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norma nº 693/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaQUE MODIFICA A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id869

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
o
eine 042p005-PMS
QUE MODIFICA A
DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA A QUE ESPECIFÍCA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara
Mimicipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica modificada o nome da via pública atualmente denominada
Avenida Santana, para Avenida Miguel Pinheiro Borges.
Parágrafo único. Referida modificação dá-se como homenagem póstuma
ao ilustre cidadão Senhor Miguel Pmheiro Borges, um dos mais tradicionais pioneiros que
contribuiu de forma significativa para o crescimento e progresso do Estado do Amapá, e
como reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao povo da cidade de Santana.
Art.2” Compete ao Poder Executivo Municipal através do órgão
competente, adotar todos os mecanismos e demais providências necessárias para efetivação
da modificação de que trata esta lei.
Art.3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
e afixar placa indicativa da nova denominação, na qual conterá a imagem e o histórico
sucinto de vida do homenageado.
Art, 4º. Os recursos necessários à aplicação desta Lei correrão por conta dos
alocados nos orçamentos do Município.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 02 de
maio de 2005.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA 1
Prefeito Municipal de Santana

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