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norma nº 1064/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaInstitui a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Santana, na última semana do mês de maio de cada no e dá outras providências
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.064 DE 30 DE MAIO DE 2014
AUTORIA- VEREADOR RONILSON BARRIGA-DEM
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
EVANGELIZAÇÃO GLOBAL NO
MUNICÍPIO DE SANTANA, NA
ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO
DE CADA ANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e
eu, nos termos do art. 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º- Fica Instituída no Município de Santana, a “Semana
Municipal de Evangelização Globai”.
Art. 2º - A “Semana Municipal de Evangelização Global" será
comemorada na última semana do mês de maio de cada ano como forma de expandir a fé
cristã no âmbito do Município de Santana.
Art. 3º- A “Semana Municipal de Evangelização Global”, será
organizada pelas Instituições Religiosas, juntos ou separadamente, sendo permitida a
parceria com entes governamentais e/ ou não governamentais para a cessão de espaços
públicos para a realização dos eventos que poderão acontecer por meio de cultos,
palestras, feiras, panfletos, livros, teatros, show musicais ou outras atividades do
gênero.
Art.4º- A data instituída pela presente lei é alusiva ao “Dia da
Evangelização Global” que é comemorada no dia 25 de io, onde todas as Igrejas do
”
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Brasil e do Mundo se mobilizam para falar do Amor de Cristo, e passará a constar no
calendário oficial do Município de Santana.
Art.5º- Na “Semana Municipal de Evangelização Global”, o Poder
Público, em parceria com as Instituições Religiosas, respeitando a liberdade religiosa
individual, poderá desenvolver atividades religiosas e/ou educativas, nas escolas
públicas, voltadas a conscientização e reflexão na comunidade estudantil, estimulando
o respeito, a ética, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana-AP, em 30 de maio dg,2014.
ROBSON SA M
Prefeito Munici
CHA FREIRES

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