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norma nº 696/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA- GABINETE DO PREFEITO E CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA ATUAÇÃO NA GERÊNCIA DE PROJETOS FÁBRICA DE PROJETOS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Lei nº. 696/2005 — PMS
Altera a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de
Santana — Gabinete do Prefeito e
cria cargos comissionados para
atuação na Gerência de Projetos
“Fábrica de Projetos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura Organizacional do Município de
Santana — Gabinete Municipal, correspondente ao Anexo III, Item 1, da Lei nº433. de
1999-PMS, e art. 1º da Lei nº 577, de 2002, para criar os cargos que constam do Anexo
I desta Lei, para atuar na ia de Projetos “Fábrica de Projetos”, subordinada
Gabinete do: tor
Art. 2º. A Gerência de que trata o art. 1º desta Lei terá como finalidade a
elaboração e gestão de projetos nas áreas de infra-estrutura e social, com o objetivo de
captar recursos públicos e privados, nas esferas estaduais, federais e/ou internacionais.
bem como assessorar as unidades administrativas da Prefeitura Municip
e gestão de seus projetos. É
Art.3º. À remuneração dos profissionais descritos no Anexo I, desta Lei,
detentores de diploma em nível superior, será acrescida da gratificação de nível superior
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do respectivo cargo
comissionado.
al na elaboração
Art. 4º. As despesas para a execução da presente lei correrão a conta do
recurso orçamentário do Município.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 17 de
maio de 2005. |
Id
JOSÉ ANTONIO NOGUE
Prefeito Municipal de Sant
E SOUSA
na

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