| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI N.º 771/2007 - PMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o “Arquivo Histórico do Município de Santana”, com o objetivo de preservar a memória histórica, política, educacional, cultural, religiosa e desportiva de nosso Município. Art. 2º — O Arquivo Histórico Municipal, de que trata esta Lei denominar-se-á “Arquivo Histórico Municipal Tucujus”, nome alusivo ao povo indígena que habitava a região geográfica na qual se encontra inserido o território do Município. p Art. 32 — A Secretaria Municipal de Cultura, através de seu órgão competente, caberá, caberá o gerenciamento, organização, administração, desenvolvimento e controle de todas as ações inerentes ao Arquivo Histórico Municipal. am Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e, de possíveis doações, as quais deverão ser especificamente para a finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, em 15 de junho de 2007. a. aim A JOSÉ AN O NOGUEIRA Prefeito Municipal de San =