| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1991 |
| Date | 1991-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E Procuradoriá-Geral de Justiça : — GRUPO DE ATIVIDADE. DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO G.NS - 200 PORTARIA nº 052,-DE. 07 DE OUTUBRO DE 1991 m Administrádor NS.201 -01 ã RR cad : Assistente Jurídico y *ima*202"7+ .*..ToE O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapã, usa» a do das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tef- ontititor. prt leis pa, do em vista O disposto no art. 3º, do Decreto (N) nº 007, ** 5" Economista - Ns 207 CinBê iai de 24.05.92, publicado .no; 0.0:€.. de 27.05.91, : - « Enfermeiro ng SE NS 208 o2 k Pads Eoião ; Engenheiro Cívil... NS 210. 03 CONSIDERANDO que a ínstálação da Justiça de - prieíra % uti, = a instância do Estado do Anepa"ocorreu no dia 05 de outubro armaçeutioo : Ns 216. 0: de 1991, ê Médico E ) . NS 219 10 Em Rs so Médico Veterinário . - Ns 220 03: CONSIDERANDO que airica não foi homologado o “result pia EA a ) 4o 1 Coricurso de Ingresso na carreira do Ministério PÓb) mst Ss ns 222 hs o vu do Estado do Amapá, estando a posse dos aprovados pre — 11. - GRUPO.E ATIVIDADE DE-NIVEL MÉDIO G.NN, - 300 B SRUPO. E ATIVIDADE DE-NIVEL MÉDIO G.NM vista para'o-final do mês de outubro de 1991; º EA t CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça Drs. RAIMIN- “ia CATEGORIAS. FUNCIONAIS y cônico “no DE vaças DA CLARA BANHA PICANÇO e JATA JOSÉ DE GOlW QUINTAS, ori- * Agente Adri .stra! e undos per opção, do Quadro do. Ministério Público do Distri ente de Fi od: E ZRR er SA, ae to Federal e Territórios, são os únicos membros do Itinistê Agente -de-74 NX. 302 “o ” rio Público do Estado do Amapá, já empossados; E 7 Agonitacas RM 303 12 Desenhista y RESOLVE: " E y pra NM 304 03 ; E, : Técnico em Coritabilidade NX 306 03 Aré. 1º - Determinar que os Promotores de Justiça, h - . Técnico-em Edificações m NH307 0 02 Drs. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO e JAIR JOSÉ DE - GOUVÊA: ; Técnico em Enfermagem z NM 309 04 QUINTAS, nomeados, pespectivamente para atuarem junto a 1º : Técnico em Laboratório NM 311 a Pê vera.Cível e de Fazenda Pública, e 14 Vara Criminal da » “Técnico ém Saneament: Ria Comarca de Macapá-aP, ekerçam atribuições, em caráter ex — mento. NM 315 o cepcidnal,em todas as Conarcas do Estado do Amapá, -até que : III- GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO G. AUX.- 400 : “7 "ocorra a posse dos candidatos aprovados no, 1 Concurso de - Ê 5 7 Trgresso na Carreira do Niristério Público do Estado do - CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO - Nº DE VAGAS Rê dbgsot 2 à - Auxiliar de Copa e Cozinha, AUX 401 o2 ; a Auxiliar de Disc. Escoli à Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua q ” gi: PESE eras ioaatdo oa PRE pts E Auxiliar de Enfermagem AUX 403 22 é j A Auxiliar de “ayanderia .- AUX; 404 03 Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. “Auxiliar de Limp. Conservação AUX 405 as Vacapá-aP, 07 de outubro de 1991; .. à une Nerilias, Gairortafia AUX 406 06 Ea Ser! k rien ; E . Cozinheiro E AUX 407 o É PÊRO POMIALDO COVA 5 ie : Merendeira Aux 408 | - 06 Procurador Geral de Justiça = Vigilante - AUX 410 56 GRUPO DE ATIVIDADES opERACIONAIS =, Sôordo S. OP - 500 CATEGORIAS FUNCIONAIS cópIco Nº DE vAGAS Auxiliar de Serviços Gerais op 501 38 Aúxiliar de Mecânica - op 502 02 Carpinteiro op 503 03 Eletricista “Op 504” o1 Encanador i op 505 "oa Mecânico 0? 