| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º, § 2º, DA LEI Nº 433/99, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO PARA CRIAR A COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E PROCURADORIA GERAL «aê 210 ES a : mM PET: ce LEI Nº 739/2006-PMS ALTERA O ART. 6º 8 2º DA LEI N.º 433/99- PMS, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO, PARA CRIAR A COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santana, na Estrutura do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria de Licitação e Assessoramento Superior — CLAS/PMS e a Comissão Permanente de Licitação — CPL/PMS; Art. 2º. Na Coordenadoria de Licitação e Assessoramento Superior, ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão: I- Um cargo de Coordenador de Licitação, com remuneração correspondente a DAS-4; I— Um cargo de Assessor Jurídico, com remuneração correspondente a DAS-4; HI — Três cargos de Assessores Especiais, com remuneração correspondente a DAS — Es Art. 3º. Compete à Coordenadoria de Licitação e Assessoramento Superior — CLAS/PMS, coordenar, registrar, fiscalizar, assessorar, administrar e arquivar todos os processos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana, observando sempre as regras e as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 — Lei de Licitações Públicas. Art. 4º. Na Comissão Permanente de Licitação, ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão: RR 4 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL 1 — Um cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que será ocupado pelo Coordenador de Licitação. Il — Dois cargos de Membros da Comissão Permanente de Licitação, com remuneração correspondente a — DAS-4. III — Dois cargos de Membros da Comissão Permanente de Licitação, com remuneração correspondente a DAS-3, que serão obrigatoriamente ocupados por servidores qualificados pertencentes aos Quadros Permanentes da Prefeitura Municipal de Santana. Art. 5º. Compete a Comissão Permanente de Licitação — CPL, além das atribuições estabelecidas no Art. 38 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, realizar e julgar todos os procedimentos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana, observando e aplicando as disposições constitucionais previstas no Art. 22 Inc. XXI da Constituição Federal de 1 988 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento legal de qualquer ocupante de cargo da Comissão Permanente de Licitação, será nomeado suplente que o substituirá. Art. 6º. Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, serão investidos nos respectivos cargos por período não superior a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 7º. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, sempre que necessário, requisitar de qualquer servidor do quadro de pessoal da Prefeitura de Santana, manifestação, parecer ou esclarecimento sobre matéria de sua competência. Art. 8º. Todos os procedimentos licitatórios somente serão instaurados após prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem este designar, mediante solicitação por ofício do titular do respectivo Órgão Municipal, que deverá conter justificativa acerca da necessidade, oportunidade e conveniência do procedimento licitatório, informando sobre a urgência, se houver. Art. 9º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados no desempenho de suas atribuições, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 10. Ficam extintas todas as Comissões de Licitações Permanentes e Especiais, instituídas no âmbito da Administração Pública Municipal. E E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 11. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 20 de janeiro de 2006. JOSÉ ANTONIO NOGUE Prefeito Municipal de CÂMARA MUNICIPA L DE SANTANA SECRETARIA LEGISLATIVA PROTOCOLO ESTADO DO DO AMAPÁ Pr rocesso nº, 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROJETO DE LEI N.º 028/2005 - PMS ALTERA A LEI N.º 433/99-PMS E CRIA A COORDENADORIA DE INFORMÁTICA - COINF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I Da Alteração da Estrutura Organizacional Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santana - Secretaria Municipal de Administração, a Coordenadoria de Informática - COINF, com Os cargos abaixo discriminados e salários fixados no Anexo Único desta Lei: E H- HI- VE- 0i(um) Cargo de Coordenador de Informática e Tecnologia, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 4; 01(um) Cargo de Assessor de Programação em Informática (Programador), com vencimentos correspondente ao Código de DAS 4: Ol(um) Cargo de Diretor do Departamento de Software e Tecnologia, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 3. 01(um) Cargo de Diretor do Departamento de Informática e Tecnologia, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 3; Ol(um) Cargo de Diretor do Departamento de Rede é Manutenção de Informática, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 3. 01(um) Cargo de Chefe de Divisão-de Informática e Tecnologia, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 2. Parágrafo único. A Coordenadoria de Informática e Tecnologia - COINF terá como finalidade o gerenciamento, programação e suporte técnico nas áreas de informática tecnologia nos órgãos da Prefeitura Municipal de Santana. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 2º. As atribuições dos titulares dos cargos criados na forma do artigo anterior serão definidas em Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Santana. Art. 3º. Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei, decorrerão do Orçamento Municipal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 16 de dezembro de 2005. JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Santana ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N.º 028/2005 - PMS TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA COINF CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “QTDE. DISCRIMINAÇÃO CÓD. | VENCIMENTO “GRamIFICAÇÃO VALOR R$ É: oo Coordenador de Informática e Tecnologia EM ! DAS- 4 759,33 | DRE 759,33 ; ASI, 66 | o Assessor de Programação em Informática IEroeramados DAS- 4 759,33 q 759,33 j 1.518,66 | 01 || Diretor de Software e e Tecnologia DAS- 3 E 379,03 3, 03 758,06 | 01 |Diretor delnformáticae Tecnologia | DAS3 | 3003) 37903) 75806 al 0 1h Diretor de Rede e Manutenção de Informática | DAS3 | 379.03 Eus 379,03 “58,06 01 Chefe de Divisão de Informática e Tecnologia RO DAS-2 E 276,52 E 248,86 525 38 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO ÚNICO GABINETE DO PREFEITO I- DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO pm CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO Coordenador de Licitação 01 DAS4 Assessor Jurídico 01 DAS4 Assessores Especiais 03 DAS4 HW - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO Presidente da CPL QU DOC CD ss Membro da CPL 02 DAS4 Membro da CPL 02 DAS-3 E