| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante doação, um terreno com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) localizado na Localidade de Santo Antônio do Matapi (Pirativa), onde se encontra construída a Unidade Básica de Saúde, objetivando atender a comunidade local, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.065/ 2014-PMS - 20 DE OUTUBRO DE 2014 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante doação, um terreno com área de 600,00 m* (seiscentos metros quadrados) localizado na Localidade de Santo Antônio do Matapi (Pirativa), onde se encontra construída a Unidade Básica de Saúde, objetivando atender a comunidade local, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização a Reforma Agrária — INCRA -— através de Cessão de Uso, a área correspondente a 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), localizada na Localidade de Santo Antônio do Matapi (Pirativa), onde está construída a Unidade Básica de Saúde, objetivando atender a comunidade local; Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. Art 2º. Quaisquer despesas, que por ventura surgirem em decorrência da doação, serão necessariamente custeadas pelo Município de Santana; Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. . Prefeito Mubicipa/de Santana