| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – GRV, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE SANTANA – STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ca 12 LEINº 746/2006.PMS DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GRV, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE SANTANA - STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVA e eu SANCIONO a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituída a Gratificação de Risco de Vida aos Agentes de Fiscalização de Trânsito - GRV, conforme previsão legal, conveniência e possibilidade da Administração Pública. Art. 2º, O valor da GRV será de 30% (trinta por cento) sobre os proventos do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito. Art. 3º. A GRV não terá incidência sobre os vencimentos dos Agentes de Fiscalização que não estiverem efetivamente no exercício de suas funções. Art. 4º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão não terão = direito à mesma, somente efetivos aprovados pelo concurso realizado pela STTrans-PMS. Art. 5º. Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei, decorrerão do orçamento da STTrans-PMS. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 19 de junho de 2006. EVA Prefeito Municipal de Santana em Exercício