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norma nº 741/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaALTERA A LEI 433/99 E CRIA A CPTA – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E INSTITUI A VANTAGEM PESSOAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – VPSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eros
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº 741/2006 - PMS.
Altera a Lei nº 433/99 e cria a CPTA —
Gg :. Coordenadoria de Planejamento Técnico e
S Administrativo e institui a Vantagem
Pessoal de Serviços Especializados — VPSE e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
CAPÍTULOS
Da Vantagem Pessoal de Serv iços Especializados e Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Vantagem Pessoal de Serviços Especializados - VPSE, para aos
ocupantes dos cargos em Comissão - Código DAS-4, de que trata a Lei nº. 433/99 - PMS,
quando em exercício de atividades especiais inerentes às atribuições do respectivo cargo
nas Secretarias e Órgãos da Administração Municipal de Santana.
Art. 2º A Vantagem Pessoal de $ viços Especializados — VPSE, é devida em razão do
servidor ou servidora exercer — atividade especializada no campo de sua atuação
profissional, constada e declarada através de processo administrativo, para os ocupantes
em cargo em Comissão - Código de DAS- 4, nos Órgãos Municipais a partir da vigência da
presente lei, sem e 'eito retroativo.
Parágrafo único. A vantagem pessoal de que trata o Art. 2º desta Lei, deverá ser requerida
mediante petição de iniciativa do Secretário Municipal ou Titular do Órgão ao Prefeito
Municipal de Santana, que avaliará e julgará a possibilidade da concessão, mediante os
critérios de conveniência e oportunidade quanto aos serviços executados.
Art. 3º - A Vantagem Pessoal de Serviços Especializados - VPSE, terá caráter
temporário e exce cional e não integrará a remuneração do servidor ou da servidora, para
efeitos de aposentadoria, integrando nos demais direitos, podendo ser suspensa e excluída a
qualquer tempo. por decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O valor da Vantagem Pessoal de Serviços Especializados- VPSE, será de 50%
(cingiienta por cento) do valor do cargo comissionado - Código de DAS-4.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
CAPÍTULO II
Da alteração da estrutura organizacional
Art. 4º Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santana, na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO — CPTA para o planejamento
setorial e gerenciamento dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Santana - SEMAD.
Art. 5º Ficam criados os cargos abaixo discriminados com salários fixados no Anexo 1
desta Lei:
K Ol(um) Cargo de Coordenador de Planejamento Administrativo, com
vencimentos correspondente ao Código de DAS 4;
H- Ol(um) Cargo de Diretor de Planejamento Técnico-Administrativo, com
vencimentos correspondente ao Código de DAS 3.
Art. 6º As atribuições dos titulares dos cargos criados na forma do artigo anterior serão
definidas em Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração SEMAD.
Art. 7º Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei, decorrerão do
Orçamento Municipal.
Art. 8º Ficam alterados os códigos para os cargos da Representação Municipal em Brasília,
instituídos pela Lei nº 614, de 2003, conforme disposto no Anexo III desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
dispositivos em contrário.
GABINETE DO PREFKIT : DE SANÍTANA, em 20 de janeiro de 2006.
> Ss
JOSE ANTONIO NOG A DE SOUSA
Prefeito Municipal de Sântana
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
IE SUBSÍDIOS
DENOMINAÇÃO VALORR$ |
io DEC EE Co
02 VICE-PREFEITO SME | “7.000,00
03 | [CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO a 4.500,00
[04 | |PROCURADOR GERAL MEC a
05 [AUDIMORMUNIGRAL E
06 CORREGEDOR MUNICIPAL
[07 |SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E E
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ITEM [DISCRIMINAÇÃO |VENCIMENTO |GRAT. [|VPSE | [VALORR$
Dos bs DOE a MES OA
EC BS BEN BEN EAAES
03 DAS3 Banu tão E - [Sd a]
Co De CI EC RS TETO
05 DAstEs ess asse ps Ass pr
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS | CARGOS — COMISSIONADOS | DA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - CPTA
H- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[Rs [o Discriminação [Cód — |Venciment |Gratificaçã | Valorr$
t o (o)
01 Coordenador de Planejamento | DAS-4 759,33 759,33] 1518.66
— | Administrativo : 5 SER ERR RS O]
01 Diretor de Planejamento Técnico-| DAS-3 379,03 379.03 758.06
Administrativo SU E E E Dl dus O .
q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ANEXO HI
GABINETE DE PREFEITO ;
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA
Rc coa QUANTITATIVO | CÓDIGO |
er, — REPRESENTANTE | 01 | DAS5 |
EICHEREDECA NIE po ED
ASSESSOR ESPECIAL | 6 o BE a)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 20 de janeiro de
2006.
JOSÉ ANTÔNIO NOGUE
Prefeito Municipal de

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