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norma nº 687/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaPROÍBE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE PLACAS DE TÁXIS NOS PERÍODOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLIZADO NO DIARIO
em 3 | 07 19.004
= al
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº CS! /2004-PMS.
PROÍBE A CONCESSÃO DE
PERMISSÃO DE PLACAS DE TÁXIS
«a NOS PERÍODOS ELEITORAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
À Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Proibido a concessão de permissões para placas de
táxis no âmbito do Município de Santana, nos três meses que antecedem os
pleitos eleitorais e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito dos respectivos atos, independente da responsabilização civil, penal e
administrativa da autoridade responsável.
e
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 30
de julho de 2004.
ROSEMIRO ROCHA FREIRES
Prefeito Municipal de Santana

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