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norma nº 702/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 674/2004, QUE DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONCEDE ISONOMIA SALARIAL AOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI
N. º 674/2004-PMS, QUE DISPÕE SOBRE
REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, CONCEDE ISONOMIA SALARIAL
AO SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO
DE SANTANA, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D MUNICIPAL DE SANTANA,
a Câmara Musica de Santana APROVOU e eu
Ê
j 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei n * 674/2004 — PMS, de 23 de março de 2004, que
; a a vigorar com a seguinte redação:
SANCIONO a seguinte Lei.
“Art.4º - Cria a Gratificação Especial no Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que
contemplará as categorias ocupacionais de Médicos, Odontólogos, Veterinários, Terapeutas
Ocupacionais. Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais, Biomédicos, Enfermeiros,
Farmacêuticos, Nutricionistas e Psicólogos que estejam em efetivo exercício de suas funções em
ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Os critérios para concessão da Gratificação de que trata este artigo, serão
definidos em regulamento aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Santana.”
Art. 2º - Esta Lei tem eficácia a partir de 1º de maio de 2005.
Art,3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CIPAL DE SANTANA, em 05 de julho de 2005.
Prefeito do Município de Santana

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