| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 433/99 E CRIA A CPTA – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E INSTITUI A VANTAGEM PESSOAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – VPSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eros ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROJETO DE LEI Nº 741/2006 - PMS. Altera a Lei nº 433/99 e cria a CPTA — Gg :. Coordenadoria de Planejamento Técnico e S Administrativo e institui a Vantagem Pessoal de Serviços Especializados — VPSE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULOS Da Vantagem Pessoal de Serv iços Especializados e Disposições Gerais Art. 1º Fica instituída a Vantagem Pessoal de Serviços Especializados - VPSE, para aos ocupantes dos cargos em Comissão - Código DAS-4, de que trata a Lei nº. 433/99 - PMS, quando em exercício de atividades especiais inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Secretarias e Órgãos da Administração Municipal de Santana. Art. 2º A Vantagem Pessoal de $ viços Especializados — VPSE, é devida em razão do servidor ou servidora exercer — atividade especializada no campo de sua atuação profissional, constada e declarada através de processo administrativo, para os ocupantes em cargo em Comissão - Código de DAS- 4, nos Órgãos Municipais a partir da vigência da presente lei, sem e 'eito retroativo. Parágrafo único. A vantagem pessoal de que trata o Art. 2º desta Lei, deverá ser requerida mediante petição de iniciativa do Secretário Municipal ou Titular do Órgão ao Prefeito Municipal de Santana, que avaliará e julgará a possibilidade da concessão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade quanto aos serviços executados. Art. 3º - A Vantagem Pessoal de Serviços Especializados - VPSE, terá caráter temporário e exce cional e não integrará a remuneração do servidor ou da servidora, para efeitos de aposentadoria, integrando nos demais direitos, podendo ser suspensa e excluída a qualquer tempo. por decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O valor da Vantagem Pessoal de Serviços Especializados- VPSE, será de 50% (cingiienta por cento) do valor do cargo comissionado - Código de DAS-4. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL CAPÍTULO II Da alteração da estrutura organizacional Art. 4º Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santana, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO — CPTA para o planejamento setorial e gerenciamento dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santana - SEMAD. Art. 5º Ficam criados os cargos abaixo discriminados com salários fixados no Anexo 1 desta Lei: K Ol(um) Cargo de Coordenador de Planejamento Administrativo, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 4; H- Ol(um) Cargo de Diretor de Planejamento Técnico-Administrativo, com vencimentos correspondente ao Código de DAS 3. Art. 6º As atribuições dos titulares dos cargos criados na forma do artigo anterior serão definidas em Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração SEMAD. Art. 7º Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei, decorrerão do Orçamento Municipal. Art. 8º Ficam alterados os códigos para os cargos da Representação Municipal em Brasília, instituídos pela Lei nº 614, de 2003, conforme disposto no Anexo III desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário. GABINETE DO PREFKIT : DE SANÍTANA, em 20 de janeiro de 2006. > Ss JOSE ANTONIO NOG A DE SOUSA Prefeito Municipal de Sântana ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA IE SUBSÍDIOS DENOMINAÇÃO VALORR$ | io DEC EE Co 02 VICE-PREFEITO SME | “7.000,00 03 | [CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO a 4.500,00 [04 | |PROCURADOR GERAL MEC a 05 [AUDIMORMUNIGRAL E 06 CORREGEDOR MUNICIPAL [07 |SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ITEM [DISCRIMINAÇÃO |VENCIMENTO |GRAT. [|VPSE | [VALORR$ Dos bs DOE a MES OA EC BS BEN BEN EAAES 03 DAS3 Banu tão E - [Sd a] Co De CI EC RS TETO 05 DAstEs ess asse ps Ass pr ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS | CARGOS — COMISSIONADOS | DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - CPTA H- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [Rs [o Discriminação [Cód — |Venciment |Gratificaçã | Valorr$ t o (o) 01 Coordenador de Planejamento | DAS-4 759,33 759,33] 1518.66 — | Administrativo : 5 SER ERR RS O] 01 Diretor de Planejamento Técnico-| DAS-3 379,03 379.03 758.06 Administrativo SU E E E Dl dus O . q ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO HI GABINETE DE PREFEITO ; REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA Rc coa QUANTITATIVO | CÓDIGO | er, — REPRESENTANTE | 01 | DAS5 | EICHEREDECA NIE po ED ASSESSOR ESPECIAL | 6 o BE a) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 20 de janeiro de 2006. JOSÉ ANTÔNIO NOGUE Prefeito Municipal de