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norma nº 714/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR POLOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, PARA INCENTIVAR A AGRICULTURA FAMILIAR.
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ESTADO DO AMAPÁ PUBLICADO NO DIARIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA . qu
PROCURADORIA GERAL OFICIAL dO À Da
14
Nº Se á Fls, nº ada
EM Q | Q27 103 |
AUTORIZA O PODER 'CUTIVO A CRIAR
PÓLOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NOS
DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, PARA
INCENTIVAR A AGRICULTURA FAMILIAR.
LEI N.º714/2005-PMS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
dp Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar pólos de assistência técnica, nos
Distritos do Município de Santana, dotados de infra-estrutura adequada, para incentivar a
agricultura familiar, aproveitando assim a potencialidade da nossa região. Nos quais estarão
vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Pesca, disponibilizar técnicos para os Distritos do Município de Santana.
I para orientar os agricultores no manuseio da terra;
H- na forma correta de semear cultivar e colher.
Art. 3º, Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca,
incumbida de disponibilizar infra-estrutura adequada bem como:
a I a distribuição de sementes de espécies variadas e gratuitas;
H- é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Pesca, providenciar o transporte dos agricultores e suas
respectivas produções até a Cidade de Santana.
Art, 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei terá dotação no orçamento
do ano de 2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do
dia 1º de janeiro de 2006.
GABINET
setembro de 2005.
MUNICIPAL DE SANTANA, em 06 de
NIO oi
Prefeito Municipal de Santana

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