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norma nº 70/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1991
Date 1991-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id854

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E Procuradoriá-Geral
de Justiça :
— GRUPO DE ATIVIDADE. DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO G.NS - 200
PORTARIA nº 052,-DE. 07 DE OUTUBRO DE 1991 m Administrádor NS.201 -01
ã RR cad : Assistente Jurídico y *ima*202"7+ .*..ToE
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapã, usa» a
do das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tef- ontititor. prt leis pa,
do em vista O disposto no art. 3º, do Decreto (N) nº 007, ** 5" Economista - Ns 207 CinBê iai
de 24.05.92, publicado .no; 0.0:€.. de 27.05.91, : - « Enfermeiro ng SE NS 208 o2 k
Pads Eoião ; Engenheiro Cívil... NS 210. 03
CONSIDERANDO que a ínstálação da Justiça de - prieíra % uti, = a
instância do Estado do Anepa"ocorreu no dia 05 de outubro armaçeutioo : Ns 216. 0:
de 1991, ê Médico E ) . NS 219 10
Em Rs so Médico Veterinário . - Ns 220 03:
CONSIDERANDO que airica não foi homologado o “result pia EA a )
4o 1 Coricurso de Ingresso na carreira do Ministério PÓb) mst Ss ns 222 hs
o vu do Estado do Amapá, estando a posse dos aprovados pre — 11. - GRUPO.E ATIVIDADE DE-NIVEL MÉDIO G.NN, - 300
B SRUPO. E ATIVIDADE DE-NIVEL MÉDIO G.NM
vista para'o-final do mês de outubro de 1991; º EA t
CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça Drs. RAIMIN- “ia CATEGORIAS. FUNCIONAIS y cônico “no DE vaças
DA CLARA BANHA PICANÇO e JATA JOSÉ DE GOlW
QUINTAS, ori- * Agente Adri .stra!
e undos per opção, do Quadro do. Ministério Público do Distri ente de Fi od: E ZRR er SA, ae
to Federal e Territórios, são os únicos membros do Itinistê Agente -de-74 NX. 302 “o
” rio Público do Estado do Amapá, já empossados; E 7 Agonitacas RM 303 12
Desenhista y
RESOLVE: " E y pra NM 304 03
; E, : Técnico em Coritabilidade NX 306 03
Aré. 1º - Determinar que os Promotores de Justiça, h - . Técnico-em Edificações m NH307 0 02
Drs. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO e JAIR JOSÉ DE - GOUVÊA: ; Técnico em Enfermagem z NM 309 04
QUINTAS, nomeados, pespectivamente para atuarem junto a 1º : Técnico em Laboratório NM 311 a Pê
vera.Cível e de Fazenda Pública, e 14 Vara Criminal da » “Técnico ém Saneament: Ria
Comarca de Macapá-aP, ekerçam atribuições, em caráter ex — mento. NM 315 o
cepcidnal,em todas as Conarcas do Estado do Amapá, -até que : III- GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO G. AUX.- 400
: “7 "ocorra a posse dos candidatos aprovados no, 1 Concurso de - Ê
5 7 Trgresso na Carreira do Niristério Público do Estado do - CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO - Nº DE VAGAS
Rê dbgsot 2 à - Auxiliar de Copa e Cozinha, AUX 401 o2
; a Auxiliar de Disc. Escoli à
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua q ” gi: PESE eras ioaatdo oa
PRE pts E Auxiliar de Enfermagem AUX 403 22
é j A Auxiliar de “ayanderia .- AUX; 404 03
Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. “Auxiliar de Limp. Conservação AUX 405 as
Vacapá-aP, 07 de outubro de 1991; .. à une Nerilias, Gairortafia AUX 406 06 Ea
Ser! k rien ; E . Cozinheiro E AUX 407 o
É PÊRO POMIALDO COVA 5 ie : Merendeira Aux 408 | - 06
Procurador Geral de Justiça = Vigilante - AUX 410 56
GRUPO DE ATIVIDADES opERACIONAIS =, Sôordo S. OP - 500
CATEGORIAS FUNCIONAIS cópIco Nº DE vAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais op 501 38
Aúxiliar de Mecânica - op 502 02
Carpinteiro op 503 03
Eletricista “Op 504” o1
Encanador i op 505 "oa
Mecânico 0? 506 o4
Motorista k OP 507 14º
Motorista Fluvial : op 508 04
Pedreiro ; : op 510 o2
Pintor 1 oe s11 o
CRIA CARGOS EPETIVOS:NO QUADRO =. V = GRUPO MAGISTÉRIO - CÓDIGO GM - 600
DE PESSOAL PERMANENTE DO-PODER º
k CATEGORIAS FUNCIONAIS £DICO Nº DE VAGAS
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN' k 3
. . Es Professor Classe A M 601 À 9
Professor Classe € “CM 60 C 06
O EREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, . Professor Classe D k M 601, D 16
. Faço sohe: que à Câmara Nunicipal'de 'santana || Orientador Educacional “603 oz
APROVOU é eu SANCIONO a seguinte Leiy = À Supervisor Escolar M 604 o7
. Art. 1º - Esta Lei cria cargos efetivos para
* provimento ce pessoal, , na Frascitura Municipal de Santana.
