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norma nº 709/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaINSTITUI MEDALHA HERBERT DE SOUZA-BETINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ PU3LS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA O ICIA- DO J LA gAÃC q
PROCURADORIA GERAL si 5
Nº HERdo o
o E 97 | 2005
LEI Nº 709/2005-PMS EM 0H. RoADA o
INSTITUI MEDALHA HERBERT DE
SOUZA - BETINHO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Medalha “Herbert de Souza”, que homenageará
aqueles que se destacarem em defesa da criança e adolescente, entregue sempre no dia
12 (doze) de outubro, data em que se comemora o dia da criança.
Art. 2º. A medalha instituída nesta Lei, será em metal bronze com
formato oval e conterá na frente a figura de “Herbert de Souza”, e no verso a inscrição
“Amigo da Criança”.
Art. 3º. A concessão da homenagem se dará através de Lei, com
aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Câmara Municipal.
di Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos dotados especificamente no orçamento do Município.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 01 de
setembro de 2005:
JOSÉ ANTONIO NOG
Prefeito Municipal de Santana

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