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norma nº 685/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO AMAPÁ.
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Gg
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 645 /2004-PMS
pe Raia AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA,
RR, REPRESENTADO PELO PREFEITO
OsICiAL DO Mumitae. MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO
Nº DIGO ter DL. DE PROGRAMA DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO
1” 3! | DI 12004 À LOCAL DO AMAPÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
|
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de
Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Santana autorizado a
promover a participação do Município de Santana no acordo de Programa de
Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Amapá, formado pelos
Municípios de Macapá, Porto Grande, Ferreira Gomes. Itaubal do Piririm, Cutias
do Araguari, Serra do Navio e Pedra Branca e entes privados da região abrangida
pelos Municípios signatários, e outros Municípios que vierem a integrar o
referido acordo.
Parágrafo Único. O presente Acordo de Programa objetiva
a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento
local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal de Santana autorizado a
participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das
atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º. O Acordo de Programa bem como o estatuto social
terão força de lei municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no montante necessário para fazer face às despesas oriundas do
Presente Projeto de Lei, recursos estes que poderão ser entregues a Associação
Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local, em
parcelas mensais, de acordo com o especificado em seu estatuto social.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 27 de julho de 2004.
AO GAB/PMS
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei oriundo da Câmara
de Vereadores, aprovado na 36º Sessão Ordinária do dia 26/06/2004 para
assinatura do senhor Prefeito.
O documento foi encaminhado através do Ofício nº 057/04 —
GABIPRESICMS:. x:
E
Santana-AP, em 27 de julho de 2004.
Maria de L es Bitencourt da Silva
Procuradora Geral
E FA trans proudfe,

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