: Art: 20/- Us cargos efetuvos foram criados de
acordo conjas n-nssidedes funcionais da Prefeitura Municipal de
Santana, dentre às vagos de lotação definidos no Quadro de Pesso
.al Permanente d» Poder Executivo Municipal.
VISPOS So A POLÍTICA MUNICI
. PAL DE ATENDIMENTO DOS DIREI
Arti. 30. O quantitativo de Cargos | efetivos g - 2 ROEUDRE CRININÇA DO QUE
tos detinião pr categoria funcional, expresso no Anexo Onico des : é DR Cronos
ta'Lei. E
Art. 4º - O provimento dos cargos - efetivos
coristante no'anexo único desta Lei, dar-se-á segundo normas cons - . E O PREFEITO, MUNICIPAL DE SANTANA,
tantes nc Edital 01/91-PMS, que regulamentou o Concurso - Público .
do Município de Santana. - Beta : E K Paço sabor que a Câmara Municipal APROVOU
Ari
rão deduzidos dos. vagos de locação previsto na Léi que aprovou o
Quadro 'de Pe:
quinto la
rgos efetivos ora criados, : se eu SANCIONO «1
enpituro “1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
val do Municipio.
Art. 69 - Esta Lei entrará ea vigor na data
'$ L e E
Art. 1º - Esta/Lei dispõe sobre a*política Mu
a E nicipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e:
“Santana (AP), 26 de setembro de ]99*. estabelece noruas gerais para suo aplis
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ção!
Art. 29 - O atendimento aos direitos” da crian
ca.e doa dolesênnte, “tio âmbito municipal, far-se-á através do:
ROSEMERO ROCHA FRETRES
Prefeito Municipal de Santana
ja 1 - Criação de programas para assegurar à cri
ança e do adolescenté, a saúde, a alimentação, a educação, ao la
zer, à Profissionilização, à cultura, ao respeito, a liberdade e
a dignidade; daajE
a é Políticas e programas de assis! ncia soci
para aquelês que dela necessitam.
to Pos direitos da criança e do adolescente:
I- Conselho Municipal de Pxonação e Defesa
* dos Direitos da Criança é do Adolescentk;
II- Conselho Tutetar.
Art. 40 - O Município poderá criar
e serviços ou estabelecer convênios para atendimento
“regionaliza
do, instituindo e mantendo t“inidades governamentais “de. atendimento,
mediante prévia autorizaç.
fesa dos Di
do Conselho Municipal de Promoção e De
tos da Criança e do Adolescente.
S 1º - Os programas serão classificados como de
proteção ou sócic-educativos e destinar-se-ão a:
a) Orientação e apoio sócio-familia. E
b) Prevenção c atendimento médico é Psicológico
as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, cruelda
de e opressão;
c) Proteção jurídico-social;
4) Apoio sócio-cducativo em meio. aberto.
capIruLO II
ELHO MUNICIPAL DE ICIPAL DE PROTEÇÃO E DEPESA
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E | SEÇÃO 1
Art. 5º - Pica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão
normativo, deliberativo, controlador é fiscalizador da política de
atendimento à infância e ao ad>lescente, cabendo-lhes a
coordena
são da política municipal de promoção e defesa dos direitos da cri
ança e do adoléscente respondendo assim pela implementação da prio
ridade absoluta dos direitos da criança -e“do adolescente nos ter
mos do art. 227 da Constituição Federal.
rt. 69 - 559 funções do Conselho Municipal: ,
(art. 204 ce)
| Sugerir com + Poder Executivo e o Poder Le
gislativo percentual de orçamento municipal, destinados à criança
e ao adolescente; - “ “o
II - Definir prioridades, inclusive
degidindo
sobre a aplicação de recursós públicos; .
