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norma nº 739/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaALTERA O ART. 6º, § 2º, DA LEI Nº 433/99, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO PARA CRIAR A COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
E PROCURADORIA GERAL
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: mM PET: ce LEI Nº 739/2006-PMS
ALTERA O ART. 6º 8 2º DA LEI N.º 433/99-
PMS, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO
GABINETE DO PREFEITO, PARA CRIAR A
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR E A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santana,
na Estrutura do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria de Licitação e Assessoramento
Superior — CLAS/PMS e a Comissão Permanente de Licitação — CPL/PMS;
Art. 2º. Na Coordenadoria de Licitação e Assessoramento Superior, ficam criados os
seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I- Um cargo de Coordenador de Licitação, com remuneração correspondente a DAS-4;
I— Um cargo de Assessor Jurídico, com remuneração correspondente a DAS-4;
HI — Três cargos de Assessores Especiais, com remuneração correspondente a DAS —
Es
Art. 3º. Compete à Coordenadoria de Licitação e Assessoramento Superior —
CLAS/PMS, coordenar, registrar, fiscalizar, assessorar, administrar e arquivar todos os
processos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana, observando sempre
as regras e as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 — Lei de Licitações
Públicas.
Art. 4º. Na Comissão Permanente de Licitação, ficam criados os seguintes Cargos de
Provimento em Comissão: RR 4
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PROCURADORIA GERAL
1 — Um cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que será ocupado
pelo Coordenador de Licitação.
Il — Dois cargos de Membros da Comissão Permanente de Licitação, com remuneração
correspondente a — DAS-4.
III — Dois cargos de Membros da Comissão Permanente de Licitação, com remuneração
correspondente a DAS-3, que serão obrigatoriamente ocupados por servidores
qualificados pertencentes aos Quadros Permanentes da Prefeitura Municipal de Santana.
Art. 5º. Compete a Comissão Permanente de Licitação — CPL, além das atribuições
estabelecidas no Art. 38 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, realizar e julgar todos os
procedimentos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana, observando e
aplicando as disposições constitucionais previstas no Art. 22 Inc. XXI da Constituição
Federal de 1 988 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento legal de qualquer ocupante de cargo da
Comissão Permanente de Licitação, será nomeado suplente que o substituirá.
Art. 6º. Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, serão investidos nos
respectivos cargos por período não superior a 1 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 7º. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, sempre que
necessário, requisitar de qualquer servidor do quadro de pessoal da Prefeitura de
Santana, manifestação, parecer ou esclarecimento sobre matéria de sua competência.
Art. 8º. Todos os procedimentos licitatórios somente serão instaurados após prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem este designar, mediante
solicitação por ofício do titular do respectivo Órgão Municipal, que deverá conter
justificativa acerca da necessidade, oportunidade e conveniência do procedimento
licitatório, informando sobre a urgência, se houver.
Art. 9º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação responderão
solidariamente por todos os atos praticados no desempenho de suas atribuições, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 10. Ficam extintas todas as Comissões de Licitações Permanentes e Especiais,
instituídas no âmbito da Administração Pública Municipal. E E
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PROCURADORIA GERAL
Art. 11. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 20 de janeiro de
2006.
JOSÉ ANTONIO NOGUE
Prefeito Municipal de
CÂMARA MUNICIPA
L DE SANTANA
SECRETARIA LEGISLATIVA
PROTOCOLO
ESTADO DO DO AMAPÁ Pr rocesso nº, 3
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PROJETO DE LEI N.º 028/2005 - PMS
ALTERA A LEI N.º 433/99-PMS E
CRIA A COORDENADORIA DE
INFORMÁTICA - COINF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Alteração da Estrutura Organizacional
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santana -
Secretaria Municipal de Administração, a Coordenadoria de Informática - COINF, com
Os cargos abaixo discriminados e salários fixados no Anexo Único desta Lei:
E
H-
HI-
VE-
0i(um) Cargo de Coordenador de Informática e Tecnologia, com vencimentos
correspondente ao Código de DAS 4;
01(um) Cargo de Assessor de Programação em Informática (Programador), com
vencimentos correspondente ao Código de DAS 4:
Ol(um) Cargo de Diretor do Departamento de Software e Tecnologia, com
vencimentos correspondente ao Código de DAS 3.
01(um) Cargo de Diretor do Departamento de Informática e Tecnologia, com
vencimentos correspondente ao Código de DAS 3;
Ol(um) Cargo de Diretor do Departamento de Rede é Manutenção de Informática,
com vencimentos correspondente ao Código de DAS 3.
01(um) Cargo de Chefe de Divisão-de Informática e Tecnologia, com vencimentos
correspondente ao Código de DAS 2.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Informática e Tecnologia - COINF terá como
finalidade o gerenciamento, programação e suporte técnico nas áreas de informática
tecnologia nos órgãos da Prefeitura Municipal de Santana.
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Art. 2º. As atribuições dos titulares dos cargos criados na forma do artigo anterior serão
definidas em Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD,
aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Santana.
Art. 3º. Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei, decorrerão do
Orçamento Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 16 de dezembro de
2005.
JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Santana
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N.º 028/2005 - PMS
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA COINF
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“QTDE. DISCRIMINAÇÃO CÓD. | VENCIMENTO “GRamIFICAÇÃO
VALOR R$
É: oo Coordenador de Informática e Tecnologia EM ! DAS- 4 759,33 | DRE 759,33 ; ASI, 66 |
o Assessor de Programação em Informática IEroeramados DAS- 4 759,33 q 759,33 j 1.518,66
| 01 || Diretor de Software e e Tecnologia DAS- 3 E 379,03 3, 03 758,06
| 01 |Diretor delnformáticae Tecnologia | DAS3 | 3003) 37903) 75806
al 0 1h Diretor de Rede e Manutenção de Informática | DAS3 | 379.03 Eus 379,03 “58,06
01 Chefe de Divisão de Informática e Tecnologia RO DAS-2 E 276,52 E 248,86 525 38
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ANEXO ÚNICO
GABINETE DO PREFEITO
I- DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
pm
CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO
Coordenador de Licitação 01 DAS4
Assessor Jurídico 01 DAS4
Assessores Especiais 03 DAS4
HW - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO
Presidente da CPL QU DOC CD ss
Membro da CPL 02 DAS4
Membro da CPL 02 DAS-3 E

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