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norma nº 722/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
native_id892

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Teuêuisano N9 si esa
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ESTADO DO AMAPÁ E to
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA A
GABINETE DO PREFEITO E Ad , A! pes w.
LEI N.º722/2005-PMS
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR
REMANEJAMENTO NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
d
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por remanejamento no
Orçamento Vigente - Lei nº 690/04 para efetuar crédito suplementar na importância de R$
2.226.525,00 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Vinte-e Cinco Reais),
conforme anexo I constante na presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei está de acordo com o que preceitua o artigo 43, inciso HI
da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
— REA
DORIVAL DA a DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO A LEI N.º 722/2005-PMS
ANULAÇÃO
2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT | NATUREZA | VALOR
1012200392072 | Coordenação e Administração
Geral do FMS | 001 3.1.90.09 45.000,00
| 001 33.90.14 40.000,00
o. 001 | 339033 9.000,00
| 001 33.90.35 40.000,00
001 33.90.92 821,90
001 44.90.52 50.000,00
'1012200392075 | Controle, Avaliação e
Auditoria do Sistema de Saúde | 002 33.90.30 10.000,00
001 | 33.90.14 10.000,00
001 33.90.33 5.000,00
1012280392078 | Capacitação de Recursos
Humanos para a Saúde 002 33.90.14 10.000,00
002 | 33.90.30 10.000,00
4 | 002 | 3,3.9035 10.000,00
s 002 | 33.9036 10.000,00
002 | 3.3.9039 20.000,00
1030100392074 | Atendimento da Saúde na
Família 001 33.9030 200.000,00
1030100392076 | Assistência Odontológica 001 33.90.30 101.841,00
| 001 33.90.36 70.000,00
001 33.9039 42.320,00
001 44.90.52 70.000,00
|
Ç
1030100392081 | Programa de Agente 6 OS
rd E MAs É
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Comunitário de Saúde 002 33.90.04 10.594,00
002 33.90.30 110.000,00
002 33.90.36 30.000,00
002 33.9039 20.000,00
| 1030300392077 | Assistência Farmacêutica 002 33.90.30 50.000,00
1030400392073 | Assistência Integral a
| Mulheres em Idade Fértil e
[ Crianças 055 | 33.90.04 100.194,00
| 001 | 339030 200.000,00
001 | 339036 89.100,00
055 | 44.90.51 |” 100.000,00
| 1030400392080 | Implementação das Áreas de
Vigilância Epidemiológica 002 | 3.3.9030 85.000,00
002 33.90.36 22.309,00
002 | 44.90.52 20.000,00
| 1030400392082 | Implementação das Áreas em
Zoonoses 002 33.90.30 52.509,00
002 44.90.51 89.324,00
a 002 44.90.52 20.000,00
| 1030400392083 Implementação das Ações em
| Vigilância Sanitária 002 33.90.30 | 100.000,00
002 339036 | 45.000,00
002 33.90.39 35.000,00
002 44.90.52 30.000,00
1030400392084 | Implementação de Ações no
| Combate as Endemias 004 33.90.30 124.672,00
004 33.90.36 58.850,00
004 339039 | 60.000,00
002 44.90.52 20.000,00 |
Total 2.226.525,00 |
ses S, 6. o
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
SUPLEMENTAÇÃO
2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
R$ 1,00
[ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT |NATUREZA | VALOR
1012200392072 | Coordenação e Administração
Geral do FMS 004 | 31.90.04 47.458,00
o | 055 | 319004 | 200.194,00
à | | 002 31.90.11 | 809.727,00
| 004 | 31.90.13 25.810,00 |
| 001 | 339011 | 821,00]
1030100392074 | Atendimento da Saúde na | |
Família | 001 | 339004 | 545.434,00]
004 33.90.04 | 16.837,00 |
001 | 4.4.90,52 28.000,00 |
|
1030100392081 | Programa de Agente |
Comunitário de Saúde 001 | 33.90.04 96.986,00,
a 1030300392077 | Assistência Farmacêutica 001 33.90.30 301.841,00
1030400392084 | Implementação das Ações no
Combate a Endemias 004 3.3.90.04 153.417,00
Total 2.226.525,00
SE SE
e
.
ESTADO DO AMAPÁ
- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Ofício nº + &L. /2005-GAB-PRES
Santana (AP), 03 de novembro de 2005.
Ao a
Excelentíssimo Senhor f :
JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUZA
DD. Prefeito de Santana
NESTA | Po
ENE IAS
q ul jos
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, nos termos do que dispõe o art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, encaminho para sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
021/2005-PMS, de autoria desse Poder Executivo Municipal, que solicita autorização
para abertura de crédito suplementar por remanejamento junto a unidade orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde, APROVADO por unanimidade na 56º Sessão Ordinária
ocorrida no último dia 01/11/2005.
Sem mais para o momento, desde já manifestamos votos de elevada estima e
profundo respeito.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA BR
LIDO na. S5É Ses
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
» SECRETARIA LEGISLATIVA
PROROCOLO
O
ui 5 ESET Ordinária.