- 1II- Deliberar sobre a concessão de auxílios e
súbvenções a entidades pública, particulares, cohfessionais e ES
lantrópicas de atrndimento a criança e ao adolescentes .
trolar a execução das ações em todos “os
Av - co
níveis;
Vo - Estabelecer a política dc pessoal — capaci
do para atendimento da “criança e do adolescente; -
VI = Efetuar o cadastramento das entidades - que
no Municípios
VII- Elaborar e aprovar'o seu Regimento Interno;
VIJI-Gerir O recurso financeiro destinado a crian
ça e ao adolescente definindo a politica de captação de recursos ,
administração e aplicação do recursos a cada exercício financeiro;
IX -Opinar no clnboração do Leis Municipais que
beneficiem crianças 'e adolescentes.
Art. 72 0 Município, através do Conselho Munici
pal de' Promoção o Defesa dos NTreitos da Criança 'e do Adolescente .,
tormulará e implomentará a política que agsegurs o direito a cidada
nia e manterá programas destinado. à assistência é ptonoção integral
aa família inçluíndo: j
I - Serviço de orientação e de ofertas de recur
ando a autonomia do planejamento familiar;
sos científicos, v
II - Assistência social e financeira às famílias
que tenham dificuldades, de ficar com os filhos por motivos econômi
cos para garantjr a permanência da criança é do adolescente na famí
lia de origem;
,
ttT- Providênêia do lar substituto quando da im
família
, Possibilidade da Criança-e do adolescente permanecerem na
de origem;
*IW'- Criação e manutenção do serviços de prevén
referentes
25 8 da CF)...
violência no âmbito das relações familiares (árt. 226,
“dos Direitos da Criança, e
Art. 3º — São ôtgãos da politica de - atendimen |
Programas
atuem na promoção e defesa dos dircitos da criança e do agolescente.,
“gio univei
são e orientação, bem como recebimento e encaminhamento de denúncia,
SEÇÃO II
ã DA Somos IÇÃO *. ê
Art. 89 “ Conselho Municipal de Promoção e Defesa
; Compósto,
Por 06 membros, sendo 03 representantes das políticas públicas, 03
das entidades representativas da população, que atuem na área de
prômoção e defesa da-criança.e do adolescente, hã pelo mesnos dois
(2) anos! 4
e do Adolescente, serã paritário
S 1º - Cada membro terá um (01) Suplente;
$ 2º-'No caso de não existirem associações, pode
vão ser substituidos por! pessoas que-trabálhem ém defesa da cri
sa e do adolescente.
a Nrt-89- A função de membro do Conselho é consi
derada de interesso público relevante e não será remunerada.
- SEÇÃO III . S A
DA ESTRUTURA
Art. 10 -A estrutura, funcionamento do Conselho
serão definidas: no Regimento Interno.
Art. 11 - Após a publicação desta Lei, o Poder
Exebutivo solicitará às entidades itembros do Conselho e após qua
renta e cincor(45) dias da instalação do mesmo Será elaborado o
seu Regime Interno.
5 $- 19". Os 'membros. do Conselho Municipal de Defe
sa dos direitos da criança e do adolescente serão eleitos diret;
mente em Assembléia Geral realizada por cada entidade representada, *
com seus respectivos suplentes.”
. Art. 12 - Os membios, do Conselho é oé respecti
“vos, suplôntes: exercerão mandatos dc dois “(2) onos, na fórma-do Re
“gimento, âdmitindo-se a renovação apenas uma (01) vez e por igual
período.
SEÇÃO Iv
DO FUNDO FINANCEIRO
art. 13,- O. Conselho terá um fundo” “financeiro
fque será constituido de: S Ro fer
1 .- Doações .de contribuintes +de Impôsto de: Ren
“da e ou Incentivos Sovernamentais; X
11 - Dotações consignadas anualmente no -orçamen
to do Município;
TLI- Doações, Auxílios, Convênios, Contribui
e Legados; = dA
o IV - Recolhimanto de muitas dscorrentas de pera
lidades às violações aos direitos. da criançá e do adolescente.
