| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | INSTITUI OS TÍTULOS “EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA” E “BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA” NO MUNICÍPIO DE SANTANA. |
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Po e PUSLICADO NO DIARIO ESTADO DO AMAPÁ O=ICIAL DO — Re PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E - PROCURADORIA GERAL No J9L [enr í LEI N.º712/2005-PMS E” O! | Oro J INSTITUI OS TITULOS “EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA” E “BENEMEÉRITO AMIGO DA CRIANÇA” NO MUNICÍPIO DE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídos os títulos “Empresa Amiga da Criança”, para pessoas jurídicas, e “Benemérito Amigo da Criança”, para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente do Município de Santana. $ 1º O objetivo dos títulos instituídos no “caput” deste artigo é divulgar os direitos da criança e do adolescente e estimular doações ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente do Município de Santana. $ 2= Os tímios serão concedidos anualmente às empresas e pessoas físicas que comtribuirem com valor mínimo anual, definido por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santana. Art. 2º. A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Criança” poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial. Art. 3º. Os títulos outorgados, em solenidade realizada na primeira quinzena do mês de outubro, pela Câmara Municipal de Santana, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santana, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei. Parágrafo único. As indicações devem ser encaminhadas à Câmara Municipal de Santana até o final do mês de agosto de cada ano. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90(noventa) dias a contar do inicio de sua vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI SANTANA, em 06 de setembro de 2005. JOSÉ ANTONIO NOGUE SOUSA Prefeito Municipal de Santana