| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2004 |
| Date | 2004-07-30 |
| Ementa | PROÍBE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE PLACAS DE TÁXIS NOS PERÍODOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLIZADO NO DIARIO em 3 | 07 19.004 = al GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº CS! /2004-PMS. PROÍBE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE PLACAS DE TÁXIS «a NOS PERÍODOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. À Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Proibido a concessão de permissões para placas de táxis no âmbito do Município de Santana, nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito dos respectivos atos, independente da responsabilização civil, penal e administrativa da autoridade responsável. e Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 30 de julho de 2004. ROSEMIRO ROCHA FREIRES Prefeito Municipal de Santana