| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Santana, na última semana do mês de maio de cada no e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.064 DE 30 DE MAIO DE 2014 AUTORIA- VEREADOR RONILSON BARRIGA-DEM “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EVANGELIZAÇÃO GLOBAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º- Fica Instituída no Município de Santana, a “Semana Municipal de Evangelização Globai”. Art. 2º - A “Semana Municipal de Evangelização Global" será comemorada na última semana do mês de maio de cada ano como forma de expandir a fé cristã no âmbito do Município de Santana. Art. 3º- A “Semana Municipal de Evangelização Global”, será organizada pelas Instituições Religiosas, juntos ou separadamente, sendo permitida a parceria com entes governamentais e/ ou não governamentais para a cessão de espaços públicos para a realização dos eventos que poderão acontecer por meio de cultos, palestras, feiras, panfletos, livros, teatros, show musicais ou outras atividades do gênero. Art.4º- A data instituída pela presente lei é alusiva ao “Dia da Evangelização Global” que é comemorada no dia 25 de io, onde todas as Igrejas do ” ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Brasil e do Mundo se mobilizam para falar do Amor de Cristo, e passará a constar no calendário oficial do Município de Santana. Art.5º- Na “Semana Municipal de Evangelização Global”, o Poder Público, em parceria com as Instituições Religiosas, respeitando a liberdade religiosa individual, poderá desenvolver atividades religiosas e/ou educativas, nas escolas públicas, voltadas a conscientização e reflexão na comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana-AP, em 30 de maio dg,2014. ROBSON SA M Prefeito Munici CHA FREIRES