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norma nº 767/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2007
Date 2007-04-30
EmentaAUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS A FIRMAREM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 767/2007-PMS
AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS
MUNICIPAIS A FIRMAREM
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA QUE ESPECIFICA PARA
A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE SANTANA. Faço saber que
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santana e a Câmara
Municipal de Santana ficam autorizadas a firmarem convênio com o Banco Fibra
S.A., para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais através
de sistema de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º A concessão de empréstimos de que trata esta lei far-se-
à através de autorização, seja pela Prefeitura ou Câmara Municipal, para descontos
em folha de pagamento de seus respectivos servidores, sejam ativos, inativos,
pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, agentes públicos, funcionários de
fundações, autarquias e empresas públicas, desde que expressamente pelos mesmos
autorizados, dos valores devidos a favor da respectiva instituição credora, com
base nos convênios a que menciona o artigo 1º da presente lei.
8 1º As autorizações fornecidas pelos servidores para desconto
em folha de pagamento, serão confeccionadas em, pelo menos, duas vias de igual
teor, devendo ficar uma via em poder da Administração Pública respectiva e outra
em poder da instituição financeira. E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
8 2º Os limites para desconto objeto das autorizações
mencionadas no parágrafo anterior não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento)
do salário ou vencimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
30 de abril de 2007.
JOSÉ ANTONIO NOGUEI
Prefeito do Município de Sântana

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