| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PARQUES INFANTIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA. |
| native_id | 857 |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA ] LEI No | /94-pus DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTA- ÇÃO DE PARQUES INFANTIS NO MUNICÍ- PIO DE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a criar e implantar Parques Infatins nos diversos bairros do Município de Santana. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Santana cria- rã uma Comissão especializada com vistas a estrudar os locais a se- rem constituídos, àssim como, os Projetos Arquitetônicos, a serem desenvolvidos nos referidos Parques Municipais. Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei, fi- ca o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar convênios e em- penhar recursos até o montante necessário para a concretização da mesma. Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. T——— aa e edi may 2, am / Punnico o nest: xecretaria qe UNICIPAL DE SANTANA, «din nistroção ne aten ! Jay de 1994. $ Sec. Munic. de ministração ne RO BORGES