| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE DOENTES RENAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eu (0) = BLICADO NO DIARIO IC Es . E pa ESTADO DO AMAPÁ aL DO Messciboo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA iciaL DO. ita atcdda PROCURADORIA GERAL Nº JBL [risn Sd LEIN.º715/2005-PMS 18 BL; OPILE 3 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE DOENTES RENAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) veículo destinado ao atendimento das necessidades de transporte dos doentes renais residentes no Município de Santana. Art. 2º. O atendimento a que se refere esta Lei é exclusivo para o deslocamento dos beneficiários às sessões de hemodiálise na cidade de Macapá, com transporte de ida e de retorno. Art. 3º. Os critérios e procedimentos de controle, especialmente para fins de cadastramento dos endereços dos doentes renais objeto desta Lei, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Os recursos necessários para aplicação da presente Lei correrão por conta dos alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão ser inseridos quando da elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por ato do Prefeito Municipal 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. GABINETE DO P setembro de 2005. TO MUNICIPAL DE SANTANA, em 06 de Prefeito Municipal de Santana