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norma nº 777/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2007
Date 2007-07-11
Ementa07 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE AGOSTO.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICIPIO DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL '
AVENIDA SANTANA, 295, ÁREA PORTUÁRIA
68925-000 SANTANA-AP
(096) 3281-7007 / prog pms(Dhotmail.com.br
LEI N.º 777/2007 — PMS
INSTITUI O “ DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO “ A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16
(O DE AGOSTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber
que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu em nome do Povo de Santana SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santana, o “ Dia Municipal da Educação “, a
ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Procurador — Geral do Municí
ef

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