.
OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA
o Prefeito Municipal Santana

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