| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 |
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Lei Orçamentária Exercício 20! ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Estima Receita - ra 2 despese do Menmcigio par o exercício fmancero de 2007 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber qe a Câmara Municipal de Santa APROVOU « ex mos termos do $ 7º do art 30 da Lei Orgânica Municiçal PROMULGO A SEGUINTE LEE Titulo 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS CAPITELO 1 De Receita Total de 2-4 Receita Besta do Minicipão é esimada em R$ 56.414.299,00 (Cnabenta e Seis Milhões, Quatocentos e Quatorze Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais) ea Recexa Liquida em R$ S0.691 785,00 (Cinquenta Milhões, Seiscentos e Noventa e Um Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais) Art 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de Outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento apresentado no Anexo 1 a esta Lei CAPITULO O 5] DA FIXAÇÃO DA DESPESA & ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Seção Da Despesa Total Art 4º- A Despesa Total no mesmo valor da Receita, é fixada 1- No Orçamento Fiscal, em R$ 40.682.737,00 (Quarenta Milhões, Seiscentos e Oitenta « Dois Mil, Setecentos e Trinta Sete Reais), H - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.242.723,00 (Quatorze Milhões, Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos e Vinte Três Reais). Seção Da Distribuição da Despesa por Órgão e Função de Governo Art. 5º - A despesa fixada, a conta de recursos previstos neste título, observada a programação em anexo, apresenta por órgão e por função, o desdobramento discriminado nos — CAPITULO EI " DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art 6º O Poder Executivo, mediante expressa autorização legislativa, poderá: 1— Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, utilizando a disponibilidade referida no art 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/ 64. II — Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no art. 43 $ 1º inciso III, da Lei Federal 4320, de 17/03/1964. HI — Suplementar o orçamento-programa de forma automática projetos e atividades através de decreto financiados à conta de recursos provenientes de programas, projetos ou convênios do Governo Federal e Estadual não previstos nesta Lei E CAPÍTULO IV É AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no