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norma nº 712/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaINSTITUI OS TÍTULOS “EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA” E “BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA” NO MUNICÍPIO DE SANTANA.
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PUSLICADO NO DIARIO
ESTADO DO AMAPÁ O=ICIAL DO — Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E -
PROCURADORIA GERAL No J9L [enr í
LEI N.º712/2005-PMS E” O! | Oro J
INSTITUI OS TITULOS “EMPRESA AMIGA
DA CRIANÇA” E “BENEMEÉRITO AMIGO DA
CRIANÇA” NO MUNICÍPIO DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos os títulos “Empresa Amiga da Criança”, para
pessoas jurídicas, e “Benemérito Amigo da Criança”, para pessoas físicas que contribuírem
para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente do Município de Santana.
$ 1º O objetivo dos títulos instituídos no “caput” deste artigo é divulgar os
direitos da criança e do adolescente e estimular doações ao Fundo Municipal para Criança e o
Adolescente do Município de Santana.
$ 2= Os tímios serão concedidos anualmente às empresas e pessoas físicas que
comtribuirem com valor mínimo anual, definido por resolução do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santana.
Art. 2º. A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Criança” poderá
usá-lo em publicidade com finalidade comercial.
Art. 3º. Os títulos outorgados, em solenidade realizada na primeira quinzena
do mês de outubro, pela Câmara Municipal de Santana, às pessoas físicas e jurídicas que
forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Santana, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As indicações devem ser encaminhadas à Câmara Municipal
de Santana até o final do mês de agosto de cada ano.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
90(noventa) dias a contar do inicio de sua vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI SANTANA, em 06 de setembro de 2005.
JOSÉ ANTONIO NOGUE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

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