| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 560/2001 – PMS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO M² DE TERRENOS POR FACE DE QUADRA E DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 759/2006 — PMS ALTERA A LEI Nº 560/2001-PMS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO Mº? DE TERRENOS POR FACE DE QUADRA E DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Santana. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e cu SANCIONO a seguinte Eei: Art. 1º. Inclui o Setor 19 (Distrito Industrial e áreas limítrofes), com seus respectivos logradouros, quadras e lotes, aqueles enumerados no Anexo II da Lei n. 560/2001-PMS, que trata da Planta de Valores Genéricos do Município de Santana. Parágrafo único. Fica definido o valor único de R$15,00 (quinze reais) para as áreas mencionadas no caput deste artigo, com exceção do logradouro de código 910 (Av. Santana), que mantém o valor de R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º. Modifica o Anexo HI da Lei n. 560/2001-PMS, que trata do Código Numérico para Logradouros Públicos, passando a abranger os seguintes passeios públicos: 161 964 RUA DA PIÇARREIRA RUA DO DELTA RUA SÃO JOSE DO MATAPI RUA SEM DENOMINAÇÃO RUA RESSACA FUNDA ESTRADA DO ELESBÃO RUA DA OLARIA RUA 02 RUA MARGEM DIREITA DO RIO MATAPI RAMAL DO DELTA RUA 02 RUA 06 RUA 07 RUA 01 RUA MATAPI ROD. DUQUE DE CAXIAS AV. SANTANA RODOVIA MACAPÁ/MAZAGÃO RUA 03 RUA 05 TRAVESSA MATAPI MIRIM ACS RIO MATAPI-MIRIM AV. 01 se RUA 08 RUA 10 RUA 11 É RUA 12 RUA 13 RUA 04 AV. 03 Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar normas complementares objetivando a fiel aplicação da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 29 de dezembro de 2006. IRA DE SOUSA Prefeito Municipatde Santana