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norma nº 751/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2006
Date 2006-11-30
EmentaQUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOPS DO MUNICIPIO DE SANTANA A “ MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 751/2006-PMS
QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA A
“MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA, prefeito do Município de Santana, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Santana a caminhada
religiosa denominada “MARCHA PARA JESUS”, que ocorre anualmente em todo o país e
no Estado do Amapá no mês de junho.
Art. 2º - A “MARCHA PARA JESUS” constitui-se num evento evangélico coordenado e
organizado pela entidade MARCHA LIBERTA AMAPÁ — MLA, entidade social evangélica
da sociedade civil, sem fins lucrativos, e que congrega todos os segmentos da sociedade civil,
sem qualquer tipo ou espécie de discriminação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências objetivando acionar os
órgãos competentes da municipalidade para a efetivação do evento no Município, ficando
deste já autorizado a alocar os recursos necessários para tal finalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 30 de novembro de 2006.

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