Processo nº 34 /Jso) ;
ol Ts ESTADO DO AMAPÁ Es L jo 1 Zoo
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Daia PAR LE 2PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÁ NA ZE
p= GABINETE DO PREFEITO “AL
PROJETO DE LEI Nº 021, de 21 de outubro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA LEGIS 7
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
POR REMANEJAMENTO NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2005.
4 Ea sal
LE:
+,
/- Presidente) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por remanejamento no
Orçamento Vigente — Lei nº 690/04 para efetuar crédito suplementar na importância de
R$ 2.226.525,00 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e
Cinco Reais), conforme anexo I constante na presente Lei.
Art. 2º Esta Lei está de acordo com o que preceitua o artigo 43, inciso III
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
a Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
! O MUNICIPAL DE SANTANA em 21 de
Outubro de 2005.
U
JOSÉ ANTONIO NOGU) DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana
DORIVAL DA COSTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA LEGISLATIVA
:* CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Ea SECRETARIA E a)
SECRETARIA LEGISLATIVA
LIDO na S E Sess
PROTOCOLO Ordinária. Es. ja
< ESTADO O DO AMAPÁ o
FLS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANSAR ELO (Zoo
E DO PREFEITO Ls
residente.
Processo nº
Data LD dt
Va
E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA LEGISLATIVA ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
7 SECRETARIA LEGISLATIVA
À Comissão Téc
APROVADO na — Stê Sessão
o" ZE PIO ZogS . Ordinária EPT Discussão
du ANULAÇÃO Em 9/4 (2005
Presidente Z
é Residente
2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT | NATUREZA | VALOR
1012200392072 | Coordenação e Administração
Geral do FMS 001 3.1.90.09 45.000,00
001 3.3.90.14 40.000,00
001 3.3.90.33 9.000,00
o 001 3.3.90.35 40.000,00
001 3.3.90.92 821,00
001 4.4.90.52 50.000,00
1012200392075 | Controle, Avaliação e
Auditoria do Sistema de Saúde | 002 3.3.90.30 10.000,00
001 3.3.90.14 10.000,00
001 3.3.90.33 5.000,00
1012280392078 | Capacitação de Recursos
Humanos para a Saúde 002 3.3.90.14 10.000,00
002 3.3.90.30 10.000,00
002 3,3.90.35 10.000,00
002 3.3.90.36 10.000,00
002 | 3.3.90.39 20.000,00
t+
N3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
1030100392074
1030100392076
1030100392081
1030300392077
1030400392073
1030400392080
1030400392082
Atendimento da Saúde na
Família
Assistência Odontológica
Programa de Agente
Comunitário de Saúde
Assistência Farmacêutica
Assistência Integral a
Mulheres em Idade Fértil e
Crianças
| Implementação das Áreas de
| Vigilância Epidemiológica
|
Implementação das Áreas em
Zoonoses
001
001
001
001
001
002
002
002
002
002
055
001
001
055
002
002
002
002
002
002
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
4.4.90.52
3.3.90.04
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.04
3.3.90.30
3.3.90.36
4.4.90.51
3.3.90.30
3.3.90.36
4.4.90.52
3.3.90.30
4.4.90.51
4.4.90.52
200.000,00
101.841,00
70.000,00
42.320,00
70.000,00
10.594,00
110.000,00
30.000,00
20.000,00
50.000,00
100.194,00
200.000,00
89.100,00
100.000,00
85.000,00
22.309,00
20.000,00
52.500,00
89.324,00
20.000,00
r
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
1030400392083 | Implementação das Ações em
Vigilância Sanitária 002 3.3.90.30 100.000,00
002 3.3.90.36 45.000,00
| 002 3.3.90.39 35.000,00
| 002 4.4.90.52 30.000,00
1030400392084 | Implementação de Ações no
Combate as Endemias 004 | 3.3.90.30 124.672,00
004 | 3.3.90.36 58.850,00
004 | 3.3.90.39 60.000,00
002 4.4.90.52 20.000,00
| |
Total 2.226.525,00
2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT NATUREZA | VALOR
|
1012200392072 | Coordenação e Administração
Geral do FMS 004 3.1.90.04 47.458,00
055 3.1.90.04 200.194,00
002 3.1.90.11 809.727,00
004 3.1.90.13 25.810,00
001 | | 3.3.90.11 821,00
1030100392074 | Atendimento da Saúde na
Família 001 3.3.90.04 545.434,00
004 3.3.90.04 16.837,00
001 4.4.90.52 28.000,00
1030100392081 | Programa de Agente
Comunitário de Saúde 001 3.3.90.04 96.986,00
1030300392077 | Assistência Farmacêutica 001 3.3.90.30 301.841,00
1030400392084 | Implementação das Ações no
| Combate a Endemias 004 3.3.90.04 153.417,00
| Total 2.226.525,00
AT aa
N
Do)
[7
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL
PROCESSO Nº 93 3 O Jo Ss
QIIA CIDATTOA

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