| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS A FIRMAREM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI N.º 767/2007-PMS AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS A FIRMAREM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNCIPAL DE SANTANA. Faço saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santana e a Câmara Municipal de Santana ficam autorizadas a firmarem convênio com o Banco Fibra S.A., para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais através de sistema de consignação em folha de pagamento. Art. 2º A concessão de empréstimos de que trata esta lei far-se- à através de autorização, seja pela Prefeitura ou Câmara Municipal, para descontos em folha de pagamento de seus respectivos servidores, sejam ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, agentes públicos, funcionários de fundações, autarquias e empresas públicas, desde que expressamente pelos mesmos autorizados, dos valores devidos a favor da respectiva instituição credora, com base nos convênios a que menciona o artigo 1º da presente lei. 8 1º As autorizações fornecidas pelos servidores para desconto em folha de pagamento, serão confeccionadas em, pelo menos, duas vias de igual teor, devendo ficar uma via em poder da Administração Pública respectiva e outra em poder da instituição financeira. E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE SANTANA PROCURADORIA GERAL 8 2º Os limites para desconto objeto das autorizações mencionadas no parágrafo anterior não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 30 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO NOGUEI Prefeito do Município de Sântana