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norma nº 771/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 771/2007 - PMS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
ARQUIVO HISTÓRICO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara
Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o “Arquivo Histórico do Município de Santana”, com o
objetivo de preservar a memória histórica, política, educacional, cultural, religiosa e
desportiva de nosso Município.
Art. 2º — O Arquivo Histórico Municipal, de que trata esta Lei denominar-se-á
“Arquivo Histórico Municipal Tucujus”, nome alusivo ao povo indígena que habitava a
região geográfica na qual se encontra inserido o território do Município.
p
Art. 32 — A Secretaria Municipal de Cultura, através de seu órgão competente,
caberá, caberá o gerenciamento, organização, administração, desenvolvimento e controle de
todas as ações inerentes ao Arquivo Histórico Municipal.
am Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e, de possíveis doações,
as quais deverão ser especificamente para a finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, em 15 de junho
de 2007. a.
aim
A
JOSÉ AN O NOGUEIRA
Prefeito Municipal de San
=

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