506 o4 Motorista k OP 507 14º Motorista Fluvial : op 508 04 Pedreiro ; : op 510 o2 Pintor 1 oe s11 o CRIA CARGOS EPETIVOS:NO QUADRO =. V = GRUPO MAGISTÉRIO - CÓDIGO GM - 600 DE PESSOAL PERMANENTE DO-PODER º k CATEGORIAS FUNCIONAIS £DICO Nº DE VAGAS EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN' k 3 . . Es Professor Classe A M 601 À 9 Professor Classe € “CM 60 C 06 O EREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, . Professor Classe D k M 601, D 16 . Faço sohe: que à Câmara Nunicipal'de 'santana || Orientador Educacional “603 oz APROVOU é eu SANCIONO a seguinte Leiy = À Supervisor Escolar M 604 o7 . Art. 1º - Esta Lei cria cargos efetivos para * provimento ce pessoal, , na Frascitura Municipal de Santana. : Art: 20/- Us cargos efetuvos foram criados de acordo conjas n-nssidedes funcionais da Prefeitura Municipal de Santana, dentre às vagos de lotação definidos no Quadro de Pesso .al Permanente d» Poder Executivo Municipal. VISPOS So A POLÍTICA MUNICI . PAL DE ATENDIMENTO DOS DIREI Arti. 30. O quantitativo de Cargos | efetivos g - 2 ROEUDRE CRININÇA DO QUE tos detinião pr categoria funcional, expresso no Anexo Onico des : é DR Cronos ta'Lei. E Art. 4º - O provimento dos cargos - efetivos coristante no'anexo único desta Lei, dar-se-á segundo normas cons - . E O PREFEITO, MUNICIPAL DE SANTANA, tantes nc Edital 01/91-PMS, que regulamentou o Concurso - Público . do Município de Santana. - Beta : E K Paço sabor que a Câmara Municipal APROVOU Ari rão deduzidos dos. vagos de locação previsto na Léi que aprovou o Quadro 'de Pe: quinto la rgos efetivos ora criados, : se eu SANCIONO «1 enpituro “1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS val do Municipio. Art. 69 - Esta Lei entrará ea vigor na data '$ L e E Art. 1º - Esta/Lei dispõe sobre a*política Mu a E nicipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e: “Santana (AP), 26 de setembro de ]99*. estabelece noruas gerais para suo aplis de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ção! Art. 29 - O atendimento aos direitos” da crian ca.e doa dolesênnte, “tio âmbito municipal, far-se-á através do: ROSEMERO ROCHA FRETRES Prefeito Municipal de Santana ja 1 - Criação de programas para assegurar à cri ança e do adolescenté, a saúde, a alimentação, a educação, ao la zer, à Profissionilização, à cultura, ao respeito, a liberdade e a dignidade; daajE a é Políticas e programas de assis! ncia soci para aquelês que dela necessitam. to Pos direitos da criança e do adolescente: I- Conselho Municipal de Pxonação e Defesa * dos Direitos da Criança é do Adolescentk; II- Conselho Tutetar. Art. 40 - O Município poderá criar e serviços ou estabelecer convênios para atendimento “regionaliza do, instituindo e mantendo t“inidades governamentais “de. atendimento, mediante prévia autorizaç. fesa dos Di do Conselho Municipal de Promoção e De tos da Criança e do Adolescente. S 1º - Os programas serão classificados como de proteção ou sócic-educativos e destinar-se-ão a: a) Orientação e apoio sócio-familia. E b) Prevenção c atendimento médico é Psicológico as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, cruelda de e opressão; c) Proteção jurídico-social; 4) Apoio sócio-cducativo em meio. aberto. capIruLO II ELHO MUNICIPAL DE ICIPAL DE PROTEÇÃO E DEPESA DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E | SEÇÃO 1 Art. 5º - Pica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão normativo, deliberativo, controlador é fiscalizador da política de atendimento à infância e ao ad>lescente, cabendo-lhes a coordena são da política municipal de promoção e defesa dos direitos da cri ança e do adoléscente respondendo assim pela implementação da prio ridade absoluta dos direitos da criança -e“do adolescente nos ter mos do art. 227 da Constituição Federal. rt. 69 - 559 funções do Conselho Municipal: , (art. 204 ce) | Sugerir com + Poder