| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO AMAPÁ. |
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Gg ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 645 /2004-PMS pe Raia AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA, RR, REPRESENTADO PELO PREFEITO OsICiAL DO Mumitae. MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO Nº DIGO ter DL. DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO 1” 3! | DI 12004 À LOCAL DO AMAPÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, | Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Santana autorizado a promover a participação do Município de Santana no acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Amapá, formado pelos Municípios de Macapá, Porto Grande, Ferreira Gomes. Itaubal do Piririm, Cutias do Araguari, Serra do Navio e Pedra Branca e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários, e outros Municípios que vierem a integrar o referido acordo. Parágrafo Único. O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal de Santana autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3º. O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante necessário para fazer face às despesas oriundas do Presente Projeto de Lei, recursos estes que poderão ser entregues a Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local, em parcelas mensais, de acordo com o especificado em seu estatuto social. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 27 de julho de 2004. AO GAB/PMS Senhor Chefe de Gabinete, Encaminhamos o presente Projeto de Lei oriundo da Câmara de Vereadores, aprovado na 36º Sessão Ordinária do dia 26/06/2004 para assinatura do senhor Prefeito. O documento foi encaminhado através do Ofício nº 057/04 — GABIPRESICMS:. x: E Santana-AP, em 27 de julho de 2004. Maria de L es Bitencourt da Silva Procuradora Geral E FA trans proudfe,