CAPITULO 111
“CONSELHO rUTy;LAR
, SEÇÃO I
“É . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Fica criado Conselho Tutelar, ôrgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pe,
- lo cumprimento dos direitos da criânça e do adolescente, composto
de cinco membros , para mandato de três anos, permitida uma reelei
cão.
Art. 15 - Os Conselheiros serão eleitos em suf!
al e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cida
dões do Município, “cm eleição presidida pelo Juiz eleitoral-e tis
catizada pelo representante do Ministério Público.
,
$ ÚNICO - Podom votar os maiores de 16 anos, ins
critos como eleitores do Município até três meses antes da elei
ção.
Art. 16 — A eleição será organizada mediante re
- Solução do. Juiz eleitoral, na forma desta Lei.
geção ar Êo
DOS REQUISITOS É DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
art. 17 “A candidatura é individual e sem vin
culação a partido político. - E
b; act. 18 — “Somente poderão concorrer à eleição, os.
candidatos que preencherem, até o cncerramento do inscrições, os
seguintes requisitos:
* I - Récorihecida idoneidade mora
J1 - Idade superior a 21 anos; -
III- Residir no Município hã mais de dois.anos;
IV “Estar nó gozo dos. direitos políticos;
V- - Diploma em curso universitário; a -
cuge vv
Macapá, 10<10-91 : É
vI - Reconhecida experiência na área de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
ser registrada no
senta de -requeri
merito endereçado ao Juiz eleitcral; acompanhado: de prova do . préen
chimento dos regu i
art. 19: A candidatura dev
prazo de três meses da eleição, mediante a“apre
itos estabelecidos no artico anterior.
art. 20 - O pedido de registro será autuado pelo
Cartório Público para eventual" impugnação, no prazo de cinco dias ,
decidindo é Juiz em iguál prázo:
“Art; 21 - Terminado o prazo para registro das can
áidaturas, o Juiz mandará publicar Edital na Imprénsa Local, infor
ando nome dos candidatos registrados e fixândo prazo de. quinze
dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação | por
qualquer eleitor.
$ ONICO - Oferecida impugnação, os autos serão en
io Público pura manifes
caminhados ao Mini
o, no prazo de cin
co dias, decidindo o Juiz em iquál prazo. »
ivas às | impugnações,
no. prazo de cinco dias, contado na
Art. 22 - vas. decisões reia
caberá recursos ao próprio Jui
intimação.
. Art. 23 - vencida as fases de inpughação é recur
<o, o Juiz mandará publicár edital, com os nenes dos candidatos ha
bilitados ao pléico. is É
o | SEÇÃO III
DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
Art. 24 - À eleição será convocada pelo Juiz elei
toral, mediante edital publicado na Imprensa Local, seis meses
antes do” término dos mandatos cos membros do. Conselho Tutelar.
Art. 25'- É verdade a propaganda eleitoral
veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realif
ae debates e entrevistas. E
'art. 26 - É-proibida a propáganda por meio de
anúncios luminosos, fáixas fixas, cartazes ou inscrições em qual,
quer local públito ou particular, com exceção dos locais. autoriza,
dos pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em
igualdade de condições:
Art. 27 - AS cédulas eleitorais serão confeccio
nadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente apro
vado pelo Juiz.- H kK
Art. 28 - Aplica-se, no que couber, o disposto na
legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio di
reto ã apuração dos votos.
E S ÚNICO — O Juiz Poderã determinar o agrupaménto
de seções eleitorais, para efeito de votação, atento à faculfati.
widade de voto e às peculiaridades locais. e
Art. 29 - À medida que os votor forem sendo .apu
rados, poderão os candidatos aprósentar impugnação que serão de
“cididas de plano pelo Juiz, en zaráter definitivo. h
SEÇÃO IV
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 30 - Concluida-a apuração dos votos, o Juiz
proclamar o requisito da eleição, mandando publicar os nomes dos
«Candidatos e o número de sufrágios recebidos.
$ 1e'- Os cinco primeiros riais votados serão con
sidorados eleitos; ficando os deníais, pela ordem de. votação, como
suplente. Ê ORE ;
: S 29 - Havendo empate na votação será considerado
eleito o candidato mais idoso.
