| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 60.000,00 - LEI Nº 664/2003-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NU a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 675/04-PMS DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 60.000,00 — LEI Nº 664/2003-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal Vigente, de que trata a Lei nº 664/2003-PMS, Crédito Adicional Especial visando dar cumprimento ao disposto na Lei nº 673/2003- PMS. que autorizou a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, por desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Produção, o que foi feito através do Decreto nº 071/2004-PMS. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica incluído no Orçamento Municipal Vigente o órgão denominado Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Pesca — SEMAP. 8 1º. Integrarão a Secretaria a que se refere este artigo os projetos/atividades a seguir relacionados: I- 2069 — Capacitação de Técnicos e Produtores H- 1019 — Construção e Estruturação do Horto Municipal HI - 1021 — Instalação de Hortas Comunitárias IV - 2067 — Vacinação Sistemática do Rebanho V- 1018 — Reforma e Adequação de Feiras e Mercados VI- 1020 — Estruturação e Montagem de Feiras Móveis VIH - 1016 — Instalação da Industria do Beneficiamento do Pescado / 1 iai ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA VII - 1017 Instalação da Industria do Beneficiamento de Polpa $ 2º. Fica criado o projeto/atividade: Coordenação e Administração Geral da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca - SEMAP. 8 3º. Os recursos orçamentários necessários para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), decorrerão de anulação de recursos da Reserva de Contingência. Art. 3% A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Produção — SEMAP, já incluída na Lei Orçamentária Anual de 2004 passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMAT. Parágrafo Único. Permanecem vinculados ao Órgão a que se refere este artigo os projetos/atividades a seguir relacionados: I- 2064 — Conscientização Ambiental. W- 2068 — Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente. HI- 2065 — Capacitação de Mão — de — obra a Empreendedores do Turismo. IV - 2063 — Coordenação e Administração Geral da SEMAP que passará a denominar-se Coordenação e Administração Geral da SEMAT. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 07 de abril de 2004. o) ROSEMIRO ROCHA FREIRES Prefeito Múnicipal de Santana