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norma nº 678/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 308/97,- PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
RA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 678 /2004 — PMS
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS 2º,3º E 4º DA LEI
Nº 308/97-PMS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU
NOTONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as disposições constantes dos
3º e 4º da Lei nº 308/1997-PMS. que passam a vigorar com a seguinte
Art 2º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Auxilto-Alimentação aus
servidores públicos civis do Município de Santana,
ocupantes da categoria fincional de Gar,
obedecendo os seguintes critérios:
1 4 concessão do Auxílio-Alimentação será feua
em pecúnia e terá caráter indenizatório;
HH. O auxílio-alimentação não será:
u) incorporado ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem
sofrerá incidência de contribuição para o Plano
de Seguridade Social da Servidor Público;
c) caracterizado como salário utilidade ou
prestação salarial “im natura”.
HE O auxílio-alimentação é macumulável com
outros de espécie semelhante, tais como, auxílio
para a cesta básica ou vantagem, pessoul
originária de qualquer forma de auxílio ou
beneficio que tenha caráter alimentar.
Art. 32. O valor do auxílio-alimentação de que
truta o artigo anterior, será calculado no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
incidente sobre o valor do salário mínimo vigente
no momento da concessão.
Art. 4º. Somente farão jus a concessão do Auxilio-
Alimentação os servidores que desempenharem
suas atividades no horário. dus 8:00 as 12:00 e das
16:00 as 20:00 horas, perfazendo o total de 08
(oito) horas diárias ou +0 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
es as alterações que se fizerem necessárias no Orçamento Municipal
inclusive com abertura de credito suplementar para o reforço da dotação
a despesa com recursos orçamentários da Reserva de Contingência.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - DE
Maio de 2004.
ESTADO DO AMAPÁ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SUPERINTEDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
CONVOCAÇÃO
À Superintendência de Transportes e Trânsito do
Município de Santana, convoca a candidata Sandra Maria Ferreira Paiva Félix,
aprovada no concurso público da STTrans, para o cargo de Auditor Fiscal, a
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 13/05/04, no prédio do
referido órgão situado na Rua Ubaldo Figueira, Nº 1703, Bairro: Nova Brasília, no
hofário de 08:00 às 13:30, neste Municipio.
Atenciosamente,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATON" 009 /2004-PMS
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTANA - PREFEITURA MUNICIPAL e a
EMPRESA 1. S, DA COSTA - ME
DO FUNDAMENTO LEGAL: O contrato é firmado com fundamento legal no Art.
37 da Constituição Federal, Art. 48, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem
como o disposto nos autos do processo licitatório na modalidade de Carta Convite de
nº 026/2004-CPLCS/PMS.
DO OBJETO: O objeto do Contrato consiste na prestação de, serviços de
manutenção e operação do Sistema de Informação e Banco de Dados do Cemitério
Municipal de Santana, visando prestar o melhor serviço a comunidade que
diariamente busca informações junto aquele órgão.
“ DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12. (Doze) meses,
contados de 01/04/2004 a 01/04/2005.
DO VALOR E DOTAÇÃO: O valor global ajustado para o contrato de prestação
de serviços, é da ordem de R$ 30.000,00, sendo que o valor mensal ficou
estabelecido em R$ 2.500,00, cujos recursos para pagamento da despesa, correrão à
conta do Programa: 04.122.0040.2089.000 - Coordenação e Administração Geral da .
SEMILP, 3390.39, Nota de Empenho nº 000414/2004, no valor de R$ 22.500,00,
sendo que os meses restantes serão empenhados no exercício de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em 05 de maio de
2004.
a
GFMI ACE

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