| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 308/97,- PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ RA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 678 /2004 — PMS DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º,3º E 4º DA LEI Nº 308/97-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU NOTONO a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as disposições constantes dos 3º e 4º da Lei nº 308/1997-PMS. que passam a vigorar com a seguinte Art 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilto-Alimentação aus servidores públicos civis do Município de Santana, ocupantes da categoria fincional de Gar, obedecendo os seguintes critérios: 1 4 concessão do Auxílio-Alimentação será feua em pecúnia e terá caráter indenizatório; HH. O auxílio-alimentação não será: u) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social da Servidor Público; c) caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial “im natura”. HE O auxílio-alimentação é macumulável com outros de espécie semelhante, tais como, auxílio para a cesta básica ou vantagem, pessoul originária de qualquer forma de auxílio ou beneficio que tenha caráter alimentar. Art. 32. O valor do auxílio-alimentação de que truta o artigo anterior, será calculado no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento da concessão. Art. 4º. Somente farão jus a concessão do Auxilio- Alimentação os servidores que desempenharem suas atividades no horário. dus 8:00 as 12:00 e das 16:00 as 20:00 horas, perfazendo o total de 08 (oito) horas diárias ou +0 (quarenta) horas semanais. Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a es as alterações que se fizerem necessárias no Orçamento Municipal inclusive com abertura de credito suplementar para o reforço da dotação a despesa com recursos orçamentários da Reserva de Contingência. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - DE Maio de 2004. ESTADO DO AMAPÁ: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SUPERINTEDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CONVOCAÇÃO À Superintendência de Transportes e Trânsito do Município de Santana, convoca a candidata Sandra Maria Ferreira Paiva Félix, aprovada no concurso público da STTrans, para o cargo de Auditor Fiscal, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 13/05/04, no prédio do referido órgão situado na Rua Ubaldo Figueira, Nº 1703, Bairro: Nova Brasília, no hofário de 08:00 às 13:30, neste Municipio. Atenciosamente, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATON" 009 /2004-PMS PARTES: MUNICÍPIO DE SANTANA - PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA 1. S, DA COSTA - ME DO FUNDAMENTO LEGAL: O contrato é firmado com fundamento legal no Art. 37 da Constituição Federal, Art. 48, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como o disposto nos autos do processo licitatório na modalidade de Carta Convite de nº 026/2004-CPLCS/PMS. DO OBJETO: O objeto do Contrato consiste na prestação de, serviços de manutenção e operação do Sistema de Informação e Banco de Dados do Cemitério Municipal de Santana, visando prestar o melhor serviço a comunidade que diariamente busca informações junto aquele órgão. “ DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12. (Doze) meses, contados de 01/04/2004 a 01/04/2005. DO VALOR E DOTAÇÃO: O valor global ajustado para o contrato de prestação de serviços, é da ordem de R$ 30.000,00, sendo que o valor mensal ficou estabelecido em R$ 2.500,00, cujos recursos para pagamento da despesa, correrão à conta do Programa: 04.122.0040.2089.000 - Coordenação e Administração Geral da . SEMILP, 3390.39, Nota de Empenho nº 000414/2004, no valor de R$ 22.500,00, sendo que os meses restantes serão empenhados no exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em 05 de maio de 2004. a GFMI ACE