Executivo e o Poder Le gislativo percentual de orçamento municipal, destinados à criança e ao adolescente; - “ “o II - Definir prioridades, inclusive degidindo sobre a aplicação de recursós públicos; . - 1II- Deliberar sobre a concessão de auxílios e súbvenções a entidades pública, particulares, cohfessionais e ES lantrópicas de atrndimento a criança e ao adolescentes . trolar a execução das ações em todos “os Av - co níveis; Vo - Estabelecer a política dc pessoal — capaci do para atendimento da “criança e do adolescente; - VI = Efetuar o cadastramento das entidades - que no Municípios VII- Elaborar e aprovar'o seu Regimento Interno; VIJI-Gerir O recurso financeiro destinado a crian ça e ao adolescente definindo a politica de captação de recursos , administração e aplicação do recursos a cada exercício financeiro; IX -Opinar no clnboração do Leis Municipais que beneficiem crianças 'e adolescentes. Art. 72 0 Município, através do Conselho Munici pal de' Promoção o Defesa dos NTreitos da Criança 'e do Adolescente ., tormulará e implomentará a política que agsegurs o direito a cidada nia e manterá programas destinado. à assistência é ptonoção integral aa família inçluíndo: j I - Serviço de orientação e de ofertas de recur ando a autonomia do planejamento familiar; sos científicos, v II - Assistência social e financeira às famílias que tenham dificuldades, de ficar com os filhos por motivos econômi cos para garantjr a permanência da criança é do adolescente na famí lia de origem; , ttT- Providênêia do lar substituto quando da im família , Possibilidade da Criança-e do adolescente permanecerem na de origem; *IW'- Criação e manutenção do serviços de prevén referentes 25 8 da CF)... violência no âmbito das relações familiares (árt. 226, “dos Direitos da Criança, e Art. 3º — São ôtgãos da politica de - atendimen | Programas atuem na promoção e defesa dos dircitos da criança e do agolescente., “gio univei são e orientação, bem como recebimento e encaminhamento de denúncia, SEÇÃO II ã DA Somos IÇÃO *. ê Art. 89 “ Conselho Municipal de Promoção e Defesa ; Compósto, Por 06 membros, sendo 03 representantes das políticas públicas, 03 das entidades representativas da população, que atuem na área de prômoção e defesa da-criança.e do adolescente, hã pelo mesnos dois (2) anos! 4 e do Adolescente, serã paritário S 1º - Cada membro terá um (01) Suplente; $ 2º-'No caso de não existirem associações, pode vão ser substituidos por! pessoas que-trabálhem ém defesa da cri sa e do adolescente. a Nrt-89- A função de membro do Conselho é consi derada de interesso público relevante e não será remunerada. - SEÇÃO III . S A DA ESTRUTURA Art. 10 -A estrutura, funcionamento do Conselho serão definidas: no Regimento Interno. Art. 11 - Após a publicação desta Lei, o Poder Exebutivo solicitará às entidades itembros do Conselho e após qua renta e cincor(45) dias da instalação do mesmo Será elaborado o seu Regime Interno. 5 $- 19". Os 'membros. do Conselho Municipal de Defe sa dos direitos da criança e do adolescente serão eleitos diret; mente em Assembléia Geral realizada por cada entidade representada, * com seus respectivos suplentes.” . Art. 12 - Os membios, do Conselho é oé respecti “vos, suplôntes: exercerão mandatos dc dois “(2) onos, na fórma-do Re “gimento, âdmitindo-se a renovação apenas uma (01) vez e por igual período. SEÇÃO Iv DO FUNDO FINANCEIRO art. 13,- O. Conselho terá um fundo” “financeiro fque será constituido de: S Ro fer 1 .- Doações .de contribuintes +de Impôsto de: Ren “da e ou Incentivos Sovernamentais; X 11 - Dotações consignadas anualmente no -orçamen to do Município; TLI- Doações, Auxílios, Convênios, Contribui e Legados; = dA o IV - Recolhimanto de muitas dscorrentas de pera lidades às violações aos direitos. da criançá e do adolescente. CAPITULO 111 “CONSELHO rUTy;LAR , SEÇÃO I “É . