| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | 07 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE AGOSTO. |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICIPIO DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ' AVENIDA SANTANA, 295, ÁREA PORTUÁRIA 68925-000 SANTANA-AP (096) 3281-7007 / prog pms(Dhotmail.com.br LEI N.º 777/2007 — PMS INSTITUI O “ DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO “ A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 (O DE AGOSTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu em nome do Povo de Santana SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santana, o “ Dia Municipal da Educação “, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Procurador — Geral do Municí ef