6 30 - Os eleitos serão nomeados pelo Juiz eleito
ral] tomando posse nó cargo de Conselheiço no dia seguinte ao tér
mino do mandato de seus antercerssores. mn
$ 4º - Ocorrendo avacância do cargo, «ssumirá o su
plente que houver obtido o maior número de votos. - É
“seção vo
Art. 31 - São impedidos de servir no mesmo - conse
1ho maridb e mulher, ascendentes -e descendentes, sogro e genro ou
nora, irmão, cunhados, tio e sobrimho, padrasto ou madastra e en
teado. E & É
S ÚNICO -- Estende-se o impedimento do Conselheiro,
na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao re
presentante do Ministério Público.com-atuação na Justiça. Sa- infên
DIÁRIO OFICIAL“
“Juiz eleitoral, medi.
4 cia” e da “juventude, em disrótcio na Comarca, Fora Fegtonal ou
« trital.
$ vI
“DAS ATRIBUIÇÕES É FUNCIONAMENTO DO. CONSELHO
> TUTELAR
Art. 32 --Compete ao Conselho Tutelar exercer
atribuições constantes dos artigos' 95 e. 136 da Lei “Federal
069/90.
escolhido
Présidência
Art. 33 - O Presidente do Conselho se
pelos. seus pares, na primeira sessão, cabendo-lhe a
das sessões.
E S ÚNICO - Na/falta ou impedimento assumirá a presi
sucessivamente, c Conselheiro mais antigo ou mais idoso.
Art. 34 - As sessões serão inst:
lados com o minimo
Art. 35 = O Conselheiro aténderá informalmente
.partes, mantendo registrc. das pi ovidências adotadas em cada caso
:Mazendo consignar em ata apenas o essencial.
*'S ÚNICO - As decisões serão tomadas por maioria der
votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate
Art. 36 - Né sessões serão realizadas em dias úteis
s úuico - Nos fins de semana e feriados se:
Zado plantão no horário dás 08:00 às 12:09] horas.
Art. 37 - O'Conselho manterá uma Secretaria géral, -
destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamen
to, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Préfei
tura Municipal. a
” Es
SEgÃO. VII
COMPEM NCIA
Art. 38 - A cqupciência será determinada:
. 1 + Pelo domicílio dos pais ou respon:
el;
a || Ni-rvelo lugar ende se encontre: à criança ou adoles
Cente, à falta dos pais ou responsáveis
$ 18 - Nos casos de ato infracional praticado por
criança, será' competente. o Conselho Tutelar do lugar da açã ou,
omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
' 5 2º - A execução das medidas de proteção poderá
ser delegáda ao Conselho Tutela: -da' residência dos país e .responsã
vol, ou do local uno sedia q:
adolescente. *
e à entidade que vbcigar a criança ou: *
SEÇÃO VIII
DA REMUNERAÇÃO OU DA PERDA DO MANDATO
Art. 39 - O Conselho Municipal ces Direitos da Cri
ânça é do Adolescente poderá fixar remuneração cu gratifica
membros do Conselho Tutelar, aténdidos os critérios de
cia É “oportunidade e tendo por base o tempo. dedicado a função e as
peculiaridades locais.
E $ 10 - A remuneração eventual fixada não gera rela
ção de emprego com municipalidade
não podendo, ém nenhuma hipóte
* se e 'sobre qualquer título ou pretexto, exceder à pertinente ao
funcionalisno municipal de nível superior.
5 is - Sendo cleito funcionário público municipal,
fica facultado, em caso ds remuneração, optar pelos vencimentos e
vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos...
Art. 40 - Os recursos” necessários eventual remu
neração dos membros. do' Conselho Tutelar térão origem no fundo admi
aistrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. ta '
Art. 41 - perderá o mandato o consclheiro qué | se
ausentar injustificadamente a: três: sessões. consecutivas ou a cin
co alternadas, no mesmo mandáto, ou for condenado por sentença ir
recorrível, por crime ou contravenção: ponal.
5 ONICO = A perca do mandato Será decretada | pelo
e próvocação dó Ministério Público, do. pró
prio, Conselho, ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa.
