| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | PMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 896 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI N.º 724/2005-PMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, junto à Prefeitura do Município de Santana, a Casa Municipal de Apoio à Mulher, com o objetivo de prestar, gratuitamente, atendimento de assistência social a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência doméstica, seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 14 anos e acolhimento, quando for considerado ser impraticável ou inseguro e retorno das pessoas atendidas às suas próprias residências, no momento do atendimento ou por requisição de autoridade policial competente. Art. 2º - Os atendimentos na Casa Municipal de Apoio à Mulher serão realizados de acordo com encaminhamentos efetuados por autoridades policiais, sendo pré-requisito para o acolhimento, a formalização junto âquelas, do Boletim de Ocorrência da prática de violência fisica ou moral. Art. 3º - A Casa Municipal de Apoio à Mulher manterá atendimento ininterrupto e será instalada em local de fácil acesso a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo autorizará o remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento da Casa Municipal de Apoio à Mulher, bem como a manutenção ininterrupta de segurança no local. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a celebrar convênios, contratos e demais congêneres, com vistas ao cumprimento do objeto desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA; 17 de novembro de 2005. adsense Prefeito Municipal de Santana em Exercício