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norma nº 724/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaPMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 724/2005-PMS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CASA MUNICIPAL DE APOIO À
MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, junto à Prefeitura do Município de Santana, a Casa
Municipal de Apoio à Mulher, com o objetivo de prestar, gratuitamente, atendimento de
assistência social a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência doméstica,
seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 14 anos e acolhimento,
quando for considerado ser impraticável ou inseguro e retorno das pessoas atendidas às
suas próprias residências, no momento do atendimento ou por requisição de autoridade
policial competente.
Art. 2º - Os atendimentos na Casa Municipal de Apoio à Mulher serão realizados de
acordo com encaminhamentos efetuados por autoridades policiais, sendo pré-requisito para o
acolhimento, a formalização junto âquelas, do Boletim de Ocorrência da prática de violência fisica
ou moral.
Art. 3º - A Casa Municipal de Apoio à Mulher manterá atendimento ininterrupto e
será instalada em local de fácil acesso a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo autorizará o
remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos suficientes para o
pleno funcionamento da Casa Municipal de Apoio à Mulher, bem como a manutenção ininterrupta
de segurança no local.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar de sua vigência.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a celebrar convênios,
contratos e demais congêneres, com vistas ao cumprimento do objeto desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA; 17 de novembro de 2005.
adsense
Prefeito Municipal de Santana em Exercício

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