SEÇÃO IX IX
“DAS DISPOSIÇÕES! INAIS E TRANSITORIAS ”
contados: da e pubticáção à desta
ira" eleição: para o Conselhô: Tutelar, Observando-s
q o 2 convocação o Misiisto ini art. 4º. desta Bi
Joe o: decorrentes do cumprimento desta. L
Art. 45. Esta. Lei revoga a toi n$ sss0.pus.
Tan s8- Esta-Lei entra: em
das as disposições em: contrário.
Sentanafa ot de outubro dé 1991
“fesearo nocu meme EO
“PARTIDO: DO: MOVIMENTO | DEMOCAÉ:
E -Diretório Estadual do. Amapá
É “courósão PROVISÓRIA Do MAC ÍRIa, DE “LARANJAL. DO: “ARE
“ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos da Tepielação elsiiéirar em vigor; f
vocados, por este: Edital, todos os eleitores filiados E
Partido-do Movimento: mocráticô Brasileiro- PMDB, nó Muni)
q cípio. de Laranjal. doJari, para a Convenção Municipal, “ue
será realizada no dia '12 de novembro de 1991, cóm - início
às.9: (nove) e encerrámento às-17 (dezessete) horas; na ca-"
mara Municipal, nesta: Glidaddo, com'a: seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Esição, por: voto, direta: ie CBscreta, E Diretório. Murici”
pal, que será constituído de 20 (uinte) membro ” titulares e
e EM (einco) suplentes; :
de=X (um) Suple de Delegado à raras Pegfonai;
e: ae seus Suporta, pelo, Diretório Municipal! eleito.
=Jarí-AP, 10 de Outubro de 1991.
“ DSVALDO: FERREIRA DA SILVA
ALUCEANA VIEIRA PONTES:
da Silva Serrano,
oder Executivo. autorizado à abri: Crédito Suple-
vigor na data de sua publicação revoga-
Ê Almeica. Santos, stc e
b) cito. por. voto. direto e secreto, de 1(um) Delegado-e *
3 Eleição, por voto -direto e decreto da-Comissão executi
Ele é filho de Luiz Mertins Serrano e “de Maria: ereza -
souber de quaiquer impedimento lego que os ir
ba: de. Ensar: tum com o outro, acuse-os na Forma da
lei,
“Macapá 27, de “Setembro de 1991
Helenise R. da C. Torres
. Escreventê Aútori zada
PROCLAMAS DE CASAMENTO: E
e) Óficial do Cartório Civil de-casamento. desta cida
de-Macapá- Capi do Est, do Amapá-Rep. Fed. do Brésil. f
saber que Pretendem se casar: JOEL. CARDOSO AMARAL com-IR
MARQUIS LEITE. E Ê
“ Ele é filho dar Jose Osvaldo Amaral e de- ilcineia Me
:-Quêm: “Eouber, de qualquer inpetinento legal que os ini
“ba de casar: um'com o outro; acuse-os nã forma. da leis
Macapá-Dê de Outubro de 1991.
Regina Lúcia Sena de Almeida
“Titular Sub,
a Oficial do Cartório Civil de” Cisemérito desta cádae
; de lscapá-Cap. do Est, do Aapá-fep. Fed, do Brasil, fá
Saber que pretendem se casar: ANTONIO JORGE SATYRO com DU
CINÉA DOS SANTOS.
- Ele é filho de Antonio Satyro Manoel e de Maria d
E Carmo Escotellari,
“Ela é Filha De João Bento «Sos; antas e de Siomárá a
*Quém soúber. de qualquer impedimento que-os“iniba E
casar um: cómo outro, acusé-os na forma da EA
diirapá-Da de dutubro de 18e1,
< Cate Helênise Ra “da Ta Torres
“Escrevente Autorizada”
CARTÓRIO JUCÁ: essi
- PROCLAMAS. DE “CASAMENTO +
» Oficial do Cartório Civil de Casamento desta: cidade
de Macapá, Capital do: Estado- do Amapá, ; «República Federati-
-va do Brasil, faz saber que”. pretendem-se casar: OTÁVIO SAN
são: FELIX com SARA IARET USA MORAES DE. JESUS.
Elé é filho de Ratniundo. Nonatô Felix.e de Maria,
Neia
Felix. ARE - * E
uber de qualquér impedimento “Tágel que es iniba
“com O. outro; acusê-os na forma da lei.
“Uscasá, 23 de setembro de 1991 -

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