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norma nº 680/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaCRIA A MARCHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO NO DIARIO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº G90 /2004-PMS.
CRIA A MARCHA DE COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E
O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído a criação da Marcha de Combate à
Violência Contra a Mulher.
Art. 2º- Fica evidente nesta Lei que a referida Marcha trata-se
a de um movimento social, abrangendo todos os setores em diferentes camadas
ia da sociedade, com as seguintes competências:
I - Denúncia de todo e qualquer tipo de violência contra a
Mulher;
II - Divulgação de projetos inerentes ao trabalho de mulheres
no âmbito municipal;
III - Incentivo e auxílio às mulheres em condições de risco;
IV - Envolver os homens para conscientização e colaboração
contra a violência à Mulher para que haja uma harmonia perfeita entre os
gêneros.
Art. 3º - Fica instituído o dia 25 de outubro, como o Dia de
Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º - O Executivo Municipal em culminância com a Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, terão a competência de elaborar e executar
a Marcha de Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta de verbas alocadas no âmbito federal ou suplementos municipais
destinados a esse fim.
Art. 6º - Fica instituído na presente lei, a denominação de
“Marcha das Josys” para execução da referida Marcha.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 14 de junho de 2004.
A FREIRES
icipal de Santana
PUBLICADO NO DIARIO
OFICIAL DO PU ol eipabdo.
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