| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II, §2º, DO ARTIGO 16, DA LEI 1.103/16, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇA E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1146-PMS DE 18 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA OS INCISOS | E II, 82º DO ARTIGO 16 DA LEI 1103/2016, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇA E ADOLESCENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos | e Il, 82º do artigo 16 da Lei 1103 de 10 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Art. 16...............errcrrerreneeenronernencanenocenerenearocanenanoreseraerenerneneneerecenacerenereenenencasanana 1 - No acolhimento superior a 0f(um) mês, ao completar o mês, a família acolhedora receberá subsídio financeiro no valor de 1/3 do Salário mínimo mensal para despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e material de consumo; H — Nos acolhimentos inferiores a 01 (um) mês, e no caso de desligamento, a família acolhedora receberá subsídio equivalente aos dias de permanência da criança e do adolescente, tomando por base 1/3 do Salário Mínimo mensal; $2º - Quando a criança e o adolescente forem reintegrados a família de origem, havendo necessidade, será fornecido a família subsídio financeiro no valor de 1/3 do Salário Mínimo mensal, pelo período de 03 (três) meses, sendo que os profissionais da Equipe Técnica farão a avaliação quanto a necessidade e duração do repasse. do subsídio financeiro. Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados. AN ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 18 de agosto de 2017. OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Prefeito Municipal Santana ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL JUSTIFICAÇÃO A presente proposta legislativa tem como objetivo a adequação das despesas dispendidas com o cumprimento da referida lei, a realidade que passa o Município de Santana diante da crise que atravessa o Brasil. Visa também a adequação a disponibilidade financeira e orçamentária. Com a presente medida a administração pretende atingir as metas do presente programa, sem prejudicar o desempenho da administração, salvaguardando o interesse público. Referida proposição está em sintonia com a legislação federal, estadual e municipal vigentes que tratam da matéria, proporcionando assim, maior segurança jurídica, evitando incidentes de inconstitucionalidades, pelo que se espera a tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação. Santana, 10 de julho de 2017. Ud OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Prefeito Municipal de Santana