| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | LEI Nº 743, DE 13.02.2006 - ALTERA A LEI N. 721/2005-PMS, CONCEDENDO AOS DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA ADIANTAMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI N.º 743/2006-PMS ALTERA A LEI Nº 721/2005-PMS, CONCEDENDO AOS DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA ADIANTAMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada aos Diretores das Unidades Escolares e das Unidades de Saúde do Município de Santana e a qualquer servidor autorizado pelo titular de sua unidade Administrativa, desde que atendidos os requisitos do artigo 4º da referida Lei, a concessão de adiantamentos de recursos público prevista na Lei Municipal n.º 721, de 07 de novembro de 2005. Art. 2º - Ficam ratificadas todas as obrigações previstas ordenamento legal mencionado, sob pena de responsabilidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI U SANTANA, em 13 de fevereiro de 2006. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA Prefeito do Município de Santãna