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - Fica criado Conselho Tutelar, ôrgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pe, - lo cumprimento dos direitos da criânça e do adolescente, composto de cinco membros , para mandato de três anos, permitida uma reelei cão. Art. 15 - Os Conselheiros serão eleitos em suf! al e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cida dões do Município, “cm eleição presidida pelo Juiz eleitoral-e tis catizada pelo representante do Ministério Público. , $ ÚNICO - Podom votar os maiores de 16 anos, ins critos como eleitores do Município até três meses antes da elei ção. Art. 16 — A eleição será organizada mediante re - Solução do. Juiz eleitoral, na forma desta Lei. geção ar Êo DOS REQUISITOS É DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS art. 17 “A candidatura é individual e sem vin culação a partido político. - E b; act. 18 — “Somente poderão concorrer à eleição, os. candidatos que preencherem, até o cncerramento do inscrições, os seguintes requisitos: * I - Récorihecida idoneidade mora J1 - Idade superior a 21 anos; - III- Residir no Município hã mais de dois.anos; IV “Estar nó gozo dos. direitos políticos; V- - Diploma em curso universitário; a - cuge vv Macapá, 10<10-91 : É vI - Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ser registrada no senta de -requeri merito endereçado ao Juiz eleitcral; acompanhado: de prova do . préen chimento dos regu i art. 19: A candidatura dev prazo de três meses da eleição, mediante a“apre itos estabelecidos no artico anterior. art. 20 - O pedido de registro será autuado pelo Cartório Público para eventual" impugnação, no prazo de cinco dias , decidindo é Juiz em iguál prázo: “Art; 21 - Terminado o prazo para registro das can áidaturas, o Juiz mandará publicar Edital na Imprénsa Local, infor ando nome dos candidatos registrados e fixândo prazo de. quinze dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação | por qualquer eleitor. $ ONICO - Oferecida impugnação, os autos serão en io Público pura manifes caminhados ao Mini o, no prazo de cin co dias, decidindo o Juiz em iquál prazo. » ivas às | impugnações, no. prazo de cinco dias, contado na Art. 22 - vas. decisões reia caberá recursos ao próprio Jui intimação. . Art. 23 - vencida as fases de inpughação é recur <o, o Juiz mandará publicár edital, com os nenes dos candidatos ha bilitados ao pléico. is É o | SEÇÃO III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 24 - À eleição será convocada pelo Juiz elei toral, mediante edital publicado na Imprensa Local, seis meses antes do” término dos mandatos cos membros do. Conselho Tutelar. Art. 25'- É verdade a propaganda eleitoral veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realif ae debates e entrevistas. E 'art. 26 - É-proibida a propáganda por meio de anúncios luminosos, fáixas fixas, cartazes ou inscrições em qual, quer local públito ou particular, com exceção dos locais. autoriza, dos pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições: Art. 27 - AS cédulas eleitorais serão confeccio nadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente apro vado pelo Juiz.