| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 |
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Teuêuisano N9 si esa Ea Murer pa ESTADO DO AMAPÁ E to PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA A GABINETE DO PREFEITO E Ad , A! pes w. LEI N.º722/2005-PMS AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: d Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por remanejamento no Orçamento Vigente - Lei nº 690/04 para efetuar crédito suplementar na importância de R$ 2.226.525,00 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Vinte-e Cinco Reais), conforme anexo I constante na presente Lei. Art. 2º. Esta Lei está de acordo com o que preceitua o artigo 43, inciso HI da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. — REA DORIVAL DA a DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO A LEI N.º 722/2005-PMS ANULAÇÃO 2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT | NATUREZA | VALOR 1012200392072 | Coordenação e Administração Geral do FMS | 001 3.1.90.09 45.000,00 | 001 33.90.14 40.000,00 o. 001 | 339033 9.000,00 | 001 33.90.35 40.000,00 001 33.90.92 821,90 001 44.90.52 50.000,00 '1012200392075 | Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema de Saúde | 002 33.90.30 10.000,00 001 | 33.90.14 10.000,00 001 33.90.33 5.000,00 1012280392078 | Capacitação de Recursos Humanos para a Saúde 002 33.90.14 10.000,00 002 | 33.90.30 10.000,00 4 | 002 | 3,3.9035 10.000,00 s 002 | 33.9036 10.000,00 002 | 3.3.9039 20.000,00 1030100392074 | Atendimento da Saúde na Família 001 33.9030 200.000,00 1030100392076 | Assistência Odontológica 001 33.90.30 101.841,00 | 001 33.90.36 70.000,00 001 33.9039 42.320,00 001 44.90.52 70.000,00 | Ç 1030100392081 | Programa de Agente 6 OS rd E MAs É ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Comunitário de Saúde 002 33.90.04 10.594,00 002 33.90.30 110.000,00 002 33.90.36 30.000,00 002 33.9039 20.000,00 | 1030300392077 | Assistência Farmacêutica 002 33.90.30 50.000,00 1030400392073 | Assistência Integral a | Mulheres em Idade Fértil e [ Crianças 055 | 33.90.04 100.194,00 | 001 | 339030 200.000,00 001 | 339036 89.100,00 055 | 44.90.51 |” 100.000,00 | 1030400392080 | Implementação das Áreas de Vigilância Epidemiológica 002 | 3.3.9030 85.000,00 002 33.90.36 22.309,00 002 | 44.90.52 20.000,00 | 1030400392082 | Implementação das Áreas em Zoonoses 002 33.90.30 52.509,00 002 44.90.51 89.324,00 a 002 44.90.52 20.000,00 | 1030400392083 Implementação das Ações em | Vigilância Sanitária 002 33.90.30 | 100.000,00 002 339036 | 45.000,00 002 33.90.39 35.000,00 002 44.90.52 30.000,00 1030400392084 | Implementação de Ações no | Combate as Endemias 004 33.90.30 124.672,00 004 33.90.36 58.850,00 004 339039 | 60.000,00 002 44.90.52 20.000,00 | Total 2.226.525,00 | ses S, 6. o ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO SUPLEMENTAÇÃO 2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. R$ 1,00 [ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT |NATUREZA | VALOR 1012200392072 | Coordenação e Administração Geral do FMS 004 | 31.90.04 47.458,00 o | 055 | 319004 | 200.194,00 à | | 002 31.90.11 | 809.727,00 | 004 | 31.90.13 25.810,00 | | 001 | 339011 | 821,00] 1030100392074 | Atendimento da Saúde na | | Família | 001 | 339004 | 545.434,00] 004 33.90.04 | 16.837,00 | 001 | 4.4.90,52 28.000,00 | | 1030100392081 | Programa de Agente | Comunitário de Saúde 001 | 33.90.04 96.986,00, a 1030300392077 | Assistência Farmacêutica 001 33.90.30 301.841,00 1030400392084 | Implementação das Ações no Combate a Endemias 004 3.3.90.04 153.417,00 Total 2.226.525,00 SE SE e . ESTADO DO AMAPÁ - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DA PRESIDENCIA Ofício nº + &L. /2005-GAB-PRES Santana (AP), 03 de novembro de 2005. Ao a Excelentíssimo Senhor f : JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUZA DD. Prefeito de Santana NESTA | Po ENE IAS q ul jos Senhor Prefeito, Cumprimentando-o respeitosamente, nos termos do que dispõe o art. 30 da Lei Orgânica Municipal, encaminho para sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 021/2005-PMS, de autoria desse Poder Executivo Municipal, que solicita autorização para abertura de crédito suplementar por remanejamento junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, APROVADO por unanimidade na 56º Sessão Ordinária ocorrida no último dia 01/11/2005. Sem mais para o momento, desde já manifestamos votos de elevada estima e profundo respeito. Vice-Presidente, no exercício da