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norma nº 675/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 60.000,00 - LEI Nº 664/2003-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NU
a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 675/04-PMS
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO MUNICIPAL
VIGENTE NO VALOR DE R$
60.000,00 — LEI Nº 664/2003-PMS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Municipal Vigente, de que trata a Lei nº 664/2003-PMS, Crédito
Adicional Especial visando dar cumprimento ao disposto na Lei nº 673/2003-
PMS. que autorizou a criação da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Pesca, por desmembramento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento da Produção, o que foi feito através do Decreto nº
071/2004-PMS.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica incluído
no Orçamento Municipal Vigente o órgão denominado Secretaria Municipal de
Agricultura Abastecimento e Pesca — SEMAP.
8 1º. Integrarão a Secretaria a que se refere este artigo os
projetos/atividades a seguir relacionados:
I- 2069 — Capacitação de Técnicos e Produtores
H- 1019 — Construção e Estruturação do Horto Municipal
HI - 1021 — Instalação de Hortas Comunitárias
IV - 2067 — Vacinação Sistemática do Rebanho
V- 1018 — Reforma e Adequação de Feiras e Mercados
VI- 1020 — Estruturação e Montagem de Feiras Móveis
VIH - 1016 — Instalação da Industria do Beneficiamento do Pescado
/
1 iai
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
VII - 1017 Instalação da Industria do Beneficiamento de Polpa
$ 2º. Fica criado o projeto/atividade: Coordenação e Administração
Geral da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca - SEMAP.
8 3º. Os recursos orçamentários necessários para cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais),
decorrerão de anulação de recursos da Reserva de Contingência.
Art. 3% A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento da Produção — SEMAP, já incluída na Lei Orçamentária
Anual de 2004 passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo — SEMAT.
Parágrafo Único. Permanecem vinculados ao Órgão a que se refere
este artigo os projetos/atividades a seguir relacionados:
I- 2064 — Conscientização Ambiental.
W- 2068 — Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
HI- 2065 — Capacitação de Mão — de — obra a Empreendedores do
Turismo.
IV - 2063 — Coordenação e Administração Geral da SEMAP que passará
a denominar-se Coordenação e Administração Geral da SEMAT.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 07
de abril de 2004. o)
ROSEMIRO ROCHA FREIRES
Prefeito Múnicipal de Santana

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