- H kK Art. 28 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio di reto ã apuração dos votos. E S ÚNICO — O Juiz Poderã determinar o agrupaménto de seções eleitorais, para efeito de votação, atento à faculfati. widade de voto e às peculiaridades locais. e Art. 29 - À medida que os votor forem sendo .apu rados, poderão os candidatos aprósentar impugnação que serão de “cididas de plano pelo Juiz, en zaráter definitivo. h SEÇÃO IV DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS Art. 30 - Concluida-a apuração dos votos, o Juiz proclamar o requisito da eleição, mandando publicar os nomes dos «Candidatos e o número de sufrágios recebidos. $ 1e'- Os cinco primeiros riais votados serão con sidorados eleitos; ficando os deníais, pela ordem de. votação, como suplente. Ê ORE ; : S 29 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso. 6 30 - Os eleitos serão nomeados pelo Juiz eleito ral] tomando posse nó cargo de Conselheiço no dia seguinte ao tér mino do mandato de seus antercerssores. mn $ 4º - Ocorrendo avacância do cargo, «ssumirá o su plente que houver obtido o maior número de votos. - É “seção vo Art. 31 - São impedidos de servir no mesmo - conse 1ho maridb e mulher, ascendentes -e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrimho, padrasto ou madastra e en teado. E & É S ÚNICO -- Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao re presentante do Ministério Público.com-atuação na Justiça. Sa- infên DIÁRIO OFICIAL“ “Juiz eleitoral, medi. 4 cia” e da “juventude, em disrótcio na Comarca, Fora Fegtonal ou « trital. $ vI “DAS ATRIBUIÇÕES É FUNCIONAMENTO DO. CONSELHO > TUTELAR Art. 32 --Compete ao Conselho Tutelar exercer atribuições constantes dos artigos' 95 e. 136 da Lei “Federal 069/90. escolhido Présidência Art. 33 - O Presidente do Conselho se pelos. seus pares, na primeira sessão, cabendo-lhe a das sessões. E S ÚNICO - Na/falta ou impedimento assumirá a presi sucessivamente, c Conselheiro mais antigo ou mais idoso. Art. 34 - As sessões serão inst: lados com o minimo Art. 35 = O Conselheiro aténderá informalmente .partes, mantendo registrc. das pi ovidências adotadas em cada caso :Mazendo consignar em ata apenas o essencial. *'S ÚNICO - As decisões serão tomadas por maioria der votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate Art. 36 - Né sessões serão realizadas em dias úteis s úuico - Nos fins de semana e feriados se: Zado plantão no horário dás 08:00 às 12:09] horas. Art. 37 - O'Conselho manterá uma Secretaria géral, - destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamen to, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Préfei tura Municipal. a ” Es SEgÃO. VII COMPEM NCIA Art. 38 - A cqupciência será determinada: . 1 + Pelo domicílio dos pais ou respon: el; a || Ni-rvelo lugar ende se encontre: à criança ou adoles Cente, à falta dos pais ou responsáveis $ 18 - Nos casos de ato infracional praticado por criança, será' competente. o Conselho Tutelar do lugar da açã ou, omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. ' 5 2º - A execução das medidas de proteção poderá ser delegáda ao Conselho Tutela: -da' residência dos país e .responsã vol, ou do local uno sedia q: adolescente. * e à entidade que vbcigar a criança ou: * SEÇÃO VIII DA REMUNERAÇÃO OU DA PERDA DO MANDATO Art. 39 - O Conselho Municipal ces Direitos da Cri ânça é do Adolescente poderá fixar remuneração cu gratifica membros do Conselho Tutelar, aténdidos os critérios de cia É “oportunidade e tendo por base o tempo. dedicado a função e as peculiaridades locais. E $ 10 - A remuneração eventual fixada não gera rela ção de emprego com municipalidade não podendo, ém nenhuma hipóte * se e 'sobre qualquer título ou pretexto, exceder à pertinente ao funcionalisno municipal de nível superior. 