Presidência CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA BR LIDO na. S5É Ses CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA » SECRETARIA LEGISLATIVA PROROCOLO O ui 5 ESET Ordinária. Processo nº 34 /Jso) ; ol Ts ESTADO DO AMAPÁ Es L jo 1 Zoo E» d+ 5 e : di Daia PAR LE 2PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÁ NA ZE p= GABINETE DO PREFEITO “AL PROJETO DE LEI Nº 021, de 21 de outubro de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA LEGIS 7 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 4 Ea sal LE: +, /- Presidente) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por remanejamento no Orçamento Vigente — Lei nº 690/04 para efetuar crédito suplementar na importância de R$ 2.226.525,00 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), conforme anexo I constante na presente Lei. Art. 2º Esta Lei está de acordo com o que preceitua o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. a Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ! O MUNICIPAL DE SANTANA em 21 de Outubro de 2005. U JOSÉ ANTONIO NOGU) DE SOUSA Prefeito Municipal de Santana DORIVAL DA COSTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA LEGISLATIVA :* CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Ea SECRETARIA E a) SECRETARIA LEGISLATIVA LIDO na S E Sess PROTOCOLO Ordinária. Es. ja < ESTADO O DO AMAPÁ o FLS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANSAR ELO (Zoo E DO PREFEITO Ls residente. Processo nº Data LD dt Va E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA LEGISLATIVA ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 7 SECRETARIA LEGISLATIVA À Comissão Téc APROVADO na — Stê Sessão o" ZE PIO ZogS . Ordinária EPT Discussão du ANULAÇÃO Em 9/4 (2005 Presidente Z é Residente 2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT | NATUREZA | VALOR 1012200392072 | Coordenação e Administração Geral do FMS 001 3.1.90.09 45.000,00 001 3.3.90.14 40.000,00 001 3.3.90.33 9.000,00 o 001 3.3.90.35 40.000,00 001 3.3.90.92 821,00 001 4.4.90.52 50.000,00 1012200392075 | Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema de Saúde | 002 3.3.90.30 10.000,00 001 3.3.90.14 10.000,00 001 3.3.90.33 5.000,00 1012280392078 | Capacitação de Recursos Humanos para a Saúde 002 3.3.90.14 10.000,00 002 3.3.90.30 10.000,00 002 3,3.90.35 10.000,00 002 3.3.90.36 10.000,00 002 | 3.3.90.39 20.000,00 t+ N3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO 1030100392074 1030100392076 1030100392081 1030300392077 1030400392073 1030400392080 1030400392082 Atendimento da Saúde na Família Assistência Odontológica Programa de Agente Comunitário de Saúde Assistência Farmacêutica Assistência Integral a Mulheres em Idade Fértil e Crianças | Implementação das Áreas de | Vigilância Epidemiológica | Implementação das Áreas em Zoonoses 001 001 001 001 001 002 002 002 002 002 055 001 001 055 002 002 002 002 002 002 3.3.90.30 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 3.3.90.04 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.30 3.3.90.04 3.3.90.30 3.3.90.36 4.4.90.51 3.3.90.30 3.3.90.36 4.4.90.52 3.3.90.30 4.4.90.51 4.4.90.52 200.000,00 101.841,00 70.000,00 42.320,00 70.000,00 10.594,00 110.000,00 30.000,00 20.000,00 50.000,00 100.194,00 200.000,00 89.100,00 100.000,00 85.000,00 22.309,00 20.000,00 52.500,00 89.324,00 20.000,00 r ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO 1030400392083 | Implementação das Ações em Vigilância Sanitária 002 3.3.90.30 100.000,00 002 3.3.90.36 45.000,00 | 002 3.3.90.39 35.000,00 | 002 4.4.90.52 30.000,00 1030400392084 | Implementação de Ações no Combate as Endemias 004 | 3.3.90.30 124.672,00 004 | 3.3.90.36 58.850,00 004 | 3.3.90.39 60.000,00 002 4.4.90.52 20.000,00 | | Total 2.226.525,00 2621 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FT NATUREZA | VALOR | 1012200392072 | Coordenação e Administração Geral do FMS 004 3.1.90.04 47.458,00 055 3.1.90.04 200.194,00 002 3.1.90.11 809.727,00 004 3.1.90.13 25.810,00 001 | | 3.3.90.11 821,00 1030100392074 | Atendimento da Saúde na Família 001 3.3.90.04 545.434,00 004 3.3.90.04 16.837,00 001 4.4.90.52 28.000,00 1030100392081 | Programa de Agente Comunitário de Saúde 001 3.3.90.04 96.986,00 1030300392077 | Assistência Farmacêutica 001 3.3.90.30 301.841,00 1030400392084 | Implementação das Ações no | Combate a Endemias 004 3.3.90.04 153.417,00 | Total 2.226.525,00 AT aa N Do) [7 ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL PROCESSO Nº 93 3 O Jo Ss QIIA CIDATTOA