| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | CRIA A MARCHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 908 |
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o PUBLICADO NO DIARIO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº G90 /2004-PMS. CRIA A MARCHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído a criação da Marcha de Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 2º- Fica evidente nesta Lei que a referida Marcha trata-se a de um movimento social, abrangendo todos os setores em diferentes camadas ia da sociedade, com as seguintes competências: I - Denúncia de todo e qualquer tipo de violência contra a Mulher; II - Divulgação de projetos inerentes ao trabalho de mulheres no âmbito municipal; III - Incentivo e auxílio às mulheres em condições de risco; IV - Envolver os homens para conscientização e colaboração contra a violência à Mulher para que haja uma harmonia perfeita entre os gêneros. Art. 3º - Fica instituído o dia 25 de outubro, como o Dia de Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 4º - O Executivo Municipal em culminância com a Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, terão a competência de elaborar e executar a Marcha de Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas alocadas no âmbito federal ou suplementos municipais destinados a esse fim. Art. 6º - Fica instituído na presente lei, a denominação de “Marcha das Josys” para execução da referida Marcha. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 14 de junho de 2004. A FREIRES icipal de Santana PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO PU ol eipabdo. ne OL9B cisne ta (EM 30 | DG [4009 J