| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2006 |
| Date | 2006-11-30 |
| Ementa | QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOPS DO MUNICIPIO DE SANTANA A “ MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 751/2006-PMS QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA A “MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA, prefeito do Município de Santana, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Santana a caminhada religiosa denominada “MARCHA PARA JESUS”, que ocorre anualmente em todo o país e no Estado do Amapá no mês de junho. Art. 2º - A “MARCHA PARA JESUS” constitui-se num evento evangélico coordenado e organizado pela entidade MARCHA LIBERTA AMAPÁ — MLA, entidade social evangélica da sociedade civil, sem fins lucrativos, e que congrega todos os segmentos da sociedade civil, sem qualquer tipo ou espécie de discriminação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências objetivando acionar os órgãos competentes da municipalidade para a efetivação do evento no Município, ficando deste já autorizado a alocar os recursos necessários para tal finalidade. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 30 de novembro de 2006.