5 is - Sendo cleito funcionário público municipal, fica facultado, em caso ds remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos... Art. 40 - Os recursos” necessários eventual remu neração dos membros. do' Conselho Tutelar térão origem no fundo admi aistrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ta ' Art. 41 - perderá o mandato o consclheiro qué | se ausentar injustificadamente a: três: sessões. consecutivas ou a cin co alternadas, no mesmo mandáto, ou for condenado por sentença ir recorrível, por crime ou contravenção: ponal. 5 ONICO = A perca do mandato Será decretada | pelo e próvocação dó Ministério Público, do. pró prio, Conselho, ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa. SEÇÃO IX IX “DAS DISPOSIÇÕES! INAIS E TRANSITORIAS ” contados: da e pubticáção à desta ira" eleição: para o Conselhô: Tutelar, Observando-s q o 2 convocação o Misiisto ini art. 4º. desta Bi Joe o: decorrentes do cumprimento desta. L Art. 45. Esta. Lei revoga a toi n$ sss0.pus. Tan s8- Esta-Lei entra: em das as disposições em: contrário. Sentanafa ot de outubro dé 1991 “fesearo nocu meme EO “PARTIDO: DO: MOVIMENTO | DEMOCAÉ: E -Diretório Estadual do. Amapá É “courósão PROVISÓRIA Do MAC ÍRIa, DE “LARANJAL. DO: “ARE “ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Tepielação elsiiéirar em vigor; f vocados, por este: Edital, todos os eleitores filiados E Partido-do Movimento: mocráticô Brasileiro- PMDB, nó Muni) q cípio. de Laranjal. doJari, para a Convenção Municipal, “ue será realizada no dia '12 de novembro de 1991, cóm - início às.9: (nove) e encerrámento às-17 (dezessete) horas; na ca-" mara Municipal, nesta: Glidaddo, com'a: seguinte: ORDEM DO DIA a) Esição, por: voto, direta: ie CBscreta, E Diretório. Murici” pal, que será constituído de 20 (uinte) membro ” titulares e e EM (einco) suplentes; : de=X (um) Suple de Delegado à raras Pegfonai; e: ae seus Suporta, pelo, Diretório Municipal! eleito. =Jarí-AP, 10 de Outubro de 1991. “ DSVALDO: FERREIRA DA SILVA ALUCEANA VIEIRA PONTES: da Silva Serrano, oder Executivo. autorizado à abri: Crédito Suple- vigor na data de sua publicação revoga- Ê Almeica. Santos, stc e b) cito. por. voto. direto e secreto, de 1(um) Delegado-e * 3 Eleição, por voto -direto e decreto da-Comissão executi Ele é filho de Luiz Mertins Serrano e “de Maria: ereza - souber de quaiquer impedimento lego que os ir ba: de. Ensar: tum com o outro, acuse-os na Forma da lei, “Macapá 27, de “Setembro de 1991 Helenise R. da C. Torres . Escreventê Aútori zada PROCLAMAS DE CASAMENTO: E e) Óficial do Cartório Civil de-casamento. desta cida de-Macapá- Capi do Est, do Amapá-Rep. Fed. do Brésil. f saber que Pretendem se casar: JOEL. CARDOSO AMARAL com-IR MARQUIS LEITE. E Ê “ Ele é filho dar Jose Osvaldo Amaral e de- ilcineia Me :-Quêm: “Eouber, de qualquer inpetinento legal que os ini “ba de casar: um'com o outro; acuse-os nã forma. da leis Macapá-Dê de Outubro de 1991. Regina Lúcia Sena de Almeida “Titular Sub, a Oficial do Cartório Civil de” Cisemérito desta cádae ; de lscapá-Cap. do Est, do Aapá-fep. Fed, do Brasil, fá Saber que pretendem se casar: ANTONIO JORGE SATYRO com DU CINÉA DOS SANTOS. - Ele é filho de Antonio Satyro Manoel e de Maria d E Carmo Escotellari, “Ela é Filha De João Bento «Sos; antas e de Siomárá a *Quém soúber. de qualquer impedimento que-os“iniba E casar um: cómo outro, acusé-os na forma da EA diirapá-Da de dutubro de 18e1, < Cate Helênise Ra “da Ta Torres “Escrevente Autorizada” CARTÓRIO JUCÁ: essi - PROCLAMAS. DE “CASAMENTO + » Oficial do Cartório Civil de Casamento desta: cidade de Macapá, Capital do: Estado- do Amapá, ; «República Federati- -va do Brasil, faz saber que”. pretendem-se casar: OTÁVIO SAN são: FELIX com SARA IARET USA MORAES DE. JESUS. Elé é filho de Ratniundo. Nonatô Felix.e de Maria, Neia Felix. ARE - * E uber de qualquér impedimento “Tágel que es iniba “com O. outro; acusê-os na forma da lei. “Uscasá, 23 de setembro de 1991 -