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norma nº 727/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR À SECRETARIA ESPECIAL DE EQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA À ÁREA DE TERRAS ONDE SERÁ CONSTRUÍDO O TERMINAL PESQUEIRO PÚBLICO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«o
I
ESTADO DO / AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 727/2005-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR À SECRETARIA ESPECIAL DE
AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA A ÁREA DE TERRAS ONDE SERÁ
CONSTRUÍDO O TERMINAL PESQUEIRO PÚBLICO
DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
- SANCIONO a seguinte Lei:
a 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à
| Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, após a devida
“legalização, o terreno localizado no Bairro do Elesbão, tendo início do Ponto M-01 com
:marcação em GPS, encontrando as coordenadas (N-994080; E-478848), partindo deste
ponto e seguindo para a direção do Rio Amazonas, no sentido Norte/Sul, atingiu-se o
'Ponto M-02 com coordenadas Geográficas (N-9994037; E-478837), distando 44,39m
do Ponto M-01, partindo em direção do Ponto M-03 encontrando a coordenada
geográfica (N-9994056; E-478763), percorrendo o sentido leste/oeste em paralelo ao
Rio Amazonas, distando 76,87m do Ponto M-02, partindo em direção do Ponto M-04
encontrando a coordenada geográfica (N-9994090; E-478769), percorrendo o sentido
Sul/ Norte, distando 36,88m do Ponto M-03, partindo do ponto M-04 em direção ao
Ponto M-01, encontrando a distância de 79,63m, tem como Limites Confrontantes os
pontos a seguir descriminados: Ao Norte - Início da Via de Acesso do Elesbão; 4o Sul —
Rio Amazonas; 4 Leste - Posto da Polícia Militar e áreas confinantes a quem de direito,
e 4 Oeste - Áreas a quem de direito, fechando a poligonal com área de 4.523,63 m?
(matrícula 4105, folha 177, livro nº2-Q, constante nos Registros de Imóveis do Cartório
Eloy Nunes, em 09 de dezembro de 1987), que se destinará à instalação do Terminal
Pesqueiro Público de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN
2005.
PAL DE SANTANA, em 08 de dezembro de
JOSÉ ANTONIO NOGUEIR!
Prefeito Municipal de S

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